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CGU publica novos enunciados sobre processos administrativos sancionadores

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União,  publicou nesta quarta-feira (11) dois

Prevenção à corrupção é tema de workshop para empresas estatais e de economia mista

Iniciativa da Alliance for Integrity orienta gestores a lidar com desafios relacionados ao tema

Crea-MT participa do comitê técnico setorial da Fatec Senai

Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-MT) participaram a convite da Faculdade de Tecnologia Senai Mato Grosso (Fatec Senai), nos dias 10 e 11 de outubro, da reunião do Comitê Técnico Setorial Regional, cujo objetivo foi discutir entre outros pontos, a carga horária, conteúdos, competências dos cursos superiores de Tecnologia em Automação Industrial, Eletrotécnica Industrial e Manutenção Industrial. Estes três cursos serão ofertados na unidade do SENAI, em Várzea Gr..

TCE descarta irregularidades em pregão da Prefeitura de Feliz Natal

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Feliz Natal ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso descartou a existência de irregularidades no Pregão Presencial nº 11/2017, realizado pela Prefeitura de Feliz Natal. A decisão é da Segunda Câmara, que na quarta-feira (11.10) julgou Representação de Natureza Interna para apurar atos do prefeito Rafael Pavei e do procurador municipal Bruno Zardo Bueno. Na representação, a equipe técnica do TCE-MT apontou indícios de irregularidades como: ausência de divulgação; especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias; e exigir que a empresa vencedora entregasse as peças solicitadas no prazo de 24 horas, contado do recebimento da autorização de fornecimento. Ao analisar os autos, o relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas para, no mérito, conhecer a representação para julga-lá improcedente "tendo em vista o saneamento das irregularidades inicialmente apontadas pela equipe técnica, em razão da ausência de ilegalidades no Edital do Pregão Presencial nº 11/2017". O conselheiro relator determinou ainda que a atual gestão da Prefeitura de Feliz Natal observe, com maior rigor, a Lei nº 8.666/1993, na confecção dos próximos editais licitatórios. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara.

CGU debate controle social com instituições da sociedade civil

Evento ‘Diálogos em Controle Social’ tem por objetivo fortalecer rede de organizações atuantes no combate à corrupção

Conselheiros aprovam moção de pesar pela morte da professora Sarita Baracat

Foto: Youtube/Reprodução O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou há pouco moção de pesar pela morte da professora Sarita Baracat. Os membros do colegiado acolheram, por unanimidade, sugestão do presidente em substituição legal, Gonçalo Domingos de Campos Neto.Sarita Baracat viveu à frente do seu tempo. Foi vereadora, deputada estadual e a primeira prefeita do município de Várzea Grande.

Planalto da Serra recebeu parecer prévio contrário à aprovação das contas

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Planalto da Serra JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas de governo da ex-gestora de Planalto da Serra, Angelina Benedita Ferreira, referentes ao exercício de 2016, receberam parecer prévio contrário à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária desta terça-feira (10.10). O município deveria repassar no máximo 7% da receita anual ao Poder Legislativo local, conforme a Constituição Federal, mas repassou 7,19%. O laudo de auditoria indicou que o limite máximo previsto para o repasse totalizaria R$ 641.844,58, mas foi fixada na Lei Orçamentária Anual a quantia de R$ 660.000,00, superando em 0,19% o limite. Quanto à avaliação das políticas públicas de saúde e educação, em 2016 houve melhora em três índices: Taxa de Reprovação - Rede Municipal - 5ª a 8ª Série/6º ao 9º; Taxa de Abandono - Rede Municipal - 5ª a 8ª Série/6º ao 9º Ano e Distorção Idade-Série - Rede Municipal - Até a 4ª Série/5º Ano. Na área da saúde, dos 10 índices avaliados, 8 atingiram valores desejáveis, calculados a partir de fontes oficiais (Datasus, Secretaria Estadual de Saúde e IBGE). São eles: Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce (2014); Taxa de Mortalidade Infantil (2014); Proporção de Nascidos Vivos de Mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2014); Taxa de Mortalidade por Doen&ccedil

CGU publica novos enunciados sobre processos administrativos sancionadores

Textos dispõem sobre regras de admissibilidade de prova emprestada e acesso a conteúdo de procedimentos correcionais por acusados

TCE concede provimento parcial a recurso de ex-prefeito de Sinop

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao pedido de rescisão proposto pelo ex-prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, com objetivo de afastar a responsabilidade dele quanto a irregularidades no pagamento de horas extras e diárias para servidores. No julgamentto de uma representação externa, o TCE condenou o ex-prefeito ao pagamento de multas e ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Na sessão ordinária desta terça-feira (10.10), a Corte de Contas modificou apenas a decisão do Acórdão nº 2.228/2014-TP no que se refere a despesas com contas telefônicas, mantendo todos os demais aspectos da decisão inicial. O relator do Processo nº 253570/2015, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, pontuou os devidos ressarcimentos de valores impostos ao ex-gestor, sendo o primeiro no montante de R$ 3.548,28, em virtude de pagamento indevido de horas extras para servidores que se encontram em gozo de férias e/ou de licença médica. No segundo caso, foram pagas diárias no valor de R$ 7.097,50 ao motorista Flávio Vicente Vieira em período em que o mesmo não viajou, segundo relato do próprio. Por último, Juarez foi condenado a ressarcir R$ 6.120,00 relativos a diárias concedidas ao servidor Jacob Prudêncio Vasconcelos, ao mesmo tempo que o servidor recebeu 40 horas extras mensais e durante licença médica. A equipe de auditores enfatizou em seu relatório que a Lei Orgânica de Sinop pontua que &e

Condenados a ressarcir erário, ex-secretário e proponente cultural recebem multa

Tomada de Contas Interessado principal:Secretária de Estado de Cultura ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deliberou por aumentar a punição ao ex-secretário de Estado de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, e ao proponente cultural, Evaldo Rodrigues de Amorim, por irregularidades constatadas no projeto cultural "Páscoa no Parque". Além da obrigação de restituir R$ 149.900,00 aos cofres públicos, eles agora também deverão recolher multa de 10% sobre esse valor. A decisão foi tomada em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (10.10), após análise de recurso interposto pelo Ministério Público de Contas. O MPC recorreu de decisão anterior do Pleno, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial instalada para apurar o Contrato de Fomento à Cultura nº 002/2007, firmado entre a Secretaria de Cultura e Evaldo Rodrigues de Amorim para realização do Projeto Cultural "Páscoa no Parque". A Tomada de Contas verificou que o proponente cultural não prestou contas da aplicação do dinheiro público e, ao final, o relator originou determinou o ressarcimento do dinheiro ao erário. O MPC argumentou que, além da glosa, os responsáveis deveriam ser multados. Na análise do recurso, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do Processo nº 136549/2013, considerou a gravidade da infração, em razão da ausência de provas da realização do evento e ainda pela ausência da prestação de contas