CGU publica novos enunciados sobre processos administrativos sancionadores

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O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Corregedoria-Geral da União,  publicou nesta quarta-feira (11) dois novos enunciados para unificar entendimentos jurídicos que devem ser seguidos pelas corregedorias do Poder Executivo Federal. Os enunciados dispõem sobre as regras de admissibilidade da prova emprestada oriunda de interceptação telefônica nos processos administrativos sancionadores, bem como sobre o acesso ao conteúdo de procedimentos correcionais por parte dos acusados.

Confira a íntegra dos enunciados:

18º – “É lícita a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para fins de instrução de procedimento correcional

19º –  “Havendo conexão a justificar a instauração de procedimento correcional com mais de um acusado, a todos eles será garantido o acesso integral aos documentos autuados.

Os temas foram propostos e aprovados pela Comissão de Coordenação de Correição (CCC), colegiado presidido pela CGU e composto por diversos órgãos e entidades. A normatização realizada pelo colegiado tem como objetivo harmonizar, no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, questões relevantes para o desenvolvimento da atividade disciplinar. Todos os enunciados já publicados, bem como as respectivas exposições de motivos, podem ser acessadas na seção Atividade Disciplinar.

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