AGU assegura pagamento de R$ 149 milhões pela concessão do aeroporto de Viracopos

access_time 7 anos atrás

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que a União recebesse nesta segunda-feira (29/08) R$ 149,8 milhões relacionados à concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP). O pagamento ocorre após a obtenção de decisões favoráveis em diversos processos em que a concessionária que administra o terminal, a Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), questionava o repasse.

O montante foi depositado pela Swiss Re Corporate Solutions Brasil Seguros, seguradora que forneceu a garantia para o contrato de concessão do aeroporto. Como a ABV deixou de pagar o valor da outorga que deveria ter sido depositada em julho de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu início à execução da garantia, mas a concessionária acionou a Justiça em diversas oportunidades para impedir o pagamento.

A empresa impetrou três mandados de segurança e uma ação ordinária alegando que existiriam vícios no processo administrativo de cobrança da garantia e que teria direito a reter valores referentes a supostos reequilíbrios do contrato, bem como em virtude de pedido de relicitação do aeroporto. Mas a AGU obteve decisões favoráveis na Justiça Federal e garantiu a continuidade da execução.

A concessionária chegou a recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas novamente a AGU demonstrou a regularidade da cobrança e evitou concessão de liminar impedindo o pagamento. Com isso, o prazo de 30 dias para que a seguradora efetuasse o depósito chegou ao fim e os valores foram recolhidos ao Fundo Nacional de Aviação Civil, administrado pela União, nesta terça-feira. É a primeira execução de seguro garantia em concessões federais de infraestrutura.

Paradigma

De acordo com o procurador-geral da Anac, Gustavo Carneiro de Albuquerque, o caso é emblemático e servirá como paradigma para o modelo de garantias dos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária no Brasil. “Consideramos esse um relevantíssimo leading case. A Anac adotou um procedimento administrativo impecável em que assegurou o contraditório e a ampla defesa ao concessionário faltante”, observa.

A agência reguladora deu início ao procedimento administrativo de cobrança dos valores logo após a concessionária não realizar o pagamento. Durante a análise do caso, a Anac inclusive promoveu um abatimento do valor originalmente devido (R$ 170 milhões), atendendo pedido da ABV de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em virtude de decisões administrativas que afetaram as receitas obtidas com tarifas de carga.

Concluído em menos de um ano, o procedimento administrativo foi conduzido de modo a respeitar as etapas do processo (defesa, instrução probatória, alegações finais e fase recursal) e a observar estritamente a legislação securitária e os prazos previstos para a cobrança do seguro.

“Em que pese o intenso debate administrativo e judicial ao longo dos quatro processos judiciais que envolveram a discussão, o escorreito procedimento administrativo de cobrança pelo não pagamento da outorga, além da observância de todos os detalhes no acionamento da garantia, resultou na conclusão da seguradora de reconhecer como devido o pagamento pelo prejuízo indenizável”, explica o procurador-chefe da Anac, Gustavo Albuquerque.

Papel decisivo

“E a AGU teve um papel decisivo no caso. Desde a fase de discussão administrativa, assessorando a Anac na realização das etapas e dos procedimentos de cobrança e reclamação da garantia, até a fase de defesa judicial dos atos administrativos praticados. Destacamos um grande número de advogados públicos, identificamos e neutralizamos medidas impetradas durante os finais de semana em regime de plantão, bem como fomos capazes de responder em horas as teses que se impunham e os recursos que foram manejados. Realizamos despachos com os magistrados de todos os casos e com os desembargadores de todos os recursos, muitas vezes antes mesmo de apresentarmos as peças formais de defesa da Anac em juízo, maximizando bastante as chances de êxito das teses que defendemos em todos esses processos”, completa o procurador.

Além da Procuradoria Federal junto à Anac, atuaram nos processos Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, Procuradoria Regional Federal da 2ª Região e Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal.

“Trata-se de uma importante vitória, resultado do grande alinhamento do trabalho das áreas contenciosa e consultiva da AGU, que atuaram em conjunto durante todas as fases das demandas judiciais para garantir a proteção do interesse público e a resolução célere de demandas que repercutam diretamente em serviços públicos essenciais à vida cotidiana do cidadão, como os serviços aeroportuários”, acrescentou o procurador-regional federal da 1ª Região, Vitor Pinto Chaves.

Ref.: Ação Ordinária nº 0031106-15.2017.4.02.5101 (8ª Vara Federal do Rio de Janeiro) e mandados de segurança nº 1003838-89.2016.4.01.3400 (20ª Vara Federal do Distrito Federal), nº 1008289-26.2017.4.01.3400 e nº 1009209-97.2017.4.01.3400 (1ª Vara Federal do Distrito Federal).

Raphael Bruno

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