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Subprocuradoria de Aquisições e Contratos é implantada na Secretaria de Cidades

O Diário Oficial do Estado que circulou na terça-feira (12.12), publicou portaria conjunta da Procuradoria Geral do Estado –PGE  e

Brasil possui mais de 11 milhões de moradias inadequadas

Dados apresentados durante a abertura do Seminário “Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social”, realizado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Triplica prejuízo dos Correios com pagamento de indenizações, aponta relatório da CGU

prejuízo dos Correios com o pagamento de indenizações a clientes – por atrasos, extravios, avarias e roubos de correspondências e

Aproveite para fazer sua biometria agora; filas podem voltar no início do ano

A Justiça Eleitoral registrou queda acentuada na procura pelo cadastro eleitoral, nos últimos dois dias, nos municípios de Cuiabá, Várzea

Encontro do MPE reúne membros e servidores para discutir o uso da tecnologia no aprimoramento da instituição

Teve início na manhã desta quinta-feira (14) o Encontro Estadual do Ministério Público, com o tema “Jornada Digital”. O evento,

CGU apura fraudes na realização de concurso público em Bom Princípio do Piauí

Nesta quinta-feira (14), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) participa da Operação Bons Princípios, que apura fraudes

CREA-MT completa 51 anos

Nesta sexta-feira (15) o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA–MT) completa 51 anos de existência. São mais de meio século de história, atuando pelo bem da sociedade, registrando e salvaguardando os profissionais do Sistema, ao mesmo tempo, impedindo a atuação de leigos e pessoas não habilitadas para prestarem serviços à sociedade. Sua implantação no Estado, em 1966, ocorreu com a criação do 14ª Região do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com jurisdição e..

TCE recomenda planejamento adequado a licitações da SMSU de Cuiabá

Representação ExternaInteressado principal:Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá, sob gestão de José Roberto Stopa, deve planejar de forma adequada os procedimentos licitatórios de sua área de responsabilidade, observando principalmente os prazos e objetivos do certame. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A medida consta do julgamento do Processo nº 15.308-7/2017, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, referente a uma Representação de Natureza Externa, submetido ao colegiado da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-MT, em sua sessão ordinária do dia 12 de dezembro. A Representação Externa foi protocolada pela Empresa Atacadão da Construção Ltda.. Na RNE, a empresa informa supostas irregularidades nos termos do edital do Pregão Eletrônico 78/2016, cujo objeto era a aquisição de lâmpadas LED a serem instaladas no Parque das Águas, na Capital. Em síntese, a empresa expôs que participou do Pregão Eletrônico 78/2016 e, derrotada no certame, impetrou recurso administrativo. O pedido teria sido conhecido por Magda Rossi, pregoeira da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que o remeteu à Secretaria competente. No entanto, antes do recurso ser julgado, o secretário titular da SMSU, José Roberto Stopa, determinou a revogação do certame, o que configuraria cassação de direitos da recorrente. Em fase de defesa, José Roberto Stopa informou que a revogação do Pregão

Ex-gestor da Câmara de Confresa tem recurso negado pela 1ª Câmara do TCE

Representação InternaInteressado principal:Câmara Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Confresa, Cristiano Lorscheiter Rocha, contra decisão singular do conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Na decisão, o conselheiro julgou procedente Representação de Natureza Interna com aplicação de multa de 8 UPFs ao ex-gestor, responsabilizado pela não convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2015, para o cargo de controlador interno da instituição. Relator do Processo nº 154563/2017, referente ao recurso de agravo, o conselheiro Luiz Henrique Lima pontuou, mais uma vez, que o entendimento majoritário das Cortes Superiores vai de encontro às argumentações recursais, haja vista que, muito embora os candidatos classificados fora do número de vagas possuam mera expectativa de direito à nomeação, em caso de desistência do candidato melhor posicionado, como ocorreu na Câmara Municipal de Confresa, a mera expectativa de direito convola-se em direito líquido e certo, garantindo-se a nomeação do próximo classificado. Quanto às argumentações de impacto nos limites de despesas com pessoal, o conselheiro afirmou que o gasto com folha de pagamento da Câmara Municipal de Confresa alcançou, no primeiro semestre de 2017, o percentual de 64,01%, estando aquém do limite de 70% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o entendimento do Tribunal de Contas (S&ua

Ex-gestora de Cotriguaçu é multada por não prestar contas ao TCE

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Cotriguaçu LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A ex-prefeita de Cotriguaçu, Rosângela Aparecida Nervis, foi multada em 78 UPFs pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT. A decisão foi anunciada pelo relator de uma representação interna em desfavor da gestora, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada no dia 12 (Processo nº 164232/2015). A Representação de Natureza Interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em desfavor da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, apurou o atraso no envio de documentos ao TCE nos exercícios de 2015 e 2016. O relator disse que os gestores têm conhecimento sobre os prazos pré estabelecidos nas regras para remessa de informações e documentos ao TCE via Sistema de Auditoria Informatizada de Contas – Aplic. "O não envio das informações prejudica o exercício do controle externo, bem como caracteriza desobediência às normativas deste Tribunal de Contas. Ressalto que a obrigatoriedade do envio de documentos possui o propósito de consagrar o princípio da transparência dos atos da Administração Pública, com previsão constitucional", lembrou Foi determinado à atual gestão que encaminhe as informações ao TCE independentemente de solicitação.