Ex-gestor da Câmara de Confresa tem recurso negado pela 1ª Câmara do TCE

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Representação InternaInteressado principal:Câmara Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Confresa, Cristiano Lorscheiter Rocha, contra decisão singular do conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Na decisão, o conselheiro julgou procedente Representação de Natureza Interna com aplicação de multa de 8 UPFs ao ex-gestor, responsabilizado pela não convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2015, para o cargo de controlador interno da instituição. Relator do Processo nº 154563/2017, referente ao recurso de agravo, o conselheiro Luiz Henrique Lima pontuou, mais uma vez, que o entendimento majoritário das Cortes Superiores vai de encontro às argumentações recursais, haja vista que, muito embora os candidatos classificados fora do número de vagas possuam mera expectativa de direito à nomeação, em caso de desistência do candidato melhor posicionado, como ocorreu na Câmara Municipal de Confresa, a mera expectativa de direito convola-se em direito líquido e certo, garantindo-se a nomeação do próximo classificado. Quanto às argumentações de impacto nos limites de despesas com pessoal, o conselheiro afirmou que o gasto com folha de pagamento da Câmara Municipal de Confresa alcançou, no primeiro semestre de 2017, o percentual de 64,01%, estando aquém do limite de 70% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o entendimento do Tribunal de Contas (S&ua

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