Levantamento alerta gestor de Alto Araguaia para gastos com pessoal

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LEVANTAMENTO Interessado principal:Prefeitura Muncipal de Alto Araguaia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Com o objetivo de alertar o gestor municipal de Alto Araguaia quanto aos gastos com a folha de pagamento, o Tribunal de Contas de Mato Grosso fez um levantamento minucioso e constatou que o município ultrapassou o limite prudencial de 70% da Receita Corrente Líquida comprometida com a folha de pagamento. A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF determina o limite de gastos com pessoal de até 60% da corrente líquida de um município ou Estado. O relator do levantamento, conselheiro Moisés Maciel, recomendou ao gestor um Plano de Ação para reduzir a despesa que será monitorado pelo TCE. Os gastos com folha de pagamento tem comprometido a sustentabilidade fiscal das prefeituras e por isso tem sido ponto de controle dos tribunais de contas de todo o Brasil. O processo foi julgado na sessão da 2º Câmara de Julgamentos, realizada nesta quarta-feira, 11/04. O presidente da 2º Câmara de Julgamentos do TCE, conselheiro interino João Batista Camargo, autor de artigos relacionados as contas governamentais e a dívida pública dos estados brasileiros, fez questão de ressaltar que se os municípios comprometerem 95% do limite prudencial(60%) ficam proibidos, conforme a LRF de praticar reajustes de salários, criar cargos públicos, entre outros. Se chegarem a 100% do limite a Constituição Federal determina o prazo de dois quadrimestres para reduzir a despesa com cargos comissionados em 20%. No caso de não obedecer a norma constitucional, será preciso demitir servidores estáveis

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