Pauta do Pleno do TCE desta terça-feira (13.03) tem 45 processos para apreciação

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Sessão ordinária do Pleno do TCE-MT Consulte PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA DO TCE-MT Na sessão plenária desta terça-feira (13.03), o Tribunal de Contas de Mato Grosso deve apreciar e julgar 45 processos referentes a homologações, auditorias, tomadas de contas, contas anuais de governo de prefeituras do exercício de 2017, contas de gestão de instituições públicas estaduais, representações internas e externas, consultas, denúncias, recursos e embargos de declaração. As representações internas e externas são referentes a processos da Secretaria de Gestão de Cuiabá, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Secretaria de Estado de Saúde, Prefeituras de Poconé, Várzea Grande e Denise. Já com relação às auditorias, destaca-se a de conformidade realizada com o objetivo de fiscalizar a política tarifária do serviço de transporte coletivo de passageiros de Cuiabá, principalmente quanto aos critérios adotados para formar o preço cobrado dos usuários. No caso de denúncias formuladas pelos cidadãos e enviadas ao TCE, será julgado processo nº 79790/2016 referente a supostas irregularidades na nomeação de diretor do Serviço Móvel de Urgência do SUS/MT, mais conhecido como Samu. Outra denúncia apurada pelo TCE, que será avaliada pelo Pleno, diz respeito a supostas irregularidades referentes a títulos públicos federais negociados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis, nos exercícios de 2006 a 2012. Entre os processos relativos a recursos ordinários, destaca-se o de nº 233544, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça (MPE), que questiona decisão do TCE com relação às contas anuais de gestão do exercicío de 2016 julgadas ano passado. Consulta formulada pela Câmara Municipal de Alto Garças questiona o TCE sobre a possibilidade de as Câmaras Municipais realizarem concurso público, homologar e dar posse a servidores durante período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. A segunda consulta é formulada pela Prefeitura Municipal de Sinop, e pergunta se é possível repasse de verbas a entidade filantrópica sem fins lucrativos, para custeio de escola de educação especial, ser considerado como gasto de manutenção e desenvolvimento do ensino. A sessão plenária do TCE-MT começa às 8h30, podendo ser acompanhada presencialmente ou ao vivo na página de internet da instituição (www.tce.mt.gov.br)

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