Pleno do TCE mantém multas aplicadas a ex-presidente da Câmara de Cuiabá

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Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Cãmara Municipal de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve o valor da multa de 2.232 UPFs/MT aplicada ao ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima. A decisão ocorreu na sessão ordinária do Pleno do dia 6 de março, quando foi julgado o processo de n° 7754-2/2013, referente a recurso impetrado pelo ex-vereador contra a decisão do Acórdão nº 3.525/2015-TP. No recurso, João Emanuel questionou a dosimetria aplicada pelo Tribunal de Contas, por considerar excessivos os valores das multas pelas irregularidades graves e gravíssimas constatadas nas contas anuais de gestão do Legislativo de Cuiabá, durante sua gestão como presidente. No voto, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, explicou que foi dado tratamento individual para cada irregularidade praticada por João Emanuel, de modo que, para cada uma das condutas danosas ao erário, foi aplicada uma multa proporcional ao dano, sendo 1.000 UPF pelo pagamento de materiais gráficos que nunca foram entregues ao órgão e que resultou em dano aos cofres da Câmara no valor de R$ 1.383.408,67; 1.000 UPFs em decorrência do pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de PIS, Cofins, CSLL, Cuiabá-Prev e INSS, que resultou em prejuízo de R$ 334.644,15; e mais 232 UPFs pela prática de outras 10 irregularidades formais contrárias aos preceitos normativos legais e regulamentares, que não resultaram em danos ao erário. "

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