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Importância do saneamento básico é tema de reunião

A falta de saneamento básico nos municípios de Mato Grosso e a importância do tema para a qualidade de vida da sociedade mato-grossense foi o tema da reunião entre o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João Pedro Valente, e o diretor-presidente da empresa de saneamento básico Nascentes do Xingu, Júlio de Oliveira Moreira, no dia 16 de março. De acordo com o representante, a Nascentes do Xingu, vem buscando aproximação com diferentes instituições, a..

Prefeito de Mirassol D’Oeste solicita vistoria em obras públicas

O prefeito do município de Mirassol D`Oeste, Euclides Paixão, protocolou na tarde dessa segunda-feira (19/03), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), um pedido para que seja realizada uma Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) em ao menos nove obras que estão em execução em seu município. O objetivo é de verificar se existem problemas que coloquem em risco a vida das pessoas e, se existem projetos e profissionais responsáveis pelas obras. “São várias construçõ..

Engenheiros debatem criação do cargo de Assessor Técnico em prefeituras durante reunião na Assembleia Legislativa

A importância da criação do cargo de Assessor Técnico na área de Engenharia junto aos municípios mato-grossenses começou a ser debatido nessa segunda-feira (19), durante a reunião da Câmara Setorial Temática (CST) de Engenharia da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A diretora administrativa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), Rejane Mara Castiglioni, foi a responsável por apresentar o tema. Segundo a diretora, a presença de um profissional da áre..

Presidente da Câmara de Mirassol é multado por descumprir LRF e LAI

Monitoramento Interessado principal:Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O presidente da Câmara de Mirassol D'Oeste, Ronaldo Jardim dos Santos, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 24 UPFs por irregularidades verificadas no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A decisão é resultado do julgamento do monitoramento realizado pela equipe técnica do TCE-MT para verificar o cumprimento das referidas leis no Poder Legislativo de Mirassol. A relatora do processo nº 215449/2017, conselheira Jaqueline Jacobsen, acolheu em parte parecer do Ministério Público de Contas e julgou parcialmente procedentes as irregularidades detectadas pela equipe técnica. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade dos membros da Primeira Câmara, em sessão realizada no dia 13 de março. Entre as irregularidades verificadas, todas de natureza grave, estão a não disponibilização da relação atualizada e os detalhamentos das licitações, dispensas, inexigibilidades, credenciamentos e adesões a atas de registro de preços e da documentação referente às fases interna e externa desses mesmos processos. Também a não disponibilização da legislação atualizada e consolidada sobre o regime jurídico dos servidores públicos, bem como os regulamentos e instrumentos normativos concernentes à gestão de pessoas; da legislação atualizada e consolidada sobr

Edição de portarias reforça atividades da Rede InfoContas

O presidente Fábio Nogueira editou uma série de portarias para reforçar as atividades da Rede Nacional de Informações Estratégicas, em atendimento a demandas geradas durante reunião, ocorrida no final de fevereiro, no I Simpósio de Inteligência Institucional do TCE-PI. A InfocContas foi instituída, a partir de um acordo de cooperação técnica celebrado pela Atricon com o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os Tribunais de Contas do Brasil, para o intercâmbio de dados e conhecimentos. A constituição de uma comissão que deverá se encarregar de definir estratégias de ação para a identificação de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, está prevista na Portaria Nº 01/2018. Uma segunda (Portaria Nº 02/2018) nomeia integrantes que se encarregarão da produção de conhecimentos específicos para viabilizar o trabalho conjunto referente à utilização da matriz de pessoa jurídica, para a detecção de risco de fraude. A Portaria Nº 03/2018 constitui comissão incumbida da elaboração de minuta de..

Fórum vai discutir avanços dos TCs em 30 anos da Constituição de 88

Para discutir “Os Avanços dos Tribunais de Contas nos 30 anos da Constituição de 88”, evidenciando as competências de efetivação da cidadania, o VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Tribunais de Contas, reunirá em Porto Velho, no período de 16 a 18 de maio, os maiores expoentes da área. É o caso dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O evento é promovido pela Escola Superior de Contas (Escon), unidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) e, em sua sétima edição, inova com a realização de um concurso de artigos científicos inéditos, com temática voltada às atribuições constitucionais das Cortes de Contas, cujo edital está disponível na internet http://www.tce.ro.gov.br/. O presidente do TCE-RO, Conselheiro Edílson de Sousa Silva, afirma que outros renomados estudiosos dimensionam a importância do evento. Estão entre os conferencistas o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, e o ministro-s..

Amef-MT convoca associados para assembleia geral

A Associação Mato-Grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF-MT), realiza no próximo dia 29 de março, a partir das 8h30, no auditório do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), Assembleia Geral. Na pauta a apreciação e aprovação das contas do exercício anterior (2017) e assuntos gerais. O presidente da Amef-MT, engenheiro florestal Benedito Carlos Almeida, informa que todos os profissionais registrados na associação estão convocados. O Crea-MT está localizado na Av..

Prefeito de Salto do Céu é multado por envio de documentos fora do prazo

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Salto do Céu LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Salto do Céu, Wemerson Adão Prata, foi multado em 7.5 UPFs por descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão é parte do julgamento de representação interna relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Foi determinado ao atual gestor que, em observância à normas do TCE, encaminhe as informações a que está obrigado à Corte de Contas, independentemente de solicitação. Durante o julgamento, ocorrido na sessão ordinária do dia 13 dee março, o relator ressaltou que caso haja dificuldades para enviar os documentos e "quando solicitado e devidamente justificado, o TCE prorroga os prazos para os jurisdicionados. Ademais, qualquer situação que tenha prejudicado o cumprimento dos prazos deve ser comprovada pelo gestor, o que não ocorreu no presente caso", disse. Pode-se constatar no processo (nº 168696/2017) que, em alguns casos, o relator não aplicou multa, já que as informações foram enviadas dentro do prazo de 90 dias, conforme resolução normativa do TCE. A sanção foi aplicada por envio de documentos de prestação de contas e edital de licitação após o prazo de 90 dias.

Prefeito terá que restituir R$ 113,1 mil aos cofres de Porto dos Gaúchos

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por decisão unâmime da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan, terá que devolver aos cofres do município a quantia de R$ 113.145,83. O valor decorre de recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, gerando multas e juros que se caracterizam como despesas ilegítimas e lesivas ao patrimônio público municipal. A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 18.969-3/2016, na sessão ordinária realizada no dia 13 de março. A Representação Interna feita pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. No voto, o relator acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas e determinou ao gestor a restituição dos R$ 113.145,83, atualizados na data do efetivo pagamento, além de multa de 10% sobre o dano gerado aos cofres do município. O relator determinou ainda à atual gestão da Prefeitura de Porto dos Gaúchos que promova o adequado planejamento de suas obrigações contratuais e sociais, em especial o recolhimento das contribuições previdenciárias, assim como efetue o cumprimento de tais obrigações no prazo regulamentar, a fim de evitar a incidência de juros e multas; e que, em casos análogos, apure as responsabilidades por eventuais atrasos nos pagamentos de suas obriga&ccedil

Atraso na prestação de contas ao TCE gera multa ao responsável

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-presidente da Associação dos Artistas e Produtores do Estado de Mato Grosso, Thiago dos Santos de Carvalho Ferreira, foi multado em 10 UPFs por atrasar a prestação de contas do convênio nº 122/2012, firmado entre a associação e a Secretaria Estadual de Cultura para realização do 'Festival de Quadrilha do Município de Barra do Bugres', no valor de R$ 77 mil. A multa também foi aplicada em razão de ausência do processo de dispensa de licitação e do carimbo de atesto de serviços prestados. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na terça-feira (13.03). O relator do Processo nº 18.883-2/2014, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, não considerou razoável o argumento da defesa da associação sobre a ausência do carimbo de atesto dos serviços prestados, uma vez que a prática é usual não apenas na iniciativa pública, mas também na privada. O relator também considerou ser exagerado o prazo de mais de um ano para prestação de contas do convênio. As irregularidades resultaram em uma Tomada de Contas Especial pela Secretaria de Cultura, julgada pelo colegiado do TCE-MT. O voto do conselheiro relator foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e também foi seguido por todos os membros da referida câmara, composta ainda pelo conselheiro Luiz Henrique Lima e presidida pela conselheira Jaque