Prefeito de Salto do Céu é multado por envio de documentos fora do prazo

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Salto do Céu LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Salto do Céu, Wemerson Adão Prata, foi multado em 7.5 UPFs por descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão é parte do julgamento de representação interna relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Foi determinado ao atual gestor que, em observância à normas do TCE, encaminhe as informações a que está obrigado à Corte de Contas, independentemente de solicitação. Durante o julgamento, ocorrido na sessão ordinária do dia 13 dee março, o relator ressaltou que caso haja dificuldades para enviar os documentos e "quando solicitado e devidamente justificado, o TCE prorroga os prazos para os jurisdicionados. Ademais, qualquer situação que tenha prejudicado o cumprimento dos prazos deve ser comprovada pelo gestor, o que não ocorreu no presente caso", disse. Pode-se constatar no processo (nº 168696/2017) que, em alguns casos, o relator não aplicou multa, já que as informações foram enviadas dentro do prazo de 90 dias, conforme resolução normativa do TCE. A sanção foi aplicada por envio de documentos de prestação de contas e edital de licitação após o prazo de 90 dias.

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