Atraso na prestação de contas ao TCE gera multa ao responsável

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-presidente da Associação dos Artistas e Produtores do Estado de Mato Grosso, Thiago dos Santos de Carvalho Ferreira, foi multado em 10 UPFs por atrasar a prestação de contas do convênio nº 122/2012, firmado entre a associação e a Secretaria Estadual de Cultura para realização do 'Festival de Quadrilha do Município de Barra do Bugres', no valor de R$ 77 mil. A multa também foi aplicada em razão de ausência do processo de dispensa de licitação e do carimbo de atesto de serviços prestados. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na terça-feira (13.03). O relator do Processo nº 18.883-2/2014, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, não considerou razoável o argumento da defesa da associação sobre a ausência do carimbo de atesto dos serviços prestados, uma vez que a prática é usual não apenas na iniciativa pública, mas também na privada. O relator também considerou ser exagerado o prazo de mais de um ano para prestação de contas do convênio. As irregularidades resultaram em uma Tomada de Contas Especial pela Secretaria de Cultura, julgada pelo colegiado do TCE-MT. O voto do conselheiro relator foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e também foi seguido por todos os membros da referida câmara, composta ainda pelo conselheiro Luiz Henrique Lima e presidida pela conselheira Jaque

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