Presidente da Câmara de Mirassol é multado por descumprir LRF e LAI

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Monitoramento Interessado principal:Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O presidente da Câmara de Mirassol D'Oeste, Ronaldo Jardim dos Santos, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 24 UPFs por irregularidades verificadas no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A decisão é resultado do julgamento do monitoramento realizado pela equipe técnica do TCE-MT para verificar o cumprimento das referidas leis no Poder Legislativo de Mirassol. A relatora do processo nº 215449/2017, conselheira Jaqueline Jacobsen, acolheu em parte parecer do Ministério Público de Contas e julgou parcialmente procedentes as irregularidades detectadas pela equipe técnica. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade dos membros da Primeira Câmara, em sessão realizada no dia 13 de março. Entre as irregularidades verificadas, todas de natureza grave, estão a não disponibilização da relação atualizada e os detalhamentos das licitações, dispensas, inexigibilidades, credenciamentos e adesões a atas de registro de preços e da documentação referente às fases interna e externa desses mesmos processos. Também a não disponibilização da legislação atualizada e consolidada sobre o regime jurídico dos servidores públicos, bem como os regulamentos e instrumentos normativos concernentes à gestão de pessoas; da legislação atualizada e consolidada sobr

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