TCE alerta sobre abertura de créditos adicionais sem excesso de arrecadação
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Salto do Céu JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e deve ser precedida de exposição justificativa. Entende-se por excesso de arrecadação o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. A regra foi amplamente discutida pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento do parecer das contas de governo de Salto do Céu, exercício de 2016, sob a gestão de Wemerson Adão Prata. Na análise das contas, foi constatada irregularidade grave quando da abertura de créditos adicionais. O relator do Processo nº 78190/2016, conselheiro interino João Batista Camargo, explicou que a abertura de créditos adicionais no município superou um milhão de reais, e sem excesso de arrecadação. "Temos que refletir sobre essa falha gravíssima, uma violação da Constituição Federal. Por isso, ao meu ver, é preciso fazer um alerta enfático à administração municipal quanto aos excessos na abertura de crédito. O TCE de Mato Grosso precisa fazer um ainda este ano para advertir todos os municípios quanto a não cometer esse tipo de falha, pois não podemos mais tolerar isso no exercício de 2018", disse o relator. O conselheiro interino Luiz Henrique Lima, vice-presidente do TCE, ressaltou que a irregularidade "é uma afronta