TCE nega embargo de declaração do Consórcio Cuiabá Luz

access_time 7 anos atrás

Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao embargo de declaração movido pelo Consórcio Cuiabá Luz S.A no sentido de mais uma vez modificar a decisão singular nº 075/LCP/2017 homologada pelo Acórdão nº 42/2017-TP que suspendeu em fevereiro deste ano a licitação de R$ 752 milhões para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá. A suspensão baseou-se em irregularidades encontradas no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos. A medida cautelar foi requerida pelo Ministério Público de Contas após o resultado da licitação para a parceria público-privada (PPP) da iluminação pública ter sido divulgado no Diário Oficial de Contas, em dezembro de 2016. O relator do processo é conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, da 5ª Relatoria do TCE-MT. Para fundamentar a medida cautelar, o Ministério Público de Contas pontuou ausência de transparência das decisões tomadas, com estudos genéricos e superficiais, inexistindo a fundamentação das opções de modelagem da PPP no processo administrativo licitatório. Também demonstrou que houve desequilíbrio na distribuição dos riscos entre as partes, além de o pagamento da energia elétrica ter ficado apenas a cargo da prefeitura. "O MPC ainda argumenta que o contrat

content_copyClassificado como