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Quem descontrola os controlados?

Se por um lado a sucessiva apuração de escândalos tem provocado um abalo sísmico à estabilidade do modelo opaco de gestão da coisa pública, revigorando as entidades de controle, por outro, ela fomentou a desconfiança da sociedade quanto a possibilidade de mudanças que privilegiem a ética e a eficiência. Evoluções sistemáticas que revolucionem o padrão patrimonialista de governo em prol da gestão ética e efetiva já são difíceis por si mesmas, pois exigem fortes compromissos civilizatórios e amplas reformas institucionais. Porém, a despeito desta dificuldade em avançar, quando a tendência ao equilíbrio dá provas de que promoverá retrocessos, não podemos permanecer inertes. É o que se avizinha com a possível sanção do Projeto de Lei nº 7.448/2017, que busca alterar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, incluindo disposições, em 11 novos artigos, sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do Direito Público. A proposta tem como destinatários e impacta pr..

Inspetoria de Nova Mutum estará fechada nesta terça-feira (24/04)

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), informa que a inspetoria do município de Nova Mutum estará fechada nesta terça-feira, 24 de abril para atendimento ao público, voltando a funcionar normalmente nesta quarta-feira (25). O Crea-MT disponibiliza diversos serviços on-line pelo endereço eletrônico www.crea-mt.org.br. Ou ainda pelo telefone da Ouvidoria 0800-647-3033, somente ligações de telefones fixos. *Equipe de Comunicação do Crea-MT

Decisão é anulada por restrição ao direto de defesa

Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Decretada a nulidade de todos os atos processuais referentes ao processo de Tomada de Contas Especial que julgou irregular a prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 199/2009, com aplicação de multa de 33 UPFs/MT e ressarcimento ao erário no montante de R$ 40.000,00. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar pedido de rescisão de Edilberto dos Santos Pereira, onde alegou a ausência de citação válida e, portanto, a nulidade da decisão, em virtude do cerceamento de defesa. O pedido foi julgado procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária do dia 17/04 e relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Em seu voto, a conselheira rescindiu o Acórdão 2.139/2015, ratificado pelo Acórdão 68/2017 determinando o desarquivamento do processo 18.887-5/2014, o encaminhamento dos autos ao conselheiro relator originário (conselheiro interino Luiz Henrique Lima), para a devida retomada da instrução regular do processo, o que deverá ocorrer a partir do momento em que a citação do rescindente deveria ter sido regularmente realizada, assim como para as demais providências que entender adequadas ao caso. A relatora declara em seu voto que ao examinar o processo originário ( nº 18.887- 5/2014 ) a Tomada de Contas Especial, proposta pela Secretaria de Estado de Cultura, em razão da não prestação de contas por Ediberto dos Santos Pereira, "observo que em 27 de novembro de 2014, foi remetido

Contas à vista

PL 7.448 desequilibra equação entre custos e riscos da escolha pública 24 de abril de 2018, 8h55 Por Élida Graziane Pinto, Ingo Wolfgang Sarlet e Jessé Torres Pereira Junior A forte celeuma sobre a sanção ou o veto do PL 7448/2017 ocupou o espaço das duas últimas colunas[1] “Contas à Vista”, a cujo debate também nos dedicamos por vermos aqui um tensionamento estrutural para os rumos não só do Direito Público brasileiro, como também para a maturidade do processo decisório democrático em nosso país. De saída, cumpre registrar um aviso metodológico no sentido de que nossas observações aqui consignadas têm cunho de análise preliminar, sem pretensão de esgotar o exame da proposição enviada à sanção presidencial. Em respeito ao profícuo debate doutrinário e institucional já instalado sobre o assunto e sem prejuízo de posterior aprofundamento das múltiplas questões que ele enseja, urge, ao nosso sentir, levantar alguns aspectos problemáticos para chamar a atenção e abrir o contraditório. ..

Prefeito de Cuiabá deve cumprir prazos legais para nomeação de Ouvidor-Geral

Representação Interna Interessado principal:Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A manutenção irregular de Ouvidor-Geral em cargo, após vencido o prazo do mandato para o qual foi eleito, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a recomendar ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que sejam observadas estritamente as regras previstas na Lei Complementar nº 250/2011, sobretudo no que se refere ao tempo de mandato dos próximos Ouvidores do município. A recomendação, que tem caráter terminativo – cuja desobediência pode gerar penalização administrativa e multa ao gestor – foi emitida no julgamento de uma Representação de Natureza Interna, RNI, (Processo nº 37.373-7/2017) levado à julgamento do pleno da Corte de Contas em sua sessão ordinária desta terça-feira (24.04). A RNI julgada decorreu de uma denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-MT que apontava a permanência ilegal de Jairo Pereira Rocha no cargo de Ouvidor-Geral do município, após concluído o seu mandato. O processo teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A conselheira, após analisar a defesa apresentada pelo Prefeito da Capital, verificou que Jairo Rocha já foi exonerado do cargo e que se encontra em curso o processo de nomeação do novo Ouvidor. Constatou ainda que a permanência do mesmo na função, por 180 dias além do fim do mandato, não configurou dano ao erário. A relatora destacou ainda que, ademais, já se e

Crea Mato Grosso e entidades de classe debatem valoração de serviços ecossistêmicos de reserva legais e APPs

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), que compõe a Câmara Setorial Temática com Objetivo de Fortalecer a Engenharia e o Desenvolvimento Logístico do Estado de Mato Grosso da Assembleia Legislativa (CST/ALMT) promoveu, na manhã de 24 de abril, uma palestra em parceria com, a Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (AEA-MT) e a Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF), sobre a Valoração de Serviços Ecossistêmicos de Reservas Legais e..

TCE mantém suspenso Pregão Presencial da Prefeitura de Campo Verde

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Campo Verde LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspenso o Pregão Presencial n.º 010/2018, Lote n.º 11, da Prefeitura de Campo Verde, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os materiais de limpeza, até a decisão de mérito do TCE. A decisão, adotada por medida cautelar é do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, publicada no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 13 de abril e homologada na sessão ordinária desta terça-feira, 24/04. A decisão singular analisou a representação externa com pedido de medida cautelar movida pela empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza – Eireli em desfavor da Prefeitura de Campo Verde. Um dos principais argumentos é quanto a legalidade jurídica da participação de cooperativas quando a contratação caracterizar de alguma forma intermediação de mão de obra de contratação contínua. Luiz Carlos lembrou que a Resolução de Consulta n.º 16/20132 do TCE menciona o entendimento do Tribunal de Contas da União, - TCU, permitindo-se a participação de sociedades cooperativas nas licitações do Estado de Mato Grosso, exceto quando o "objeto da contratação puder, de alguma forma, caracterizar intermediação de mão de obra subordinada." O relator ressaltou que "como regra, é p

Prefeito de Cuiabá deve cumprir prazos legais para nomeação de Ouvidor Geral

Representação Interna Interessado principal:Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A manutenção irregular de ouvidor geral em cargo, após vencido o prazo do mandato para o qual foi eleito, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a recomendar ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que sejam observadas estritamente as regras previstas na Lei Complementar 250/2011, sobretudo no que se refere ao tempo de mandato dos próximos ouvidores do Município. A recomendação, que tem caráter terminativo – cuja desobediência pode gerar penalização administrativa e multa ao gestor – foi emitida no julgamento de uma Representação de Natureza Interna (Processo nº 37.373-7/2017) levado à julgamento do pleno da Corte de Contas em sua sessão ordinária desta terça-feira (24.04). A RNI julgada decorreu de uma denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-MT que apontava a permanência ilegal de Jairo Pereira Rocha no cargo de Ouvidor-Geral do município, após concluído o seu mandato. Os autos do processo teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A conselheira, após analisar a defesa apresentada pelo prefeito da Capital, verificou que Jairo Rocha já foi exonerado do cargo e que se encontra em curso o processo de nomeação do novo Ouvidor. Constatou ainda que a permanência do mesmo na função, por 180 dias além do fim do mandato, não configurou dano ao erário. A relatora destacou ainda que, ademais, já se encon

Prerrogativa de foro e supremacia da lei

Thomas Fuller, importante jurista inglês, cunhou uma frase que se tornou famosa e tem sido repetida desde o século XVII: “Não importa a altura de sua posição, a lei sempre estará acima de você”. Assim, é — ou deveria ser — irrelevante se você é um milionário, um cardeal ou um governador, ao prejudicar o meio ambiente ou assediar alguém, por exemplo, você estará sujeito a um processo. Fuller apontava um segundo elemento: tanto a mesma lei se aplica a todos quanto os mesmos juízes (imparciais e independentes) julgam todos, sendo irrelevante a posição social. Ministros e cidadãos comuns, autoridades eclesiásticas e pessoas do povo devem ser julgados, portanto, pela mesma lei e pelos mesmos juízes. Note-se a incompatibilidade da prerrogativa de foro vigente no Brasil com as lições tão antigas de Fuller. Se um funcionário público de baixo escalão comete um ato de corrupção será julgado pelo juiz de primeiro grau. Se um parlamentar federal comete o mesmo crime, será julgado pelo Supremo Tr..

Conselheiro Marco Peixoto entrega pedido de veto ao PL 7448

Na última terça-feira (18), o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) Marco Peixoto esteve reunido com o ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Marun, em Brasília. A audiência tratou do Projeto de Lei nº7448/2017, que, em linhas gerais, restringe prerrogativas constitucionais dos Tribunais de Contas. Marco Peixoto entregou um estudo técnico elaborado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) que aponta para prejuízos ao trabalho desenvolvidos pelos Tribunais de Contas caso o PL seja sancionado. O conselheiro solicitou apoio ao ministro para que o Projeto seja vetado total ou parcialmente pelo do Presidente da República. Entidades como a Atricon e a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) consideram a iniciativa uma “afronta à Constituição Federal e ao interesse público e defendem a necessidade de assegurar a efetividade do controle da administração pú..