Pleno do TCE reconhece união estável e determina registro de pensão vitalícia

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Pensões Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Olímpia ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em decisão unânime, autorizou o registro da Portaria nº 24/GP/2017, editada pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia (Simprev), e homologou os cálculos para a concessão de benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, na proporção de 100%, para Ana Selvina Pereira de Oliveira, na qualidade de companheira em união estável do servidor efetivo Antônio Lima de Oliveira, falecido em 22 de agosto de 2013. A decisão decorreu do Processo nº 31.369-6/2013, julgado na sessão ordinária da Corte de Contas do dia 24/4. O relator dos autos foi o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O processo suscitou prolongado debate e minucioso exame dos pressupostos legais que embasaram o voto dos integrantes do Pleno do TCE-MT. Inicialmente, a equipe técnica do Tribunal, ao analisar o processo, considerou insuficiente a documentação apresentada para comprovar a dependência econômica da viúva, que vivia em união estável com o servidor. A mesma posição foi adotada pelo Ministério Público de Contas, que propôs a rejeição do registro da referida portaria do Simprev e a consequente negativa à concessão da pensão à viúva. O relator dos autos, no entanto, após analisar detidamente toda a docu

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