TCE suspende processo seletivo para contratação de servidores temporários em Cuiabá

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JAQUELINE JACOBSENConselheira Interina Consulte MEDIDA CAUTELAR | DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS – DOC Nº 1352 Medida cautelar concedida pela conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, suspendeu processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá (SMADH), que seria realizado no próximo domingo, dia 6. A conselheira acolheu argumento da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT, que propôs Representação Interna contra a realização do processo seletivo. A Secex alegou que as vagas deveriam ser preenchidas por servidores efetivos e não mais por funcionários temporários. A conselheira Jaqueline é a relatora das contas da Prefeitura de Cuiabá referentes ao exercício de 2018. De acordo com a Representação Interna, a Lei Complementar Municipal 385/2015 criou 400 cargos públicos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá e concedeu prazo de um ano para a realização de concurso público para preenchimento dos cargos. Expirado o prazo em 2016, o TCE-MT passou a monitorar a situação da SMADH. Em 2017, a Secex de Atos de Pessoal e RPPS do TCE propôs representação interna em que alertava para que não fossem realizados processos seletivos simplificados para cargos que só podem ser ocupados por servidores efetivos e que a situação fosse regularizada. Apesar do alerta, o Edital nº 001/2018/GAB/SMASDH foi publicado em março deste ano, para contratação temporária de 560 servidores, mais formação de cadastro de reserva. A prorrogação de contratos temporários no âmbito da SMADH foi detectada pela Secex Atos de Pessoal, que propôs nova representação interna, dessa vez com pedido de liminar. "O certame resultaria em burla à regra constitucional do concurso público, na medida em que, uma vez mais, as vagas efetivas seriam ocupadas por servidores temporários", apontou a relatora em sua decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas na quinta-feira (03/05). O atual gestor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, Wilton Coelho Pereira, tem 15 dias para encaminhar defesa ao TCE-MT.

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