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Gestão de Barra do Bugres é penalizada por irregularidade em concessão de férias

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Bugres Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) definiu como procedente representação interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da 4ª relatoria em desfavor dos responsáveis pela prefeitura de Barra do Bugres. Foram citados o ex-prefeito de Barra do Bugres, Júlio César Florindo; a secretária municipal de administração, Bernadete Fernandes Gregolin Oliveira; o controlador-geral Aliandro Piovezan Gomes; e o agente de controle interno David Marques de Queiroz. De acordo com a decisão, constatou-se irregularidade na concessão de férias ao agente de Controle Interno da Controladoria Geral município. Assim, o servidor David Marques de Queiroz recebeu indevidamente o valor de R$ 7.051,96, fato que foi admitido pela Administração do município. Acolhendo ao par..

2ª Câmara acolhe embargos de declaração propostos pelo MPC

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo de Previdência Social dos ServidoresPúblicos Municipais de Torixoréu ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi dado provimento aos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-MT) contra o Acórdão nº 161/2016, que julgou como regulares as contas anuais de Gestão do Fundo de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Torixoréu, exercício de 2015. De acordo com o recurso embargante, houve omissão no julgamento anterior quanto a irregularidades acerca do não repasse das contribuições previdenciárias da Prefeitura ao Fundo Municipal. Durante a sessão ordinária do dia 27/04, a 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apurou a procedência das falhas e fez a sugestão para o relator original das contas de gestão da Prefeitura de Torixoréu relativas ao exercício de 2016, que ..

Abertas inscrições para encontro nacional sobre prevenção e combate à corrupção

Programação FAÇA AQUI SUA INSCRIÇÃO E VEJA DETALHES DA PROGRAMAÇÃO Estão abertas as inscrições para o III Encontro Nacional Sobre Cooperação para Prevenção e Combate à Corrupção, que será realizado entre os dias 25 e 26 de maio no Auditório da Escola Superior de Contas – TCE/MT. A proposta do evento é reunir gestores, secretários estaduais e municipais, procuradores jurídicos estaduais e municipais, controladores internos estaduais e municipais, entidades de classe, empresários e sociedade em geral, faculdades de Direito, Economia, Ciências Contábeis e as 27 redes estaduais visando implementar mudanças sistêmicas e estruturais, mediante palestras e debates com profissionais de renome, bem como representantes dos poderes e órgãos estaduais, cuja atuação impacta na mitigação da corrupção no país. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até dia o dia 23 de maio no portal do TCE. A carga horária é de 12 horas. A abertura será feita pelo presidente do Tribunal de Contas de Mato Gro..

Relator pede 2 anos para Sema corrigir problemas em unidades de conservação

Relator da auditoria, conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima, se reuniu com vice-governador e secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso, Carlos Fávaro Relator da auditoria que avalia a governança das unidades de conservação no bioma amazônia de Mato Grosso, o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima pediu dois anos de prazo para acompanhar as providências que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) deve adotar para atender as mais de 50 recomendações feitas pelos auditores em dois monitoramentos nas áreas. O pedido será apreciado pelo Pleno do Tribunal de Contas. "A decisão que o Tribunal vier a adotar eu imagino que seja no sentido de estender o prazo de acompanhamento e monitoramento das unidades de conservação do bioma da amazônia, pois isso vai trazer um resultado positivo para a sociedade mato-grossense", avaliou o conselheiro substituto. Em reunião com o vice-governador e secretário de Meio Ambiente na quarta-feira (26), Carlos Fávaro, o conselheiro substituto e os a..

TCE-GO: Irregularidades levam a anulação de edital da Secretaria da Saúde de Goiás

O edital foi julgado ilegal e o TCE ainda aplicou multa de mais de R$ 6 mil ao secretário O edital de pregão eletrônico n° 196/2016, da Secretaria de Estado da Saúde em Goiás foi julgado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO), resultando em anulação do certame e multa de R$ 6.068,19 ao secretário Leonardo Vilela. A licitação tinha como objeto a contratação de empresa para serviços de limpeza, asseio e conservação, copa, jardinagem, motorista, recepcionista e serviços braçais, incluindo o fornecimento de materiais, uniformes e equipamentos de proteção. O procedimento estava suspenso cautelarmente desde fevereiro deste ano (Processo n° 20170007000178) diante da apuração do Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitações de que o edital inabilitou empresas licitantes, ainda na fase inicial, com fundamento em cláusulas ilegais insanáveis que exigiam a declaração de vistoria. O processo teve origem em representação apresentada pela empresa Garra Forte Administração e Serviços..

Evento destaca importância de dados abertos para controle social e combate à corrupção

Programação incluiu lançamento do índice Open Data Brasil e debate sobre cases de sucesso

Ex-gestor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública é multado em 11 UPFs

Representação Interna Interessado principal:Empresa Cuiabana de Saúde Pública LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-gestor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, Mariuso Damião Ferreira, foi penalizado com multa de 11 UPFs em razão do descumprimento do prazo de envio de documentos e informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio do Sistema Aplic. A decisão da Segunda Câmara, que se reuniu pela primeira vez este ano na quarta-feira (26.04), ocorreu em autos de Representação de Natureza Interna. A RNI, proposta pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria (Processo nº 231274/2016), foi acolhida em parte pelos membros da Segunda Câmara. No relatório técnico, a sugestão era de que a irregularidade fosse anotada desde o início de 2015. Porém, o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, considerou que o Hospital São Benedito só foi inaugurado em s..

TCE rejeita representação contra licitação para coleta de resíduos hospitalares

Representação Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Representação de Natureza Externa feita pela empresa Centro-Oeste Resíduos Ltda-EPP contra o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia. Na representação, a empresa pretendia anular o Pregão Presencial nº 08/2016, Processo nº 012/2016, de 21/07/2016, cujo objeto foi o Registro de Preços para futura e eventual coleta, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde. A alegação da Centro-Oeste Resíduos era de que o Edital nº 001/2016, da referida licitação, conteria supostas irregularidades, como condições impeditivas e exigências descabidas quanto à qualificação técnica e legal de eventuais interessados. Após análise de defesa, a Unidade de ..

Tribunais de Contas brasileiros estão sendo orientados a fiscalizar receitas públicas

Atenta à crise fiscal que Municípios, Estados e União atravessam, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou em dezembro de 2016 a Resolução Nº 06/2016, que orienta os Tribunais de Contas brasileiros quanto à fiscalização da Receita e da Renúncia de Receita dos entes federados. O documento pode ser encontrado no site www.atricon.org.br Acesso Rápido Resolução Atricon nº 06/2016 – Receita e Renúncia de Receita A resolução disciplina as diretrizes de atuação dos Tribunais de Contas no sentido de aprimorar seus regulamentos, procedimentos e práticas de controle externo afetos à matéria por meio de processos de auditorias operacionais, financeiras e de conformidade, entre outros instrumentos de fiscalização. De acordo com o texto, os Tribunais de Contas devem avaliar o custo-benefício das renúncias de receita para a sociedade, assegurando que o Poder Executivo desenvolva controles adequados para o monitoramento das concessões e a garantia dos resulta..

Segunda Câmara verifica irregularidades em pregão de Marcelândia

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Marcelândia VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgaram procedente a representação interna que identificou irregularidades no pregão presencial nº 18/2016, da Prefeitura de Marcelândia, cujo objeto era o registro de preços para contratação de empresa para fornecimento de peças mecânicas, elétricas e acessórios originais ou genuínos, destinadas à frota de veículos e máquinas de diversas secretarias do município. O conselheiro Valter Albano, relator do processo, fez determinação ao prefeito Arnóbio Vieira de Andrade, uma vez que não houve embasamento em pesquisa de mercado e tabelas oficiais dos valores a serem contratados, conforme defesa apresentada pelo gestor e pela pregoeira, Graziela Rubio Perius, e assessor jurídico do município, Andrei César Dominguez. Os responsáveis aleg..