AGU preserva decisão do TCU contrária a pensões pagas a filhas de servidores

access_time 7 anos atrás

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça uma decisão favorável à manutenção de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) contrário ao pagamento de pensão a filhas solteiras, maiores de 21 anos, de servidores públicos federais.

A pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal do DF havia suspendido  parcialmente os efeitos de uma decisão do TCU que determinou a revisão do pagamento desse benefício a 19,5 mil pensionistas.

A AGU recorreu e conseguiu reverter a decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mantendo a validade do acórdão do TCU. No recurso, a Advocacia-Geral reafirmou que os pagamentos devem ser suspensos, uma vez que envolvem casos em foi verificado que as pensionistas têm outra fonte de renda, de modo que não são economicamente dependentes do benefício.

A estimativa do próprio TCU é de que a interrupção desses pagamentos irregulares poderia gerar uma economia de R$ 5 bilhões aos cofres públicos ao longo de quatro anos.

Outra realidade

Acolhendo os argumentos da AGU, o relator do caso no TRF1 ressaltou que o entendimento adotado pelo TCU “se coaduna com a isonomia entre o homem e a mulher, especialmente em face da inserção da mulher no mercado de trabalho”.

Na decisão, o desembargador destacou que a lei é de 1958, “época em que o casamento e a ocupação de cargo público foram as poucas formas vislumbradas pelo legislador para que as filhas maiores fossem capazes de prover o próprio sustento, realidade já totalmente diferente hoje, onde as mulheres têm plenamente assegurado seu lugar no mercado de trabalho”.

Prudência

O relator salientou, ainda, que a grande maioria dessas pensões são recebidas por mulheres com várias fontes de renda, “sendo evidente que muitas dessas pessoas não detêm o vínculo de dependência econômica necessário para a manutenção da pensão”.

“Aliás o referido benefício, ao contrário da aposentadoria, não exige contribuição, sendo suportado por toda a sociedade, na linha do princípio da solidariedade. Tal constatação exige extrema prudência na sua concessão, em virtude do princípio da responsabilidade fiscal, especialmente em face do delicado momento econômico em que nosso país se encontra”, lê-se na decisão.

O benefício

A pensão especial paga às filhas maiores solteiras está prevista na Lei nº 3.373/58. Na época, a maioria das mulheres não trabalhava fora do lar e, em geral, as famílias eram sustentadas pelos homens. A norma tinha como objetivo, portanto, não deixar desamparadas as filhas de servidores falecidos.

O benefício foi extinto pelo Estatuto do Servidores Públicos Federais, mas as mulheres que já haviam obtido o direito continuaram recebendo as pensões.

Ref: Agravo de Instrumento nº 1007444-09.2017.4.01.0000 – TRF1.

content_copyClassificado como