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Recursos da iluminação pública não podem ser usados para despesas diversas

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Planalto da Serra WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os recursos arrecadados com a Contribuição Social de Iluminação Pública (Cosip) não podem ser utilizados para pagamentos de despesas diversas da Prefeitura. Esse foi o teor da recomendação feita pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso à atual gestão da Prefeitura de Planalto da Serra, em julgamento de representação de natureza externa realizado na sessão desta terça-feira (06.06). Apesar da recomendação, o relator do processo nº 255610/2015, conselheiro Waldir Teis, votou por não penalizar a então gestora, Angelina Benedita Pereira, pela irregularidade, diante do entendimento que a receita da Cosip, no valor de R$ 95.943,82, foi utilizada para pagar contas de energia elétrica e telefonia das secretarias municipais, entre 2013 e 2014, não comprometendo a vida ou bem estar dos munícipes. O voto do ..

CGU e Sebrae iniciam atuação nacional do Programa Empresa Íntegra

Na última quinta-feira (1º), o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e o Serviço Brasileiro de Apoio às

Ministro da Transparência participa do 3º Hackfest contra a Corrupção

Evento, em João Pessoa (PB), busca apresentar soluções tecnológicas para controle social e melhoria da gestão pública

Prefeito é multado por falta de informações no Portal da Transparência

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Nova Brasilândia, Jamar da Silva Lima, foi penalizado com multa de 6 UPFs em razão da ausência de informações tempestivas e completas no Portal da Transparência. O Pleno do Tribunal de Contas julgou parcialmente procedente Representação de Natureza Interna movida contra o gestor. A decisão ocorreu durante a sessão ordinária do Pleno desta terça-feira (06.06). No voto, acompanhado por unanimidade, o conselheiro José Carlos Novelli, relator do Processo nº 181706/2016, destacou que "investir na transparência e na facilitação do controle da sociedade sobre os gastos públicos resulta em considerável redução dos níveis de corrupção e lesão aos cofres públicos, como forma de aumentar a destinação de recursos para atender as demandas sociais". O voto do relator foi lido pela conselheira subs..

Acúmulo de cargos de contador em duas prefeituras fere norma constitucional

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O acúmulo de cargos de contador na prefeitura de dois municípios, com carga horária de 40 horas semanais em cada vínculo, fere a norma constitucional, já que esses cargos não são acumuláveis. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a Representação de Natureza Interna que apurou o acúmulo de cargos pela servidora Marisangela Junker Jardim Belle. De 1º de janeiro de 2014 a 8 de junho de 2015, ela acumulou cargos de contadora nas prefeituras de Canabrava do Norte e Confresa. Embora tenha julgado a RNI procedente, o relator do Processo nº 123404/2015, conselheiro interino João Batista Camargo, sustentou em seu voto ser desnecessária e descabida qualquer sanção contra os envolvidos, em razão da extinção do vínculo existente entre a sevidora..

Prefeito em exercício pode atuar como médico na iniciativa privada

Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Denise João Batista CamargoCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Sem legislação municipal que proíba, não há impedimento constitucional para um prefeito, no exercício do mandato eletivo, exercer a profissão de médico na iniciativa privada. Essa foi a resposta dada pelo Pleno do Tribunal de Contas à consulta realizada pela Prefeitura de Denise sobre possibilidade de acúmulo de cargos pelo chefe do Executivo. O impedimento, no entendimento da maioria dos conselheiros, somente ocorreria se o médico atuasse em uma instituição pública ou ainda nos Consórcios de Saúde. A maioria dos membros do Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro interino João Batista Camargo, no julgamento do Processo nº 47910/2017, ocorrido na sessão de terça-feira (06.06). O relator acolheu parecer da Consultoria Técnica do TCE-MT e do Ministério Público de Contas (MPC), que concluíram não haver ..

Sejudh resolve irregularidade e Pleno reverte determinação para Tomada de Contas

Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas reformou decisão anterior que determinava ao titular da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, a instauração de Tomada de Contas para apurar a responsabilidade sobre o prejuízo de R$ 14.872,26, aos cofres públicos, referentes ao pagamento de conta de energia elétrica em atraso. Na sessão ordinária de terça-feira (06.06), o Pleno acolheu embargos de declaração interposto pelo secretário (Processo nº 27421/2015). No recurso, Márcio Dorileo argumentou que já constava dos autos do acórdão, nas alegações finais, que a irregularidade havia sido apurada pela Sejudh, por meio de procedimento administrativo, e que resultou na identificação do responsável e consequente restituição de va..

Falha no controle interno e nas informações ao TCE geram representação em Mirassol

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou procedente Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura de Mirassol D'Oeste, em razão da ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos e também pela divergência entre as informações enviadas por meio físico e/ou eletrônico e as constatadas pela equipe técnica do TCE-MT. O julgamento do Processo nº 231037/2016 ocorreu na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (06.06). O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, concordou com os argumentos da equipe técnica do TCE-MT, que ao solicitar relatório de controle de cartuchos de impressoras, referentes aos exercícios de 2013 a 2016, recebeu relatório planilhado que não demonstrava controle eficiente dos materiais. A equipe então realizou vistoria in loco nos ..

Gestores municipais recebem capacitação para elaboração de PPA

Francisney Liberato Batista Siqueira, secretário de Controle Externo Em atendimento à demanda apresentada pelos municípios adesos ao PDI, o Tribunal de Contas de Mato Grosso está oferecendo a gestores de 12 cidades o curso de capacitação "PPA – Plano Plurianual Teoria e Prática". O curso acontece nos dias 7 e 8 de junho na Escola Superior de Contas. A capacitação é ministrada pelos auditores Francisney Liberato Batista Siqueira, secretário de Controle Externo, e José Marcelo Perez, coordenador do Projeto I do PDI da Corte de Contas. O PPA é uma ferramenta de gestão prevista na Constituição Federal, sendo uma peça fundamental que norteia a elaboração de outras duas leis essenciais para a gestão pública: a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), todas elas de autoria do Poder Executivo e submetidas a aprovação pelas Câmaras de Vereadores. Naise Silva Freire, da Secretaria de Apoio às Unidades Gestoras (SAUG) É por meio do PPA que os administradores púb..

Rede de Controle avalia Encontro Nacional sobre Combate à Corrupção

A Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso realizou a avaliação do 3º Encontro Nacional sobre Cooperação para