Prefeito em exercício pode atuar como médico na iniciativa privada

access_time 7 anos atrás

Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Denise João Batista CamargoCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Sem legislação municipal que proíba, não há impedimento constitucional para um prefeito, no exercício do mandato eletivo, exercer a profissão de médico na iniciativa privada. Essa foi a resposta dada pelo Pleno do Tribunal de Contas à consulta realizada pela Prefeitura de Denise sobre possibilidade de acúmulo de cargos pelo chefe do Executivo. O impedimento, no entendimento da maioria dos conselheiros, somente ocorreria se o médico atuasse em uma instituição pública ou ainda nos Consórcios de Saúde. A maioria dos membros do Pleno acompanhou o voto do relator, conselheiro interino João Batista Camargo, no julgamento do Processo nº 47910/2017, ocorrido na sessão de terça-feira (06.06). O relator acolheu parecer da Consultoria Técnica do TCE-MT e do Ministério Público de Contas (MPC), que concluíram não haver impedimento constitucional no acúmulo dos cargos, desde que os horários sejam compatíveis.

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