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Conselheiro substituto faz processo seletivo para escolha de estagiário de Direito

O gabinete do conselheiro substituto, João Batista Camargo, realiza processo seletivo para contratação de estagiário em 2018. O estudante de Direito deverá estar cursando do 5º ao 8º semestre, com carga horária de 6 horas e remuneração (bolsa) de R$ 880,00 - e auxílio transporte no valor de R$ 120,00. As inscrições são gratuitas e iniciam-se no dia 9 de outubro de 2017 e encerram-se no dia 27. Os candidatos deverão encaminhar currículo atualizado, com todos os dados pessoais, incluindo telefone para contato, e-mail e foto. Os currículos deverão ser encaminhados no formato PDF* para o endereço eletrônico: joaobatista@tce.mt.gov.br. Após o período de inscrição, serão selecionados 50 candidatos para a etapa seguinte (provas). A relação dos selecionados será publicada no Portal do Tribunal de Contas de Mato Grosso até o dia 11 de novembro de 2017. Os candidatos selecionados também serão comunicados por e-mail e telefone. Para mais informações acesse o edital do processo seletivo: ACESSE AQUI

Fiscal de contrato e empresa devem ressarcir Câmara de Paranaíta

Representação Interna Interessado principal:Cãmara Municipal de Paranaíta LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO De forma solidária, o fiscal do contrato de construção da praça e paisagismo no entorno da Câmara de Paranaíta, Hiran Andreazza Sale, e a empresa responsável pela obra, Leandro Fagner Marchioro – ME, devem restituir ao Legislativo daquele município a quantia de R$ 14.108,20, referentes ao pagamento por serviços não executados. Esse foi o resultado do julgamento pelo Pleno do Tribunal de Contas acerca da Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex Obras), em razão de irregularidades verificadas no Contrato nº 006/2015. Além da restituição dos valores aos cofres públicos, em sessão ordinária no dia 21 de setembro os membros do Pleno acompanharam voto do relator do Processo nº 233552/2016, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, e aplicaram multa de 10% sobre o valor do dano causado ao erário, além de determinações à atual gestão da Câmara Municipal de Paranaíta. Entre elas a de observar a liquidação no pagamento de parcelas contratuais e se abster de realizar pagamento de serviços superfaturados por inexecução ou executados em quantidades inferiores à contratada. O conselheiro interino acolheu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) no sentido de afastar a responsabilidade do ex-presidente da Câmara Municipal, José Domingos Nunes, "tendo em vista a ausência de elementos capazes de demonstrar o nex

Pleno julga improcedente pedido de rescisão de gestor de Nova Maringá

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Maringá ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou improcedente o pedido de rescisão interposto pelo prefeito de Nova Maringá, João Braga Neto, em face do Acórdão nº 1.988/2015. Na decisão anterior, os autos do Processo nº 21.632-1/2014 foram julgados parcialmente procedentes, aplicando ao gestor restituição de R$ 9.900,00 e multa de 11 UPFs por despesas ilegítimas no pagamento de horas extras a servidores. De acordo com o voto do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, o prefeito apenas buscou rediscutir matéria já julgada na tentativa de reforma da decisão. "Ora, o pedido de rescisão não possui a finalidade de reanalisar os argumentos de defesa apresentados anteriormente e/ou de rediscutir teses que já foram apreciadas e julgadas para reformar a decisão", completou o relator em seu voto, afirmando que o requerente não trouxe qualquer alegação nova ou documentação capaz de desconstruir a decisão impugnada. Por isso, durante a sessão ordinária do dia 21, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha votou pela improcedência do pedido de rescisão. A decisão foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

Pleno do TCE-MT considera quitadas contas de evento que não aconteceu

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou regular e plenamente quitada a prestação de contas do convênio nº 069/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Secretaria Municipal de Cultura de Barão de Melgaço. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na quinta-feira (21.09) em que foi julgado o processo de Tomada de Contas Especial, que apurou suposto prejuízo com a não execução do referido convênio. O convênio teve como finalidade o fomento cultural para a realização da "Festa de São Sebastião – 130 anos de Fé e Cultura", naquele município, no valor total de R$ 10.000,00. Findo o prazo para a apresentação das contas de execução do convênio, não houve manifestação por parte da então secretária municipal de educação e cultura de Barão de Melgaço, Maria Cecília Lucas de Miranda. Em função disso, a Secretaria de Cultura instaurou o Processo de Tomada de Contas Especial nº 658980/2014 no órgão, que imputou à ex-gestora a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 13.991,59. No entanto, em 29/09/2013, a convenente compareceu espontaneamente à Secretaria Estadual de Cultura e informou que não havia executado o projeto, e que o valor do mesmo estava integralmente na conta destinada ao convênio. Informou ainda que realizaria a devolução após o término da

Workshop em Cuiabá abordará disseminação do BIM nas construtoras

A capital de Mato Grosso deve ser a 9ª cidade brasileira a receber esse evento técnico com coordenação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Estão abertas as inscrições ao workshop técnico “Disseminação do BIM”, um evento esclarecedor sobre a metodologia que está mudando a forma de construir no Brasil e no Mundo. O evento será realizado no dia 18 de outubro de 2017, no horário das 8 ao meio-dia, no auditório do Sistema Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT),..

Pedido de rescisão de órgão estadual é julgado parcialmente procedente

Pedido de Rescisão Interessado principal:Encargos Gerais do Estado - recurso sob supervisão da Seges ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi julgado parcialmente procedente pedido de rescisão formulado pelo controlador interno, Amauri Leite Paredes, e pela coordenadora financeira e contábil, Maria Joana Alves Lima, ambos lotados no órgão estadual de Encargos Gerais, em desfavor do Acórdão 3.412/2015. Na decisão anterior, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso havia julgado as contas anuais de gestão de 2014 do ente regulares, com determinações legais, restituições de valores aos cofres públicos, aplicação de multas, instauração de tomadas de contas especiais e encaminhamento de cópia dos autos à Receita Federal e Fazenda Pública Municipal. Dentre as alterações no Acórdão acatadas pelo Pleno do TCE de Mato Grosso está a redução da multa de 11 UPFs para 6 UPFs aplicada individualmente aos citados, referente à ineficiência no acompanhamento e fiscalização da execução contratual pelo representante da administração designado. A redução da multa atende à edição da Resolução Normativa nº 17/2016. O relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na análise do processo 16.996-0/2016, votou pela extinção do dever de ressarcimento dos valores de R$ 3.408,18, relativos ao recolhimento do ISSQN e de R$ 12.339,54, sobre INSS, posto que, atestou a defesa, tais valores, já foram recolhidos aos cofres estaduais. Com as reformas da decis&at

Fraudes: ex-servidor do INSS terá que ressarcir mais de R$ 500 mil ao erário

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ressarcir mais

Consórcio cumpre determinação do TCE e representação interna é julgada improcedente

Representação Interna Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Representação de Natureza Interna em desfavor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia por não cumprimento de decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso foi julgada improcedente. A decisão contida no Acórdão n. 124/2015 determinava à atual gestão a realização de repasses das contribuições ao órgão previdenciário dentro do prazo, evitando o pagamento de juros e multa por atrasos. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, verificou por meio do Aplic que os repasses foram realizados conforme decisão do TCE. Durante sessão plenária do dia 21 de setembro, o Pleno do TCE apreciou o voto do relator e o aprovou por unanimidade Também havia sido determinado que a gestão do consórcio observasse os ditames legais e as normativas do TCE quanto às regras atinentes à execução orçamentária e financeira do consórcio e adotasse providências necessárias para regularizar a situação de déficit de execução orçamentária apurado no exercício de 2014. "Não há documentações juntadas aos relatórios técnicos - preliminar e de defesa - que comprovem o não cumprimento desta determinação. Por esta razão, pesquisei no Sistema Aplic os repasses realizados pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimen

Instrumento de educação

Cezar Miola* Em uma decisão incomum em se tratando de um anúncio governamental, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), há pouco mais de um ano, recomendou ao Município de São Paulo a retirada dos adesivos “Ecofrota” nos ônibus que não utilizavam mais o biodiesel e o diesel de cana-de-açúcar. Ao analisar o caso comunicado por um vereador, o Conar considerou que se tratava de propaganda enganosa. Esse episódio nos remete a uma reflexão sobre o conteúdo veiculado nas peças de divulgação contratadas e pagas pelos entes públicos. Conforme a Constituição, “a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social”. Com isso, e também em nome da máxima visibilidade, a administração pública não apenas pode, mas deve dialogar com a sociedade, prestando informações com o objetivo de orientar e educar. É o caso, por exemplo, de campanhas em áreas como prevenção de doenças, cuidado com os es..

Preparatório do Fórum Mundial das Águas chega à Cuiabá

Entre os dias 02 e 04 de outubro, acontece em Cuiabá o 5° Preparatório para o Fórum Mundial das Águas.