Pleno mantém decisão que suspendeu licitação de R$ 752 milhões para iluminação pública

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Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou pedido de nulidade absoluta em razão da participação de conselheiros, alegadamente impedidos, em sessões plenárias de julgamento do TCE, acerca do processo que suspendeu a licitação de R$ 752 milhões para concessão dos serviços de modernização e manutenção da iluminação pública de Cuiabá. A suspensão ocorreu em fevereiro deste ano e baseou-se em irregularidades encontradas no edital, além de indícios de que o contrato poderia causar danos financeiros aos cofres públicos. O relator do processo é o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Na sessão ordinária de quarta-feira (27.09), o relator apresentou seu voto, bem como o relatório do Ministério Público de Contas, quanto à Representação Externa acerca de requerimento protocolado pelo Consórcio Cuiabá Luz SA para declaração de nulidade dos acórdãos proferidos em razão da participação dos conselheiros Antônio Joaquim (atualmente afastado por decisão do Supremo Tribunal Federal) e Gonçalo Domingos de Campos Neto, supostamente impedidos. O Consórcio Cuiabá Luz SA defendia em seu pedido que o conselheiro Antonio Joaquim, então presidente do TCE, era parente, por afinidade em linha reta – descendente de 1º grau – de Rafael de Oliveira Cotrim Dias, seu genro e então gestor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de

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