Recurso da diretora executiva do Instituto de Previdência de Sinop é julgado

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Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Instituto de Previdência de Sinop JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso ordinário proposto pela diretora executiva do Instituto de Previdencia de Sinop, Cássia Aparecida Ribeiro Omizzollo, com afastamento das rregularidades referentes ao pagamento de multa pelo atraso na entrega da guia de recolhimento do FGTS e informações à previdência social. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli e julgado na sessão plenária do dia 15/08. O relator ressaltou que "após a publicação do acórdão recorrido, o TCE estipulou novos padrões de apenamento, (Resolução Normativa n. 17/2016), acolhendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação das sanções pecuniárias, os quais, inclusive, encontram-se inseridos no plano estratégico 2016-2021 desta Corte. Destaco que a multa de 11 UPFs/MT aplicada obedeceu ao patamar mínimo, consoante disposição prevista na antiga Resolução Normativa n. 17/2010. Assim, entendo necessária a reforma da decisão combatida, apenas para assegurar o enquadramento do valor da multa ao patamar estabelecido ", disse As demais decisões se manteram inalteradas.

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