TCE-MT

Ex-gestores de Novo Mundo são multados por pagamento antecipado de serviços

Denúncias Interessado principal:Prefeitura Municipal de Novo Mundo LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Novo Mundo, José Hélio Ribeiro da Silva, e o ex-secretário de Transportes e Obras, José Jesus Vieira Antunes, foram multados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por terem efetuado pagamentos antecipados e não terem retido as contribuições previdenciárias dos contratos n° 039/2012 e nº 022/2013, no total de R$ 2.805,00. A penalidade foi definida no julgamento do processo nº 5.686-3/2014, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, e submetido ao colegiado da 1ª Câmara na sessão ordinária de 13 de março. O relatório técnico preliminar da unidade de instrução apontou inicialmente a ocorrência de duas irregularidades classificadas como despesa grave: pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação, no total de R$ 33.300,00, referente ao contrato n° 32/2010; e gestão fiscal/financeira gravíssima: não recolhimento das cotas de contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência em contrato de prestação de serviços. O ex-prefeito foi citado para se manifestar acerca dos achados irregulares, oportunidade em que apresentou defesa. Por sua vez, José Jesus Vieira Antunes, ex-secretário de Transportes e Obras, embora devidamente citado, deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação acerca das irregularidades. O conselheiro interino relator Luiz Henrique Lima acolheu em pa

Consultoria do TCE/UFMT ajuda a consolidar planejamento estratégico em VG

José Marcelo, coordenador do projeto 1 PDI fala sobre planos e ações do programa Em busca de maior eficiência na execução do planejamento estratégico da administração municipal de Várzea Grande, o Tribunal de Contas de Mato Grosso está capacitando todo o secretariado e as equipes técnicas envolvidas na gestão do Programa de Desenvolvimento Institucional (PDI) naquela prefeitura. Na manhã de terça-feira (20.03), a equipe de coordenadores do PDI no TCE, José Marcelo Perez e Clenilda Poletto da Silva, acompanhados pelo consultor em administração da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), professor doutor Paulo Ramalho, se reuniu com a prefeita Lucimar Sacre de Campos e os secretários para estabelecer as novas diretrizes para a gestão do planejamento estratégico elaborado pelo Executivo várzea-grandense para 2018. Lucimar Sacre de Campos, prefeita de VG se reúne com secretários e equipe do PDI Segundo José Marcelo Perez, que coordena o Projeto 1 do PDI, com a parceria firmada com a UFMT, os municípios adesos ao programa terão agora a consultoria de especialistas em gestão e planejamento estratégico para aprimorar os seus sistemas de monitoramento, análise e avaliação da execução do seu plano de ação. O objetivo é garantir melhoria da qualidade das políticas públicas, dos projetos e ações desenvolvidos pela Prefeitura de Várzea Grande. "Nestes cinco anos de funcionamento do PDI, observamos que, no papel, o planejamento estratégico é muito bem feito, bonito. Mas, na hora da execução, os resultados ficam aquém do esperado. Isso acontece porque a gestão, a avaliação e as correções de curso no processo de execução não têm recebido a mesma atenção dos responsáveis quanto a que é dedicada à fase de planejamento. O TCE decidiu apoiar os gestores oferecendo esta consultoria, por meio da parceria com a UFMT, a fim de suprir essa lacuna e ampliar a qualidade geral dos resultados do PDI junto aos jurisdicionados adesos ao programa", explicou José Perez. Coordenadores do PD..

Parlamento Mirim participa do TCE Estudantil

Chefe de gabinete do conselheiro interino Moises Maciel, Leonardo Saboia apresenta palestra aos jovens do Parlamento Mirim O Parlamento Mirim Mato-grossense, formado por 24 jovens estudantes de Mato Grosso, participaram na tarde desta terça-feira (20.03) do Projeto TCE Estudantil, do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Por meio de palestras, visita guiada e orientações, eles aprenderam sobre a missão e obrigações do TCE. O Parlamento Mirim foi criado pela Assembleia Legislativa do Estado em 2011, com o objetivo principal de possibilitar aos alunos das escolas públicas e privadas a vivência do processo democrático, por meio da participação em uma jornada parlamentar na Casa de Leis, com a diplomação, posse, sessão de escolha da Mesa Diretora e sessão ordinária. Na sessão ordinária do Parlamento Mirim, os deputados estaduais cedem os seus lugares para os jovens estudantes eleitos. São eleitos 24 parlamentares mirins porque há 24 deputados em Mato Grosso. Eu acho legal vir ao TCE para aprofundar nosso conhecimento sobre controle externo e no futuro tomar a frente de decisões importantes para o país. Eu sei que o futuro vai depender da participação dos jovens e eu espero que possamos mudar as coisas. Aqui no TCE a gente vai aprender como fiscalizar" Ariadine Lourenço, 15 anos Durante o mandato de 2 anos, o deputado mirim participa de atividades dentro e fora da Assembleia Legislativa, como palestras sobre o funcionamento do Legislativo e o papel do deputado e sobre os poderes e suas atribuições. Também participa das sessões ordinárias e especiais do Parlamento Mirim. Acompanha ocasionalmente um deputado em suas atividades parlamentares e visita Brasília, conhecendo a capital e as dependências do Congresso Nacional. Ariadine Lourenço, 15 anos, estudante do 2º ano do ensino médio em Sinop, conta que já foi vereadora mirim e desde então tem mais interesse por política e pelo funcionamento da administração pública. "Eu acho legal vir ao TCE para aprofundar nosso conhecime..

Feics recebe 1ª edição do Consciência Cidadã nas Universidades em 2018

Estudantes dos cursos de Administração e Teologia das Faculdades Evangélicas Integradas Cantares de Salomão (Feics) receberam na noite de terça-feira (20.03) uma aula de cidadania e controle social ministrada pelo vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O evento marcou o lançamento da edição 2018 do Programa Consciência Cidadã nas Universidades, que tem por objetivo sensibilizar esse público sobre a importância da participação popular na aplicação dos recursos públicos. O conselheiro fez um breve histórico do surgimento do Tribunal de Contas como fiscal dos recursos públicos, destacou as atribuições do órgão de controle externo definidas pela Constituição de 1988, e discorreu sobre o modelo ideal de Tribunal de Contas, desejado pela sociedade, que atue na prevenção de erros e desperdícios de dinheiro público e que também puna os gestores que fizerem mau uso desses recursos, que pertencem a toda a sociedade. "O novo Tribunal não pode ser burocrático, tem que estar nas nuvens, usando tecnologia", ressaltou. De forma didática, Luiz Henrique Lima citou três exemplos de denúncias feitas por pessoas comuns, da sociedade, ao Tribunal de Contas, que tiveram resultado positivo, com a constatação da irregularidade, a devida correção do problema e a punição do gestor. Tudo isso para mostrar a importância da fiscalização pela sociedade e também da denúncia aos órgãos competentes. Um desses exemplos foi o julgamento das contas de governo de 2009 de Juara. Foi detectado pelo Tribunal de Contas que o então prefeito descontava o valor da contribuição previdenciária do holerite do servidor, mas não depositava para a previdência, da mesma forma que fazia com a contribuição patronal. Trata-se de uma ilegalidade, embora o prefeito não tenha se apropriado dos recursos, que foram aplicados em outros serviços. Luiz Henrique contou ter sido a primeira vez que o Pleno do TCE julgou as contas irregulares por esse motivo e, desde então, o..

Presidente da Câmara de Mirassol é multado por descumprir LRF e LAI

Monitoramento Interessado principal:Câmara Municipal de Mirassol D'Oeste JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O presidente da Câmara de Mirassol D'Oeste, Ronaldo Jardim dos Santos, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 24 UPFs por irregularidades verificadas no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A decisão é resultado do julgamento do monitoramento realizado pela equipe técnica do TCE-MT para verificar o cumprimento das referidas leis no Poder Legislativo de Mirassol. A relatora do processo nº 215449/2017, conselheira Jaqueline Jacobsen, acolheu em parte parecer do Ministério Público de Contas e julgou parcialmente procedentes as irregularidades detectadas pela equipe técnica. O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade dos membros da Primeira Câmara, em sessão realizada no dia 13 de março. Entre as irregularidades verificadas, todas de natureza grave, estão a não disponibilização da relação atualizada e os detalhamentos das licitações, dispensas, inexigibilidades, credenciamentos e adesões a atas de registro de preços e da documentação referente às fases interna e externa desses mesmos processos. Também a não disponibilização da legislação atualizada e consolidada sobre o regime jurídico dos servidores públicos, bem como os regulamentos e instrumentos normativos concernentes à gestão de pessoas; da legislação atualizada e consolidada sobr

Prefeito de Salto do Céu é multado por envio de documentos fora do prazo

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Salto do Céu LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Salto do Céu, Wemerson Adão Prata, foi multado em 7.5 UPFs por descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão é parte do julgamento de representação interna relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Foi determinado ao atual gestor que, em observância à normas do TCE, encaminhe as informações a que está obrigado à Corte de Contas, independentemente de solicitação. Durante o julgamento, ocorrido na sessão ordinária do dia 13 dee março, o relator ressaltou que caso haja dificuldades para enviar os documentos e "quando solicitado e devidamente justificado, o TCE prorroga os prazos para os jurisdicionados. Ademais, qualquer situação que tenha prejudicado o cumprimento dos prazos deve ser comprovada pelo gestor, o que não ocorreu no presente caso", disse. Pode-se constatar no processo (nº 168696/2017) que, em alguns casos, o relator não aplicou multa, já que as informações foram enviadas dentro do prazo de 90 dias, conforme resolução normativa do TCE. A sanção foi aplicada por envio de documentos de prestação de contas e edital de licitação após o prazo de 90 dias.

Prefeito terá que restituir R$ 113,1 mil aos cofres de Porto dos Gaúchos

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por decisão unâmime da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, o prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan, terá que devolver aos cofres do município a quantia de R$ 113.145,83. O valor decorre de recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, gerando multas e juros que se caracterizam como despesas ilegítimas e lesivas ao patrimônio público municipal. A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 18.969-3/2016, na sessão ordinária realizada no dia 13 de março. A Representação Interna feita pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria teve como relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. No voto, o relator acolheu parcialmente parecer do Ministério Público de Contas e determinou ao gestor a restituição dos R$ 113.145,83, atualizados na data do efetivo pagamento, além de multa de 10% sobre o dano gerado aos cofres do município. O relator determinou ainda à atual gestão da Prefeitura de Porto dos Gaúchos que promova o adequado planejamento de suas obrigações contratuais e sociais, em especial o recolhimento das contribuições previdenciárias, assim como efetue o cumprimento de tais obrigações no prazo regulamentar, a fim de evitar a incidência de juros e multas; e que, em casos análogos, apure as responsabilidades por eventuais atrasos nos pagamentos de suas obriga&ccedil

Atraso na prestação de contas ao TCE gera multa ao responsável

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-presidente da Associação dos Artistas e Produtores do Estado de Mato Grosso, Thiago dos Santos de Carvalho Ferreira, foi multado em 10 UPFs por atrasar a prestação de contas do convênio nº 122/2012, firmado entre a associação e a Secretaria Estadual de Cultura para realização do 'Festival de Quadrilha do Município de Barra do Bugres', no valor de R$ 77 mil. A multa também foi aplicada em razão de ausência do processo de dispensa de licitação e do carimbo de atesto de serviços prestados. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na terça-feira (13.03). O relator do Processo nº 18.883-2/2014, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, não considerou razoável o argumento da defesa da associação sobre a ausência do carimbo de atesto dos serviços prestados, uma vez que a prática é usual não apenas na iniciativa pública, mas também na privada. O relator também considerou ser exagerado o prazo de mais de um ano para prestação de contas do convênio. As irregularidades resultaram em uma Tomada de Contas Especial pela Secretaria de Cultura, julgada pelo colegiado do TCE-MT. O voto do conselheiro relator foi em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e também foi seguido por todos os membros da referida câmara, composta ainda pelo conselheiro Luiz Henrique Lima e presidida pela conselheira Jaque

Gabinete divulga classificação dos candidatos à vaga de estagiário

O gabinete do conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista de Camargo Júnior, divulgou a lista com os cinco classificados no processo seletivo para estagiário, por ordem de classificação (confira abaixo). O processo seletivo visava o preenchimento de uma vaga de estágio, com carga horária diária de 6 horas e remuneração de R$ 880,00, mais auxílio transporte no valor de R$ 120,00, totalizando R$ 1.000,00. Processo Seletivo Estagiário Gabinete Conselheiro João Batista de Camargo Ordem de Classificação Candidatos TOTAL 1 Kelly Janny Oliveira Santos 73 2 Alexandre Cuiabano 71 3 Vitória Leopoldina Gomes Mendes 67,6 4

Produtora cultural é condenada a devolver R$ 20 mil aos cofres públicos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A produtora cultural Leidemar Jacob Zanetti foi condenada a restituir os cofres públicos em R$ 20 mil, corrigidos desde 2013, além de pagar multa de 10% sobre esse valor, a título de reparação do dano causado ao Estado. A Tomada de Contas Especial que apurou o termo de concessão de auxílio nº 125/2013/SEC, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e Leidemar, foi julgada irregular pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada na terça-feira (13.03). O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para providências cabíveis. O termo de concessão de auxílio foi celebrado em 26 de agosto de 2013 e tinha como objeto a realização do projeto "CD GROOVE", no valor de R$ 20.000,00, que foi pago em uma parcela no dia 08 de outubro de 2013. De acordo com a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do processo nº 23.094-4/2017, referente à Tomada de Contas, desde então Leidemar Jacob Zanetti nunca prestou contas do dinheiro recebido, tampouco respondeu aos chamamentos do Tribunal de Contas para prestar esclarecimentos. Conforme a decisão da conselheira, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas, a multa deve ser paga com recursos próprias e recolhida ao Fundo doReaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, em 60 dias. O voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara.