TCE-MT
TCE mantém parecer prévio contrário às contas de Governo do ex-prefeito de Chapada
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso não acatou recurso de agravo interposto pelo ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Lizú Koberstain, com objetivo de alterar a decisão por meio de julgamento singular que não conheceu requerimento de revisão do parecer prévio contrário às Contas de Governo do exercício financeiro de 2015. O julgamento do processo ocorreu na sessão plenária do dia 10/04. Na sessão do dia 6 de dezembro de 2016, o Tribunal Pleno emitiu o parecer prévio contrário das contas de Governo do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, em razão da não apresentação integral do balanço geral consolidado do exercício financeiro de 2015, com os seus respectivos demonstrativos contábeis, por parte do gestor, Lizú Koberstain e dentro do prazo legal previsto pela Constituição do Estado de Mato Grosso. O ex-prefeito formalizou através de advogado requerimento de Revisão visando a reanálise do parecer prévio contrário 108/2016, sustentando em síntese, que devido a problemas técnicos na implantação do Sistema SIGA na Administração Municipal, os dados e informações do balanço geral consolidado e de seus documentos não foram enviados via Sistema Aplic. O relator do processo (nº 8753/2015), conselheiro Moises Maciel, alertou em seu voto que as irregularidades apontadas nas contas de Governo do ex-prefeito de Chapada dos Gui
PPP´S e Dispensa e Inexigibilidade de Licitação encerram Gestão Eficaz
Jefferson Filgueira, auditor público externo Secex de Auditorias Operacionais Duas palestras de grande importância para os gestores públicos municipais marcaram o último dia do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz em Cáceres, realizado na quinta e na sexta-feira (12 e 13.04). A primeira abordou o tema das "Parcerias Público Privadas (PPP´S) e Concessões Públicas", e foi ministrada por Jefferson Filgueira Bernardino, auditor público externo Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais. A segunda tratou dos processos de "Dispensa e Inexigibilidade de licitação: aspectos gerais e jurisprudência", conduzida por Natel Laudo da Silva, auditor Público Externo junto a Consultoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Durante as palestras, o público composto por servidores técnicos, membros de comissões de licitações, controladores externos, secretários municipais de administração e planejamento, bem como os prefeitos, receberam informações atualizadas sobre os marcos legais que regem estas duas áreas que são estratégicas para a administração pública e puderam tirar dúvidas sobre suas especificidades e mesmo casos concretos. Divulgação PROGRAMAÇÃODe 10.05.2018 a 11.05.2018Polo 03 - Sinop No caso das PPP´s, um dos temas mais inovadores da gestão pública no Brasil, ainda pairam muitas dúvidas, inclusive sobre as etapas que antecedem a formalização destas parcerias como a modelagem, valores mínimos e máximos, tempo de duração, as diferentes modalidades de parceria e sobre quais áreas estes contratos podem ser celebrados. Outro aspecto que chamou a atenção dos participantes para as características das PPP´s como a possibilidade de celebração de um contrato unificado de prestação de serviços e as implicações da longa duração desse tipo de contrato. "As PPP´s podem ser vantajosas em algumas circunstâncias e áreas da administração pública se bem planejadas, modeladas e executadas. Mas, há também riscos de perdas financeiras para o erário caso sejam m..
Gestão Eficaz em Cáceres é considerado positivo por participantes e organizadores
• Abertura do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz no município de Cáceres O Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz, realizado em Cáceres nos dias 12 e 13 últimos, terminou com uma avaliação positiva dos participantes. Durante os dias do evento, mais de 200 inscritos entre prefeitos, vereadores, secretários municipais, controladores internos, contadores, assessores jurídicos, pregoeiros, membros de comissões de licitação, fiscais de contratos e responsáveis pelo patrimônio público de 20 municípios acompanharam atentamente as palestra voltadas para temas inovadores com as Parcerias Público Privadas – PPPs; as relações do poder público com as organizações do terceiro setor (ONGs, OS, OSS); aposentadorias e pensões e as perspectivas da Reforma da Previdência; a gestão financeira e orçamentária municipal; e dispensa e inexigibilidade de licitação para contratos, aquisições de bens e serviços pela administração pública. Conselheiro interino do TCE-MT, Moises Maciel O conselheiro interino Moises Maciel, que representou os membros do TCE-MT no evento, lembrou que o Gestão Eficaz vem cumprindo com mérito o dever da Corte de Contas de formar melhor os gestores públicos, contribuindo desta maneira para que a aplicação dos recursos do erário e a execução das políticas públicas tenham eficácia e resultem em efetivo ganho de qualidade de vida e desenvolvimento para a sociedade mato-grossense. O secretário chefe da Secretaria de Consultoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado, Gabriel Liberato Lopes, que coordenou a parte técnica do ciclo de capacitação, destacou que o evento superou as expectativas iniciais. "Tivemos um público acima do esperado, muito participativo, questionador e empenhado em tirar todas as dúvidas sobre os temas apresentados. Isso mostra o acerto da iniciativa do Tribunal de Contas em criar esse tipo de oportunidade e se aproximar dos gestores, cumprindo seu papel institucional de controlador externo parceiro dos jurisdicionados", avaliou. Tivemos um públi..
TCE inicia levantamento para auditoria operacional no Detran
Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1335 O Tribunal de Contas de Mato Grosso está iniciando um levantamento quanto a estrutura e organização do Detran de Mato Grosso e que servirá de base para mapear riscos e fragilidades. Em seguida será definido foco de uma auditoria operacional instaurada pelo presidente do TCE, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, no dia 09 de abril, publicada no Diário Oficial de Contas. Os trabalhos serão realizados por uma equipe de auditores da Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais do TCE. Segundo informou o supervisor da auditoria, Bruno de Paula Santos Bezerra, o Detran presta inúmeros serviços essenciais para a sociedade mato-grossense, por isso será analisada a vulnerabilidade destes serviços e como impactam a eficiência das atividades. Entre as primeiras fases da auditoria, são previstas reuniões com as equipes do Detran para que os auditores conheçam o funcionamento da instituição. A portaria nº 048/2018 que criou uma comissão de auditores para desenvolver a auditoria operacional no Detran, determina que compete à comissão requisitar acesso aos sistemas informatizados, informações e documentos necessários à realização do seu trabalho. Fazem parte da comissão, além do supervisor, os auditores públicos externos Bruno Zys e Marlos Siqueira Alves. foto de capa: GCom
Pleno julga 30 processos nesta terça-feira, 17/04
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pelo site do TCE-MT CONSULTE PAUTA DE JULGAMENTO PLENÁRIO VIRTUAL O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso vai julgar 30 processos na sessão ordinária desta terça-feira, 17 de abril, a partir das 8h30. Serão julgados processos referentes a tomadas de contas, monitoramentos, auditorias, representações internas, denúncias, pedidos de rescisão, contas anuais de gestão, contas de Governo, recursos ordinários, consultas e proposta de súmulas. As tomadas de contas a serem julgadas avaliarão as prestações de contas de projetos culturais e contratos com prefeituras. Destaca-se também as auditorias de conformidade na folha de pagamento da Câmara Municipal de Várzea Grande e a que aferiu possível sobrepreço nas contratações públicas de empresas fornecedoras de insumos da saúde junto a Prefeitura de Tangará da Serra. Na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o TCE realizou auditoria de conformidade para verificação da legalidade na concessão de renúncia do ICMs via Prodeic, no exercício de 2015. Uma denúncia sobre irregularidades no Instituto Municipal de Previdência Social de Rondonópolis referente a negociações de títulos públicos federais nos exercícios de 2006 a 2012 será analisada pelos conselheiros. Ainda sobre casos ligados a Previdência, o Pleno vai avaliar processo sobre pensões do Instituto Municipal de Nova Olímpia. Em relação às consultas feitas por gestores públicos, a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães pergunta ao TCE acerca dos procedimentos a serem adotados no caso do envio intempestivo, pelo prefeito municipal, de peças de planejamento para apreciação do poder legislativo municipal. A Prefeitura Municipal de Sinop deseja saber sobre a natureza jurídica das parcelas pagas a servidores a título de hora extra, auxílio-natalidade, adicionais de insalubridade, de periculosidade e pala distância em relação à área do local do trabalho para fins de computo, ou não, na despesa total com pessoal, previst..
TCE mantém parecer prévio contrário das contas do ex prefeito de Juscimeira
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Juscimeira JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou pedido de revisão do ex-prefeito de Juscimeira, Valdecir Luiz Colle, com objetivo de modificar o parecer contrário às contas de Governo do exercício de 2016. Alega o ex-prefeito, que o Tribunal de Contas deixou de deduzir do cômputo dos gastos com pessoal, os valores pagos a títulos de plantões médicos, indenizações trabalhistas e repasses federais. O processo foi relatado pela conselheira Jaqueline Jacobsen e julgado na sessão plenária do dia 10/04. Jaqueline Jacobsen confirma em seu voto que as despesas de gastos com pessoal foram contabilizadas como: "Outros Serviços de Terceiroscontas de governo – Pessoas Físicas" ou "Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas" "Portanto, tratam-se de prestações de serviços médicos terceirizados e não de plantões médicos. Quanto ao mérito, além de não se tratar de erro material ou de cálculo, ratifico os argumentos já utilizados no parecer prévio contrário emitido pelo TCE, no sentido de que tais serviços não se enquadram no conceito de plantões médicos, a teor da legislação aplicável", confirmou. Para confirmar o entendimento, a conselheira citou a Resolução de Consulta 16/2013-TP. do TCE que consolida a norma estabelecida. O ex-prefeito, Valdecir Luiz Colle, argumentou ainda a respeito ao cômputo do montante de R$ 382.278,00, oriun
TCE determina ao gestor da SES que não utilize cláusula restritiva em editais
Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Gosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 201162/2017 INTEIRO TEOR Nº 201545/2017 INTEIRO TEOR Nº 201391/2017 INTEIRO TEOR Nº 201413/2017 ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, que abstenha-se de inserir nos editais de licitação cláusula contendo exigência para que as micro e pequenas empresas apresentem balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, como condição para qualificação de habilitação econômico-financeira, na fase de habilitação. A decisão foi tomada durante o julgamento de quatro representações internas produzidas pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria, referentes a quatro processos licitatórios da SES com irregularidades. Os julgamentos ocorreram na sessão plenária do dia 10/04 e foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Os processos licitatórios da SES são referentes ao
TCE faz monitoramento do cumprimento de decisões
Monitoramento Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do BugresPrefeitura Municipal de NortelândiaPrefeitura Municipal de Nova Ubiratã ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 321516/2017 INTEIRO TEOR Nº 321591/2017 INTEIRO TEOR Nº 321630/2017 ASSISTA AO JULGAMENTO A 2º Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou, na sessão ordinária do dia 11/04, três monitoramentos realizados para verificar o cumprimento de decisões do TCE referentes às prefeituras de Barra do Bugres, Nortelândia e Nova Ubiratã. Os processos foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. No caso da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres foi verificado que o atual gestor comprovou a devolução de recursos de pagamento irregular do montante de R$ 7.051,96, relativo à indenização de férias ao servidor municipal, David Marques de Queiroz. Foi verificado também o cumprimento de determinação do TCE acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 07/2016, da Prefeitura de Nortelândia que teve o objetivo de contratar empresa da área de Tecnologia e Informação com especialização no desenvolvimento e licenciamento de Sistema Informatizados para a Gestão Pública Municipal. Foi determinado pela Corte de Contas o prazo de 60 dias ao atual gestor para o envio ao TCE, das informações e documenta
Consulta orienta presidentes das Câmaras Municipais sobre contratações
Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Alto Garças JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os presidentes de Câmaras Municipais não podem realizar ato de aprovação de lei para realizar concursos públicos ou qualquer atos para provimento de cargos efetivos vagos, nos 180 dias anteriores ao final do mandado do presidente do Poder Legislativo. A regra é prevista no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e foi objeto de consulta formulada por José Petrílio Guimarães Borges, presidente da Câmara do Município de Alto Garças, acerca da possibilidade de realizar concurso público, homologação e posse a servidores. O processo foi relatado pelo conselheiro João Batista de Camargo e teve a colaboração dos votos vista dos conselheiros interinos; Luiz Henrique Lima e Isaías Lopes da Cunha. O julgamento ocorreu na sessão plenária do dia 10/04 . Conforme explicou o relator, nas Câmaras Municipais a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deve ser observada nos cento e oitenta dias anteriores ao final do último ou único ano do mandato da respectiva Mesa Diretora. É possível nesse período a realização de todos os atos necessários para o provimento de cargos efetivos vagos, preexistentes, quer em substituição de servidores inativos, falecidos, exonerados, entre outras causas de vacância. No entanto, o relator ressaltou que é possível, ainda, o provimento de cargos efetivos vagos, seja qual for a causa da vacância, inclusive por vagas que venham a ser concretiza
TCE suspende Pregão Presencial da Prefeitura de Campo Verde
Decisão singular proferida pelo conselheiro interino, Luiz Carlos Pereira Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS - DECISÃO SINGULAR Nº 266/LCP/2018 O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao gestor da Prefeitura Municipal de Campo Verde, prefeito Fábio Schroeter, que suspenda imediatamente o Pregão Presencial n.º 010/2018, lote nº 11, voltado à contratação, por intermédio de Registro de Preços, de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial, cozinheiro, auxiliar de cozinha, jardineiro, recepcionista, auxiliar de eletricista predial e iluminação pública, lavador de veículos e de monitor de videomonitoramento, com fornecimento de mão de obra e dedicação exclusiva. A decisão singular Nº 266/LCP/2018 foi publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira, 13 de abril. A determinação se deve a representação externa com pedido de medida cautelar da empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza. A pretensão deduzida pela empresa vem fundada no argumento de existência de suposta irregularidade relacionada à empresa que se sagrou vencedora do maior lote do certame, a Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso - Coopervs, pois sendo ela qualificada como cooperativa de mão de obra não poderia, em tese, participar de licitações. Segundo a empresa, a licitante vencedora se serviria da intermediação de mão de obra com seus cooperados para a execução do objeto contratado, evidenciando os aspectos de subordinação, pessoalidade, remuneração. O relator da Prefeitura de Campo Verde, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, com a suspensão dos atos decorrentes do Lote n.º 11 do Pregão Presencial n.º 010/2018, busca reprimir a continuidade da violação já perpetrada. "O objetivo é, justamente, evitar a ocorrência de determinados fatos, impedir que se consume uma violação à ordem jurídica, a partir de presunções cautelares, realizadas para estancar seu prosseguimento, evitando que se culmine numa agressão maior e m..