TCE-MT

TCE multa servidor por acúmulo ilegal de cargos públicos

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Araputanga LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de 06 UPFs/MT ao servidor público, Francisco de Assis Ramalho Júnior por acúmulo ilegal de cargos públicos de assessor jurídico nas Prefeituras Municipais de Araputanga e Indiavaí. A decisão é parte do julgamento de representação interna relatada pelo conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, julgada na sessão ordinária do dia 17/04. O processo ( nº 159921/2017) chama a atenção para as normas constitucionais que discorrem sobre o acúmulo ilegal de cargos na administração pública. O conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, citou em seu voto a análise do constitucionalista José Afonso da Silva1, "preleciona que: "A Constituição, seguindo a tradição, veda as acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções na Administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (EC-19/98), significando isso que, ressalvadas as exceções expressas, não é permitido a um mesmo servidor acumular dois ou mais cargos ou funções ou empregos, nem cargo com função ou emprego, nem função com emprego, quer sejam um e outros da Administração direta ou indireta", frisou. Lembra ainda que, "em qualquer das hipóteses excepc

Medida Cautelar suspende pagamento de 13º dos vereadores de Cuiabá em 2018

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT Luiz Carlos Pereira, conselheiro interino relator da medida cautelar Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DOC Nº 1342 LEI ORGÂNICA TCE - 269/2007 (versão atualizada) O Tribunal de Contas de Mato Grosso publicou em seu Diário Oficial de Contas desta terça-feira, 17/04, medida cautelar nº 274/LCP/2018, de autoria do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, determinando à Câmara Municipal de Cuiabá que se abstenha de promover ato de pagamento de décimo terceiro salário aos vereadores. A decisão, de efeito suspensivo imediato atende a representação interna movida pelo Ministério Público de Contas com fundamento no artigo 82, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), c/c artigo 297 do Regimento Interno do TCE-MT, sob pena de aplicação de multa ao gestor no valor de 10 UPFs/MT, sem prejuízo de uma eventual condenação de ressarcimento ao erário, acrescida de multa proporcional ao dano. O prefeito municipal de Cuiabá, Emanuel Pinheiro foi também intimado da decisão do TCE. A representação de natureza interna, com pedido de Medida Cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas, contra a Câmara Municipal de Cuiabá, sob a gestão de Justino Malheiros Neto, em razão da instituição do pagamento de 13º salário aos vereadores de Cuiabá, à partir da vigência da Lei Municipal n.º 6.255/2018, de 18 de janeiro de 2018. MPC registrou que a aludida Lei instituiu, no âmbito dos servidores públicos da Câmara Municipal de Cuiabá, a aplicação da Revisão Geral Anual – RGA e criou o 13° salário aos servidores e agentes políticos do Legislativo Municipal, com previsão de pagamento já no exercício de 2018. O MPC ressaltou que o pagamento do 13° subsídio deve ser precedido do devido processo legislativo, formal e material, e serem instituídos de acordo com a realidade financeira do Município, com a Lei de Diretrizes Orçamentária, com a Lei Orçamentária Anual, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de estar devidamente ampara..

Alunos do curso de Direito do ICEC participam do TCE Estudantil

Acadêmicos do curso de Direito do ICEC em plenário Acadêmicos do primeiro ao sétimo ano do curso de Direito do Instituto Cuiabá de Educação e Cultura (ICEC), participaram nesta terça-feira (17.04) de uma visita monitorada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A visita é uma oportunidade criada pelo programa TCEstudantil, mantido pela Corte de Contas há 17 anos como canal de interação e promoção de cidadania junto à comunidade escolar e universitária. Durante a visita, os cerca de 80 alunos do ICEC, acompanhados pelo coordenador do Curso, Teófilo Barros Júnior e pelo professor de Filosofia Jurídica, Geraldo Augusto de Vasconcellos Dias, puderam conhecer o papel constitucional do Tribunal de Contas como órgão de controle externo, sua estrutura e seu funcionamento prático, as ferramentas de transparência e participação direta dos cidadãos na fiscalização dos recursos, serviços e políticas públicas, além da atuação dos conselheiros em uma sessão de julgamentos no Pleno da Corte de Contas. Professor de Direito do Instituto Cuiabá de Educação e Cultura, Geraldo Vasconcellos Para o professor Geraldo Vasconcellos, o programa TCEstudantil abre as portas do tribunal para que os estudantes ampliem seu conhecimento sobre o universo jurídico no campo administrativo. "Durante a visita, temos de fato, uma aula prática de direito administrativo quando assistimos a sessão de julgamentos do Pleno, e isso é enriquecedor da formação dos futuros advogados. Só temos que agradecer por esta oportunidade", afirmou o professor. Para o estudante Ronan Fúrio, conhecer o Tribunal de Contas é fundamental para os alunos de Direito. "Eu, sinceramente, não conhecia e não sabia nada sobre o TCE. Vindo a esta visita, pude me informar sobre a importância do Tribunal como órgão fiscalizador das contas públicas, sobre os julgamentos, auditorias, como funciona controle externo da administração pública. Isso vai nos ajudar a definir melhor nossa atuação profissional no futuro", expli..

TCE não acata recurso de agravo do gestor de Gaúcha do Norte

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acatou recurso de agravo de autoria do prefeito de Gaúcha do Norte,Voney Rodrigues Goulart, para modificar o julgamento de uma representação externa que constatou tentativa de obstruir o trabalho do controlador interno. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão plenária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia11/04. O prefeito argumentou que a lotação do servidor em local fora da Prefeitura Municipal , não acarretou prejuízo ou óbice à execução do serviço do controlador interno, apenas "regulamentou que fosse feito dentro das formalidades legais". Alegou, ainda, que sua conduta não se caracteriza como assédio moral tendo em vista que "tratava-se apenas de 36 dias da nova gestão", não ocorrendo, portanto, conduta reiterada. Outro argumento apresentado pela agravante refere-se ao suposto condicionamento ou não da unidade de Controle Interno ser instalada na sede da Prefeitura, relatando as adequações realizadas ao departamento, reinstalado no prédio do DEMAE. A Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, em sua análise, expõe que a análise do cumprimento de determinação do TCE não é realizada em fase recursal. Em relação a reinstalação da unidade de Controle Interno fora da Prefeitura, verificou que não ocorreu embasamento no interesse público p

Contratada da Sefaz apresentava documentos falsos de pagamento de FGTS

Auditoria Interessado principal:Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Auditoria de conformidade em contratos de prestação de serviços continuados da Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz/MT no exercício de 2016, realizada pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso constatou 11 irregularidades graves, entre elas, documentos fraudulentos no contrato com a empresa Moura e Botelho Silveira Ltda que presta serviço de copeiragem e cozinheira, de forma continuada, no valor de R$ 1.027.747,6. A auditoria foi julgada na sessão ordinária desta terça-feira, 17/04, e relatada pelo conselheiro interino João Batista de Camargo. O relatório conclusivo da auditoria de conformidade nos contratos de prestação de serviço com a Sefaz em 2016 demonstra que o volume total fiscalizado pelo TCE foi de R$ 14.308.438,59, o que representa 82% do valor empenhado pela Secretaria no período de janeiro a maio de 2016, sob a gestão de Seneri Kernbeis Paludo. As irregularidades encontradas são referentes a contrato com a empresa DSS Construção, para prestação de serviços continuados de digitação, suporte em processamento de dados e supervisão dos serviços, no valor de R$ 10.969.433,34. O segundo contrato auditado foi com a empresa Sawage de Segurança e Vigilância Ltda, para prestação de serviços de vigilância armada, no valor de R$2.093.179,72. O terceiro contrato é com a Moura Botelho Silveira Ltda, para prestação de serviç

Prefeito é multado por não cumprir determinações legais do TCE

Representação Intena Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O descumprimento de determinações legais para que a atual administração do município de Porto dos Gaúchos efetuasse o pagamento em dia das obrigações previdenciárias, levou o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) penalizar o prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, em 21 Unidades de Padrão Fiscal (UPF's/MT). A medida é resultado do julgamento do processo nº 22.596-7/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e submetido ao julgamento do pleno da Corte de Contas na sessão desta terça-feira (17/04). O processo tratou de uma Representação de Natureza Interna, feita pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria do TCE-MT em desfavor da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, uma vez que o prefeito não cumpriu a determinação nº 01 do Acórdão nº 2.134/2015-TP e a determinação nº 02 do Acórdão nº 234/2015 – SC. Ambas as recomendações legais impunha ao gestor, o pagamento das obrigações previdenciárias dentro do prazo e à adequação da legislação do município à Súmula nº 10 do TCE/MT. Após analisar os autos, o conselheiro relator Luiz Henrique Lima encaminhou seu voto no sentido de conhecer a RNI em desfavor da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, sob a responsabilidade do prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, a fim de julgá-la procedente em raz

TCE mantém decisão sobre fraudes em contratos da Sinfra

Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve inalterado o julgamento de uma representação externa movida pela Delegada de Polícia Judiciária Civil, em 2015, e que denunciava fraudes nos Contratos nº 002/2013 e nº 134/2014, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Setpu (atual Sinfra), cujo objeto era a execução de serviços de reconstrução e reforma da ponte de madeira, na Rodovia MT-468, no entroncamento MT-364 e entroncamento MT-361, sobre o Rio Aricá, no município de Santo Antônio do Leverger. O primeiro contrato foi feito com a empresa Marciano de Oliveira Ribeiro Ltda, em 2013, para executar reforma na ponte de madeira sobre o Rio Aricá, pela importância de R$ 81.978,88. O segundo contrato foi com a empresa Construtora Rodrigues Ltda - ME, em 2014, para o mesmo serviço na mesma ponte pelo valor de R$ 233.253,48. A diferença entre os contratos era o nome do rio, que no segundo contrato foi denominado Rio Bambá. A auditoria constatou que o serviço não foi feito nos dois contratos e a Setpu efetuou o pagamento do valor de R$ 315.232,36, sem que efetivamente os serviços fossem executados. Ao fazer uma análise do caso, durante o julgamento do processo (nº 76902/2015) referente a embargos de declaração dos envolvidos, o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima frisou que todas as informações da denúncia foram detalhadamente checadas pela equipe de auditoria da Sec

Auditoria sobre o Prodeic será substituída por três ações de fiscalização

Auditoria Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou, por unanimidade dos seus membros, o arquivamento, sem julgamento do mérito, do processo nº33.816-8/2017. Os autos tratam de uma Auditoria de Conformidade instaurada pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, que verificou a legalidade na concessão pelo Governo do Estado de renúncia de receitas do ICMS via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), no exercício de 2015. A decisão foi tomada durante a sessão plenária da Corte de Contas realizada na manhã desta terça-feira (17.04). A medida no entanto, não encerra a fiscalização do Tribunal de Contas a execução do Programa de Incentivos Fiscais - PRODEIC. Na prática, o processo de auditoria de conformidade arquivada foi substituído por outros três processos fiscalizatórios em andamento e que tem focos específicos: Processo nº11.615-7/2018 de 26/02/2018, que trata da fiscalização do efetivo controle por parte da SEDEC, sobre o total de ICMS incentivado, concedido a empresas por meio do PRODEIC; Processo nº11.625-4/2018 de 26/02/2018, que versa sobre a fiscalização da efetiva elaboração e apreciação da avaliação bianual do PRODEIC, referente aos períodos de 2010/2011, 2012/2013 e 2014/2015 e, por fim, o Processo 11.910-5/2018 de 28/02/2018, referente a fiscalização nos processos de renovação dos incentivos fiscais d

Gestor de Tapurah devolve recursos por pagamentos em atraso de contribuições previdenciárias

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Tapurah ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Representação interna com objetivo de fiscalizar pagamento indevido das contribuições previdenciárias dos servidores efetivos e comissionados na Prefeitura Municipal de Tapurah, no exercício de 2017, foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão da 2ª Câmara de Julgamentos. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O pagamento indevido das contribuições previdenciárias patronais realizadas no período de agosto/2015 e janeiro/2016, no valor de R$ 1.496,66 foi reconhecido pelo ex-gestor que justificou a ocorrência de erro ocasionado pela troca do Sistema ACP para o atual GEXTEC, uma vez que importou o banco de dados antigos, acarretando no pagamento indevido das referidas contribuições previdenciárias Assim, foi constatado que o gestor restituiu os cofres públicos o valor R$ 1.496,66 no dia 14 de dezembro de 2016, conforme Documento de Arrecadação Municipal – DAM e respectivo comprovante de pagamento.

TCE analisa recursos de servidores do Fundo Estadual de Saúde

Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou recursos ordinários interpostos por servidores do Fundo Estadual de Saúde com intuito de reformar o acórdão do julgamento das contas do exercício de 2013. Os servidores: Evandro Tavares Lima, Sidnei Luis Rugeri e Jonas Alves Ribeiro obtiveram parcial provimento aos recursos. Silvio Cesar Machado dos Santos e Mauri Rodrigues de Lima não conseguiram reverter multas e ressarcimento aos cofres públicos determinado pela Corte de Contas. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 10/04 e foram relatados pelo conselheiro interino Moises Maciel. No julgamento das contas do Fundo Estadual de Saúde foram apontadas várias irregularidades e determinado ressarcimentos que somaram R$ 76.98,00. O TCE havia estipulado prazo de 120 dias para que os valores fossem devolvidos aos cofres públicos. Em seu voto, o relator analisou o caso do servidor Sidnei Luiz Rugeri e manteve a multa de 11 UPFs-MT e a redução do valor a ser restituído ao erário de R$ 3.062,74 para R$ 2.053,04. No caso do servidor, Evandro Tavares Lima, foi afastada a determinação de ressarcimento e foi mantida a multa de 11 UPFs. Jonas Ribeiro também obteve a exclusão da determinação de ressarcimento e foi mantida a multa de 11 UPFs/MT.

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