Prefeito é multado por não cumprir determinações legais do TCE

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Representação Intena Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O descumprimento de determinações legais para que a atual administração do município de Porto dos Gaúchos efetuasse o pagamento em dia das obrigações previdenciárias, levou o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) penalizar o prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, em 21 Unidades de Padrão Fiscal (UPF's/MT). A medida é resultado do julgamento do processo nº 22.596-7/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e submetido ao julgamento do pleno da Corte de Contas na sessão desta terça-feira (17/04). O processo tratou de uma Representação de Natureza Interna, feita pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria do TCE-MT em desfavor da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, uma vez que o prefeito não cumpriu a determinação nº 01 do Acórdão nº 2.134/2015-TP e a determinação nº 02 do Acórdão nº 234/2015 – SC. Ambas as recomendações legais impunha ao gestor, o pagamento das obrigações previdenciárias dentro do prazo e à adequação da legislação do município à Súmula nº 10 do TCE/MT. Após analisar os autos, o conselheiro relator Luiz Henrique Lima encaminhou seu voto no sentido de conhecer a RNI em desfavor da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, sob a responsabilidade do prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, a fim de julgá-la procedente em raz

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