Gestor de Tapurah devolve recursos por pagamentos em atraso de contribuições previdenciárias

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Tapurah ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Representação interna com objetivo de fiscalizar pagamento indevido das contribuições previdenciárias dos servidores efetivos e comissionados na Prefeitura Municipal de Tapurah, no exercício de 2017, foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão da 2ª Câmara de Julgamentos. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O pagamento indevido das contribuições previdenciárias patronais realizadas no período de agosto/2015 e janeiro/2016, no valor de R$ 1.496,66 foi reconhecido pelo ex-gestor que justificou a ocorrência de erro ocasionado pela troca do Sistema ACP para o atual GEXTEC, uma vez que importou o banco de dados antigos, acarretando no pagamento indevido das referidas contribuições previdenciárias Assim, foi constatado que o gestor restituiu os cofres públicos o valor R$ 1.496,66 no dia 14 de dezembro de 2016, conforme Documento de Arrecadação Municipal – DAM e respectivo comprovante de pagamento.

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