TCE analisa recursos de servidores do Fundo Estadual de Saúde

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Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou recursos ordinários interpostos por servidores do Fundo Estadual de Saúde com intuito de reformar o acórdão do julgamento das contas do exercício de 2013. Os servidores: Evandro Tavares Lima, Sidnei Luis Rugeri e Jonas Alves Ribeiro obtiveram parcial provimento aos recursos. Silvio Cesar Machado dos Santos e Mauri Rodrigues de Lima não conseguiram reverter multas e ressarcimento aos cofres públicos determinado pela Corte de Contas. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 10/04 e foram relatados pelo conselheiro interino Moises Maciel. No julgamento das contas do Fundo Estadual de Saúde foram apontadas várias irregularidades e determinado ressarcimentos que somaram R$ 76.98,00. O TCE havia estipulado prazo de 120 dias para que os valores fossem devolvidos aos cofres públicos. Em seu voto, o relator analisou o caso do servidor Sidnei Luiz Rugeri e manteve a multa de 11 UPFs-MT e a redução do valor a ser restituído ao erário de R$ 3.062,74 para R$ 2.053,04. No caso do servidor, Evandro Tavares Lima, foi afastada a determinação de ressarcimento e foi mantida a multa de 11 UPFs. Jonas Ribeiro também obteve a exclusão da determinação de ressarcimento e foi mantida a multa de 11 UPFs/MT.

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