TCE multa servidor por acúmulo ilegal de cargos públicos

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Araputanga LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa de 06 UPFs/MT ao servidor público, Francisco de Assis Ramalho Júnior por acúmulo ilegal de cargos públicos de assessor jurídico nas Prefeituras Municipais de Araputanga e Indiavaí. A decisão é parte do julgamento de representação interna relatada pelo conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, julgada na sessão ordinária do dia 17/04. O processo ( nº 159921/2017) chama a atenção para as normas constitucionais que discorrem sobre o acúmulo ilegal de cargos na administração pública. O conselheiro interino, Luiz Henrique Lima, citou em seu voto a análise do constitucionalista José Afonso da Silva1, "preleciona que: "A Constituição, seguindo a tradição, veda as acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções na Administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (EC-19/98), significando isso que, ressalvadas as exceções expressas, não é permitido a um mesmo servidor acumular dois ou mais cargos ou funções ou empregos, nem cargo com função ou emprego, nem função com emprego, quer sejam um e outros da Administração direta ou indireta", frisou. Lembra ainda que, "em qualquer das hipóteses excepc

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