TCE-MT

Tomada de Contas Especial é arquivada por falta de documentos comprobatórios

Tomada de Contas Interessado principal:Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada iliquidável a Tomada de Contas Especial determinada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para que a Defensoria Pública de Mato Grosso identificasse os responsáveis pelas multas de trânsito em aberto dos exercícios anteriores à 2014, no valor total de R$ 4.490,47, encontradas no site do Detran-MT. A Corte de Contas avaliou o processo, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha na sessão plenária do dia 24/04 e determinou o arquivamento dos autos já que não foram encontrados documentos que comprovassem os autores do dano. A determinação do TCE para que a Defensoria Pública fizesse a auditoria consta no Acórdão nº 3.492/2015, referente ao julgamento das contas de gestão da Defensoria no exercício de 2014, na gestão de Djalma Sabo Mendes Júnior. O relator discorreu em seu voto que a comissão responsável pela Tomada de Contas Especial, após levantamento de dados e informações, constatou que não foi possível identificar os responsáveis pelas infrações de trânsito bem como quantificar os débitos referentes a cada responsável, pois as multas são muito antigas e o setor de transporte da Defensoria Pública nessa época não possuía Diário de Bordo dos condutores dos veículos. O conselheiro interino lembra que "para alguém ser penalizado perante esta Corte de Contas é necess&aacu

Dados sobre fluxo de caixa do Governo do Estado devem constar no Portal Transparência

Auditoria Interessado principal:Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O processo que trata da Auditoria de Conformidade, realizada na Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), foi julgado na sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso, realizada no dia 24/04. Na ocasião, esteve sob análise do Pleno a não disponibilização de informações à sociedade no Portal Transparência, em meio de acesso público e em tempo real, tais como o nível de estruturação do fluxo de caixa do Estado no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro interino Moises Maciel, sugeriu o arquivamento do resultado da auditoria já que não foram encontradas irregularidades nos documentos referentes ao fluxo de caixa. No entanto, a inexistência de tais dados sobre no Portal Transparência do Governo será ponto de controle do TCE das contas do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção do Governo Estadual. A auditoria foi realizada pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria e prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF 2017/2018), elaborado de acordo com critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade, previstos na Resolução Normativa nº 15/2016 e parte do novo modelo de fiscalização implantado no TCE a partir de 2016. Durante a auditoria, foram solicitados à Sefaz documentos relacionados ao fluxo de caixa estadual elaborados e estruturados pelos setores "Gerência Financeira" e "Superintendência de Gestão Fin

Decisão é anulada por restrição ao direto de defesa

Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Decretada a nulidade de todos os atos processuais referentes ao processo de Tomada de Contas Especial que julgou irregular a prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 199/2009, com aplicação de multa de 33 UPFs/MT e ressarcimento ao erário no montante de R$ 40.000,00. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao julgar pedido de rescisão de Edilberto dos Santos Pereira, onde alegou a ausência de citação válida e, portanto, a nulidade da decisão, em virtude do cerceamento de defesa. O pedido foi julgado procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária do dia 17/04 e relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Em seu voto, a conselheira rescindiu o Acórdão 2.139/2015, ratificado pelo Acórdão 68/2017 determinando o desarquivamento do processo 18.887-5/2014, o encaminhamento dos autos ao conselheiro relator originário (conselheiro interino Luiz Henrique Lima), para a devida retomada da instrução regular do processo, o que deverá ocorrer a partir do momento em que a citação do rescindente deveria ter sido regularmente realizada, assim como para as demais providências que entender adequadas ao caso. A relatora declara em seu voto que ao examinar o processo originário ( nº 18.887- 5/2014 ) a Tomada de Contas Especial, proposta pela Secretaria de Estado de Cultura, em razão da não prestação de contas por Ediberto dos Santos Pereira, "observo que em 27 de novembro de 2014, foi remetido

Prefeito de Cuiabá deve cumprir prazos legais para nomeação de Ouvidor-Geral

Representação Interna Interessado principal:Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A manutenção irregular de Ouvidor-Geral em cargo, após vencido o prazo do mandato para o qual foi eleito, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a recomendar ao Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que sejam observadas estritamente as regras previstas na Lei Complementar nº 250/2011, sobretudo no que se refere ao tempo de mandato dos próximos Ouvidores do município. A recomendação, que tem caráter terminativo – cuja desobediência pode gerar penalização administrativa e multa ao gestor – foi emitida no julgamento de uma Representação de Natureza Interna, RNI, (Processo nº 37.373-7/2017) levado à julgamento do pleno da Corte de Contas em sua sessão ordinária desta terça-feira (24.04). A RNI julgada decorreu de uma denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-MT que apontava a permanência ilegal de Jairo Pereira Rocha no cargo de Ouvidor-Geral do município, após concluído o seu mandato. O processo teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A conselheira, após analisar a defesa apresentada pelo Prefeito da Capital, verificou que Jairo Rocha já foi exonerado do cargo e que se encontra em curso o processo de nomeação do novo Ouvidor. Constatou ainda que a permanência do mesmo na função, por 180 dias além do fim do mandato, não configurou dano ao erário. A relatora destacou ainda que, ademais, já se e

TCE mantém suspenso Pregão Presencial da Prefeitura de Campo Verde

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Campo Verde LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspenso o Pregão Presencial n.º 010/2018, Lote n.º 11, da Prefeitura de Campo Verde, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os materiais de limpeza, até a decisão de mérito do TCE. A decisão, adotada por medida cautelar é do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, publicada no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 13 de abril e homologada na sessão ordinária desta terça-feira, 24/04. A decisão singular analisou a representação externa com pedido de medida cautelar movida pela empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza – Eireli em desfavor da Prefeitura de Campo Verde. Um dos principais argumentos é quanto a legalidade jurídica da participação de cooperativas quando a contratação caracterizar de alguma forma intermediação de mão de obra de contratação contínua. Luiz Carlos lembrou que a Resolução de Consulta n.º 16/20132 do TCE menciona o entendimento do Tribunal de Contas da União, - TCU, permitindo-se a participação de sociedades cooperativas nas licitações do Estado de Mato Grosso, exceto quando o "objeto da contratação puder, de alguma forma, caracterizar intermediação de mão de obra subordinada." O relator ressaltou que "como regra, é p

Prefeito de Cuiabá deve cumprir prazos legais para nomeação de Ouvidor Geral

Representação Interna Interessado principal:Ouvidoria Geral do Município de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A manutenção irregular de ouvidor geral em cargo, após vencido o prazo do mandato para o qual foi eleito, levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) a recomendar ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que sejam observadas estritamente as regras previstas na Lei Complementar 250/2011, sobretudo no que se refere ao tempo de mandato dos próximos ouvidores do Município. A recomendação, que tem caráter terminativo – cuja desobediência pode gerar penalização administrativa e multa ao gestor – foi emitida no julgamento de uma Representação de Natureza Interna (Processo nº 37.373-7/2017) levado à julgamento do pleno da Corte de Contas em sua sessão ordinária desta terça-feira (24.04). A RNI julgada decorreu de uma denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-MT que apontava a permanência ilegal de Jairo Pereira Rocha no cargo de Ouvidor-Geral do município, após concluído o seu mandato. Os autos do processo teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A conselheira, após analisar a defesa apresentada pelo prefeito da Capital, verificou que Jairo Rocha já foi exonerado do cargo e que se encontra em curso o processo de nomeação do novo Ouvidor. Constatou ainda que a permanência do mesmo na função, por 180 dias além do fim do mandato, não configurou dano ao erário. A relatora destacou ainda que, ademais, já se encon

Pleno do TCE julgará 28 processos em sua sexta sessão ordinária neste ano

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pelo site do TCE-MT CONSULTE PAUTA DE JULGAMENTO PLENÁRIO VIRTUAL O Tribunal de Contas de Mato Grosso vai julgar, na sessão desta terça-feira (24.04), 28 processos relacionados à Representações, Tomadas de Contas, Levantamentos, recursos, pedidos de rescisões de decisões já julgadas, embargos e consultas. Entre os processos a serem julgados está o que trata da auditoria de conformidade realizada com objetivo de avaliar o nível de estruturação e de transparência do fluxo de caixa do estado de Mato Grosso, no exercício de 2017, no âmbito da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT). Também será analisado e julgado pelos conselheiros membros do pleno o processo que trata da Representação de Natureza Externa sobre supostas irregularidades no projeto de lei nº 477/2017, que cria Secretaria Municipal Extraordinária Cuiabá 300 anos. Outro processo a ser julgado pelo Tribunal de Contas, é uma denúncia de irregularidades graves referentes à negociação de títulos públicos federais, nos exercícios de 2006 a 2012, e na aplicação em fundos de investimentos administrados pelas empresas BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. E BRL Trust Distribuidora de Títulos Mobiliários S.A, envolvendo recursos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis. A sessão do pleno do TCE-MT têm início às 8h30 e pode ser acompanhadas ao vivo pela TV Assembleia Legislativa (canal 30.1) e pelo site. Já os arquivos de vídeo das sessões anteriores podem ser encontrados na mesma página da internet, separadas por processo já julgado.

Alunos do curso de Direito do ICEC participam do TCEstudantil

Acadêmicos do curso de Direito do ICEC em plenário Acadêmicos do primeiro ao sétimo ano do curso de Direito do Instituto Cuiabá de Educação e Cultura (ICEC), participaram nesta terça-feira (17.04) de uma visita monitorada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A visita é uma oportunidade criada pelo programa TCEstudantil, mantido pela Corte de Contas há 17 anos como canal de interação e promoção de cidadania junto à comunidade escolar e universitária. Durante a visita, os cerca de 80 alunos do ICEC, acompanhados pelo coordenador do Curso, Teófilo Barros Júnior e pelo professor de Filosofia Jurídica, Geraldo Augusto de Vasconcellos Dias, puderam conhecer o papel constitucional do Tribunal de Contas como órgão de controle externo, sua estrutura e seu funcionamento prático, as ferramentas de transparência e participação direta dos cidadãos na fiscalização dos recursos, serviços e políticas públicas, além da atuação dos conselheiros em uma sessão de julgamentos no Pleno da Corte de Contas. Professor de Direito do Instituto Cuiabá de Educação e Cultura, Geraldo Vasconcellos Para o professor Geraldo Vasconcellos, o programa TCEstudantil abre as portas do tribunal para que os estudantes ampliem seu conhecimento sobre o universo jurídico no campo administrativo. "Durante a visita, temos de fato, uma aula prática de direito administrativo quando assistimos a sessão de julgamentos do Pleno, e isso é enriquecedor da formação dos futuros advogados. Só temos que agradecer por esta oportunidade", afirmou o professor. Para o estudante Ronan Fúrio, conhecer o Tribunal de Contas é fundamental para os alunos de Direito. "Eu, sinceramente, não conhecia e não sabia nada sobre o TCE. Vindo a esta visita, pude me informar sobre a importância do Tribunal como órgão fiscalizador das contas públicas, sobre os julgamentos, auditorias, como funciona controle externo da administração pública. Isso vai nos ajudar a definir melhor nossa atuação profissional no futuro", expli..

TCE aplica multa em ex-prefeito por falhas em prestação de contas da 4ª Expoalto

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A não observância das regras de prestação de contas referentes a convênios ou instrumentos congêneres determinou a aplicação, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) de multa equivalente a 10 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF´s/MT) ao ex-prefeito de Alto da Boa Vista, Wanderley Iderlan Perim. A decisão, tomada por unanimidade do pleno da Corte de Contas, foi tomada no julgamento do processo nº 14.143-7/2016, ocorrido na sessão ordinária de terça-feira (17.04). O referido processo trata da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SEC-MT), para apurar supostas irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 098/2012/SEC/MT, firmado entre aquela secretaria e a Prefeitura Municipal de Alto da Boa Vista. O convênio teve por objeto a realização da "4ª EXPOALTO", em 2012, no valor de R$ 272.000,00 dos quais R$ 244.000,00 foram repassados pela SEC-MT e R$ 28.000,00 foram fixados à título de contrapartida da Prefeitura de Alto da Boa Vista. A Comissão de Tomadas de Contas Especial concluiu que, por não cumprir as regras da prestação de contas, o ex-gestor teria gerado um dano ao erário no valor total de R$ 244.000,00. Este valor, após atualizado monetariamente, atingiu o patamar de R$ 461.107,54 que deveria ser restituído do próprio bolso por Wanderley Iderlan Perim. Ao revisar os autos, o conselheiro interino

Pleno mantém irregulares contas anuais de 2013 do consórcio Vale do Arinos

Pedido de Rescisão Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socio-Econômico e Ambiental Vale do Arinos ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgado improcedente pedido de rescisão, de autoria de Moacir Pinheiro Piovesan, gestor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socio-econômico e Ambiental Vale do Arinos. O recurso visava modificar o voto condutor do Acórdão nº 1.174/2014, o qual julgou irregulares as contas anuais de gestão do exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha apresentou seu voto ao Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária de terça-feira, dia 17/04 e aprovado por unanimidade. O autor do pedido de rescisão, alegou que as Contas do consórcio não poderiam ter sido julgadas irregulares, pois a irregularidade apontada - o não recolhimento de contribuições previdenciárias - não ocasionaram lesão ao erário. Alegou ainda que o Tribunal de Contas dá tratamento diferenciado para questões idênticas, afrontando o princípio da isonomia e segurança jurídica. Segundo o relator, "as alegações de suposta violação ao princípio da igualdade e isonomia, já que ficou comprovado nos autos que o contraditório e a ampla defesa foram oportunizados e exercidos pelo rescindente, em observância ao art. 5°, inciso I, da Constituição Federal. Segundo, pois a mera indicação de julgamento de casos análogos que tiveram decisão dive