Prestação de contas da restauração do Seminário da Conceição é julgada regular

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas instaurada para apurar supostas falhas na prestação de contas do Termo de Concessão de Convênio 051/2007, celebrado para custear o projeto 'Restauro do Seminário da Conceição'. O convênio fora firmado entre a Secretaria Estadual de Cultura e a Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso, então representada por Viviene Lozi Rodrigues. Em sessão ordinária nesta terça-feira (31.10), os membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do Processo nº 245119/2015, conselheiro interino Moises Maciel. O conselheiro interino explicou ter considerado a prestação de contas regular, apesar de intempestiva, em razão da ampla documentação apresentada por Viviene Rodrigues, que não deixam dúvidas sobre a execução e conclusão do projeto, como também da real aplicação dos recursos recebidos. Quanto ao lapso temporal de três meses, o conselheiro destacou que o fato ocorreu em época de recesso de fim de ano e demais festividades. Moises Maciel fez uso do princípio da razoabilidade para decidir pela devolução do saldo remanescente de R$ 687,61, sem a incidência de juros e correção monetária até os dias atuais, como previa parecer do Ministério Público de Contas. "Além de não ter sido configurada má-fé por parte da interessada, a mesma atuou de maneira diligente quando, mesmo com índices divergentes, efe

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