TCE mantém suspenso Pregão Presencial da Prefeitura de Campo Verde

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Campo Verde LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve suspenso o Pregão Presencial n.º 010/2018, Lote n.º 11, da Prefeitura de Campo Verde, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os materiais de limpeza, até a decisão de mérito do TCE. A decisão, adotada por medida cautelar é do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, publicada no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 13 de abril e homologada na sessão ordinária desta terça-feira, 24/04. A decisão singular analisou a representação externa com pedido de medida cautelar movida pela empresa Costa Oeste Serviços de Limpeza – Eireli em desfavor da Prefeitura de Campo Verde. Um dos principais argumentos é quanto a legalidade jurídica da participação de cooperativas quando a contratação caracterizar de alguma forma intermediação de mão de obra de contratação contínua. Luiz Carlos lembrou que a Resolução de Consulta n.º 16/20132 do TCE menciona o entendimento do Tribunal de Contas da União, – TCU, permitindo-se a participação de sociedades cooperativas nas licitações do Estado de Mato Grosso, exceto quando o "objeto da contratação puder, de alguma forma, caracterizar intermediação de mão de obra subordinada." O relator ressaltou que "como regra, é p

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