TCE aplica multa em ex-prefeito por falhas em prestação de contas da 4ª Expoalto

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A não observância das regras de prestação de contas referentes a convênios ou instrumentos congêneres determinou a aplicação, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) de multa equivalente a 10 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF´s/MT) ao ex-prefeito de Alto da Boa Vista, Wanderley Iderlan Perim. A decisão, tomada por unanimidade do pleno da Corte de Contas, foi tomada no julgamento do processo nº 14.143-7/2016, ocorrido na sessão ordinária de terça-feira (17.04). O referido processo trata da Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SEC-MT), para apurar supostas irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 098/2012/SEC/MT, firmado entre aquela secretaria e a Prefeitura Municipal de Alto da Boa Vista. O convênio teve por objeto a realização da "4ª EXPOALTO", em 2012, no valor de R$ 272.000,00 dos quais R$ 244.000,00 foram repassados pela SEC-MT e R$ 28.000,00 foram fixados à título de contrapartida da Prefeitura de Alto da Boa Vista. A Comissão de Tomadas de Contas Especial concluiu que, por não cumprir as regras da prestação de contas, o ex-gestor teria gerado um dano ao erário no valor total de R$ 244.000,00. Este valor, após atualizado monetariamente, atingiu o patamar de R$ 461.107,54 que deveria ser restituído do próprio bolso por Wanderley Iderlan Perim. Ao revisar os autos, o conselheiro interino

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