TCE-MT

Ex-gestores da Secitec-MT e de Instituto devem restituir R$574,6 mil aos cofres públicos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Rafael Bello Bastos, o ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH-NT), Paulo Vitor Borges Portella, e o ex-presidente da Comissão de Fiscalização de Contratos da Secitec-MT, Wantuil José de Carvalho Silva, a devolverem aos cofres daquela Secretaria o valor de R$ 574.615,08, devidamente atualizado. Os três foram ainda multados em função do pagamento de serviços sem solicitação e ou autorização da Administração Pública, bem como sem a devida comprovação da sua efetiva execução. A decisão se deu no julgamento do processo nº 8.107-8/2017, realizado na terça-feira (15/05) durante a sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-MT. O processo, que trata de Tomada de Contas Especial instaurada pela própria Secitec-MT, foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A Tomada de Contas foi instalada em função de recomendação feita em Relatório de Auditoria Especial 100/2013, realizada pela AGE/CGE-MT co

Produtor de Teatro de Rondonópolis terá que devolver recursos aos cofres públicos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A ausência de prestação de contas nos prazos e formas legais determinou a condenação do produtor de teatro Leir Ramos Lacoeva a devolver aos cofres públicos do Estado, a quantia de R$ 50 mil devidamente corrigidos monetariamente, além de multa equivalente a 10% do valor do dano causado ao erário. A decisão é da Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso. As penalidades foram estabelecidas no julgamento do processo nº 31.513-3/2017, referente a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SEC-MT) com o intuito de apurar eventuais irregularidades na prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 51/2013, firmado entre a mencionada Secretaria e Leir Ramos Lacoeva, que teve como objeto a realização do projeto "1º Festival de Artes Integradas Regional em Rondonópolis". O processo, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, foi submetido ao colegiado da Primeira Câmara em sua sessão ordinária realizada na última terça-feira (15/05). Encerrado o prazo de defesa no TCE-MT, a Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, concluiu pela configuração da irregularidade inicial

Repasse de verbas para educação especial pode ser visto como despesa com MDE

Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop MOISES MACIELCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO "As despesas custeadas com recursos oriundos de transferência de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos, que atuem exclusivamente na modalidade de educação especial, realizadas por meio de termos de colaboração ou de fomento de que trata a Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de custear despesas da Educação Especial, podem ser consideradas como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), para fins de aferição do percentual mínimo anual de aplicação de recursos em Educação estabelecido no caput do art. 212 da CF/88, desde que o objeto da parceria observe estritamente o que dispõem os arts. 60, 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 (LDB)". Essa é a íntegra da resposta do Tribunal de Contas de Mato Grosso à Consulta formulada pela Prefeitura de Sinop (Processo nº 348910/2017). O município solicitou posicionamento do Tribunal sobre a possibilidade, ou não, de se considerar como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino o repasse de verbas à entidade filantrópica, sem fins lucrativos, para fins de custeio de escola de educação especial. Perguntou ainda se esses repasses podem ser custeados com os recursos a que se refere o artigo 21

Gestores de Torixoréu são multados por gastos irregulares com combustíveis

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Torixoréu JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Os ex-gestores da Prefeitura Municipal de Torixoréu, no período de 2013 a 2016, e o atual prefeito foram penalizados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por uma série de irregularidades nas despesas com combustíveis, manutenção da frota de veículos e com serviços médicos. A decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Pleno da Corte de Contas em sessão ordinária de terça-feira (15/05), em que foi julgado o Processo nº 13.954-8/2016, referente aos autos da auditoria de conformidade realizada pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria do TCE-MT sobre os atos de gestão da Prefeitura. A equipe de auditores elaborou o relatório técnico preliminar no qual foram apontados 11 achados de irregularidades. Entre eles, pagamentos por combustíveis que não foram entregues; omissão do dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos; concessão de recomposição de preços mediante assinatura de termo aditivo sem o parecer da assessoria jurídica, entre outros. Também foram apontadas irregularidades como realização de processo licitatório sem pesquisas de preços e sem a adequação do objeto licitado à realidade de preços do mercado; superfaturamento de contratos; não exigência de comprovação de qualificação econômica do licitante no Edital dos Pregões Presenciais; fracionamento de

Aprovação em cadastro de reserva não assegura direito automático de nomeação

Representação Interna Interessado principal:Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Não há direito subjetivo à nomeação de candidato classificado em cadastro de reserva concorrente para a vaga de afrodescendente. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a uma Representação de Natureza Interna em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob gestão do desembargador Rui Ramos Ribeiro. A RNI foi proposta pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em função de suposta irregularidade na não nomeação de um cidadão classificado no Concurso Público de nº 001/2015/TJ-MT, na cota racial, para a comarca de Nova Mutum. A decisão foi tomada no julgamento do Processo nº 20.580-0/2017, realizado na sessão ordinária de terça-feira (15/05). O processo foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Relatório da Secex da Primeira Relatoria apontou a ocorrência de irregularidade em razão do não provimento de cargos de natureza permanente mediante concurso público. Segundo o documento, o presidente do TJMT teria deixado de nomear o candidato aprovado em 1º lugar no referido concurso, para a vaga de técnico judiciário, quando supostamente haveria cargos vagos de servidores efetivos sendo ocupados por estagiários na comarca. O desembargador Rui Ramos Ribeiro foi citado e apresentou defesa. Ao analisar os autos, o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, con

Atual e ex-gestor da SMASDH são multados por burlarem exigência de concurso

Representação Interna Interessado principal:Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O secretário de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá, Wilton Coelho Pereira, e o ex-gestor da pasta, José Rodrigues Rocha Júnior, foram multados em 10 UPFs cada em razão da contratação de pessoal por tempo determinado, sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público. O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão ordinária na terça-feira (15/05), julgou procedente Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Atos de Pessoal e RPPs, em desfavor da SMASDH, por irregularidades na contratação de pessoal. De acordo com a decisão, a SMASDH tem 240 dias para adotar providências necessárias à realização de Concurso Público para o preenchimento dos cargos previstos na Lei Complementar Municipal 385/2015, bem como para atender as necessidades permanentes da Secretaria. A cada 60 dias a Secretaria também deve informar as providências que estão sendo tomadas para o cumprimento da determinação. Foi recomendado ainda à gestão da SMASDH que os contratos temporários, ainda vigentes, sejam prorrogados até que os aprovados no Concurso Público, a ser realizado pela Secretaria, tomem posse em seus cargos. No voto, a relatora do Processo nº 257648/2017, que trata da re

Ex-gestor da Câmara de Lucas tem recurso negado e contas continuam irregulares

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-presidente da Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, vereador Airton Callai, não obteve êxito ao buscar a reforma integral do Acórdão 3615/2015, do Pleno do Tribunal de Contas, que julgou irregulares as contas do exercício de 2014, sob sua gestão. Na sessão ordinária de terça-feira (15 de maio), o colegiado negou recurso interposto pelo ex-gestor e manteve a irregularidade das contas. O relator dos processos nº 20680/2014 e 110485/2014 (apenso) foi o conselheiro interino João Batista Camargo. O conselheiro relator entendeu que o então presidente do Legislativo de Lucas do Rio Verde descumpriu recomendação anterior do TCE-MT, no julgamento das contas de 2010, por retomar, em 2014, o Projeto Câmara Cidadã (PCC). O programa oferecia à população cursos e oficinas, além de promover campanhas de prevenção na área da saúde, ações de competência do Poder Executivo. Esse foi um dos motivos que resultaram no julgamento da irregularidade das contas de 2014. Além das ações serem de competência do Poder Executivo, a Câmara de Lucas do Rio Verde registrou no ano de 2014 um aumento de despesas com publicidade relativas à aquisição de material gráfico, serviço

Ex-gestor de Chapada não presta contas de convênio e terá que devolver recursos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Flávio Daltro Filho, deverá restituir ao cofres da Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT) o valor de R$ 1.300,90 devidamente corrigidos. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão do julgamento da Tomada de Contas Especial sobre o Termo de Convênio nº 05/2011, firmado entre a SEC-MT e o Poder Executivo daquele município. O Processo nº 26.980-8/2015, referente à Tomada de Contas Especial, teve como seu relator o conselheiro interino Luiz Henrique Lima e foi submetido à analise do colegiado da 1ª Câmara de Julgamentos da Corte de Contas na sessão ordinária do dia 15 de maio. Conforme apurou a Tomada de Contas Especial, a Prefeitura de Chapada dos Guimarães sob a gestão de Flávio Daltro Filho, recebeu da SEC-MT, em 2011, o valor de R$ 60.000,00 destinados à realização do Projeto "Chapada com Cultura e Folia em Ritmo da Alegria". No entanto, o ex-gestor não efetuou a prestação de contas. Do total repassado, foram utilizados R$ 58.699,10, mas não houve comprovação de aplicação do restante, a diferença de R$ 1.300,90, e nem de outros R$ 8.000,00, que seriam a contrapartida do município. Concedido o prazo de defesa, o ex-gestor não juntou aos autos elementos de provas que justificassem a destinação dos valores remanescentes do referido convênio. O relator acolheu em parte o parecer do Ministério

Pleno acolhe recurso do MPC e julga irregulares as contas de Confresa de 2014

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas em desfavor do Acórdão nº 284/2015-PC, que julgou regulares, com determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Confresa relativas ao exercício de 2014. Na sessão ordinária de terça-feira (15/05), o colegiado acompanhou o voto do relator do recurso (Processo nº 14257/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para julgar as contas irregulares, com aplicação de multa, determinações e ressarcimento ao erário, e aplicar penalidade adicional de 49 UPFs . No recurso, o Ministério Público de Contas pediu que o acórdão incluísse multas decorrentes de irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas quando da análise das contas da gestão de 2014, bem como o julgamento da irregularidade das contas da Prefeitura de Confresa, sob a administração do então prefeito Gaspar Domingos Lazari. Antes de anunciar o voto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima explicou que o caso apreciado é um exemplo que ele, como professor, costuma citar em sala de aula e que justifica a existência do MPC. "Normalmente, quando há um acórdão do Tribunal, que aplica sanções, aquele que é sancionado recorre para diminuir as multas. Neste caso, o MPC recorreu para aumentar as san&ccedil

Prefeitura de Marcelândia tem Embargos negados pelo TCE-MT

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Marcelândia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O colegiado da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária realizada na quarta-feira (09/05), negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Marcelândia e manteve inalterada a decisão singular nº 648/VAS/2017. À época, sob a relatoria do conselheiro Valter Albano, foi determinado ao atual gestor que se utilizasse dos meios legais e de todos os procedimentos descritos na Lei Geral de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95) para solucionar de forma rápida e eficaz a execução dos serviços de abastecimento de água e esgoto no município. Na oportunidade, coube à Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-MT que incluísse no Plano Anual de Fiscalização 2017/2018, o acompanhamento do fornecimento dos serviços de água e esgoto de Marcelândia. Nos Embargos de Declaração, o gestor do Município de Marcelândia, alega que houve omissão do julgamento ao não abordar o descumprimento contratual por parte da concessionária, alegando que a decisão deixou transparecer que somente o Município estaria descumprindo o contrato. Após analisar os autos, o relator do processo, conselheiro interino Moisés Maciel considerou que os Embargos não merecem acolhimento uma vez que não identificou nenhuma obsc