Prefeitura de Marcelândia tem Embargos negados pelo TCE-MT

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Marcelândia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O colegiado da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária realizada na quarta-feira (09/05), negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Marcelândia e manteve inalterada a decisão singular nº 648/VAS/2017. À época, sob a relatoria do conselheiro Valter Albano, foi determinado ao atual gestor que se utilizasse dos meios legais e de todos os procedimentos descritos na Lei Geral de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95) para solucionar de forma rápida e eficaz a execução dos serviços de abastecimento de água e esgoto no município. Na oportunidade, coube à Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-MT que incluísse no Plano Anual de Fiscalização 2017/2018, o acompanhamento do fornecimento dos serviços de água e esgoto de Marcelândia. Nos Embargos de Declaração, o gestor do Município de Marcelândia, alega que houve omissão do julgamento ao não abordar o descumprimento contratual por parte da concessionária, alegando que a decisão deixou transparecer que somente o Município estaria descumprindo o contrato. Após analisar os autos, o relator do processo, conselheiro interino Moisés Maciel considerou que os Embargos não merecem acolhimento uma vez que não identificou nenhuma obsc

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