TCE-MT

Tomada de Contas vai apurar prejuízos ao erário da Prefeitura de Feliz Natal

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Feliz Natal ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Feliz Natal vai realizar uma Tomada de Contas para apurar o valor exato e os responsáveis pelo prejuízo que pode ultrapassar R$ 1,5 milhão entre os anos de 2011 e 2012. A Tomada de Contas foi determinada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão do dia 9 de maio julgou o processo de Representação de Natureza Interna (RNI) contra ex-prefeitos do município. A representação (Processo nº 16.258-2/2016) relatada pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foi interposta em função de supostas irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias. Na época, a Prefeitura de Feliz Natal esteve sob o comando dos ex-gestores José Antônio Dubiella e Antônio Domingos Debastiani. A equipe técnica do TCE-MT apontou que não foram retidas nem recolhidas contribuições previdenciárias no montante de R$ 1.418.124,42, ocasionando juros e multas respectivamente no valor de R$ 439.554,69 e de R$ 1.063.593,38. Ainda segundo os auditores, o dano ao erário, no montante de R$ 1.503.148,07, deve ser ressarcido, com recursos próprios, de forma solidária, pelos ex-gestores Antônio Domingos Debastiani e José Antônio Dubiella. Após analisar os autos, o conselheiro relator considerou que, diante da const

Tribunal de Contas arquiva representação contra ex-gestor do Gcom do Estado

Representação Externa Interessado principal:Gabinete de Comunicação ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o arquivamento de Representação de Natureza Interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria contra o ex-gestor do Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso (GCOM/MT), jornalista Jean Marcel da Silva Campos. A decisão foi tomada na sessão ordinária da Câmara realizada na quarta-feira (09/05), ocasião em que foi analisado o Processo nº 24.956-4/2017, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. A RNI foi apresentada em função do descumprimento do prazo por parte do gestor, para efetuar o Recadastro Anual de Jurisdicionado, referente ao exercício de 2016, acumulando um atraso de mais de 330 dias. Ao analisar os autos, o conselheiro relator concluiu que a falha foi de ordem formal, podendo ser suprimida pela apresentação física do "Balancete Mensal", contendo o cadastro dos responsáveis. Portanto, não implicando danos ao erário e nem maculando a lisura das contas públicas sob responsabilidade do ex-gestor. O relator encaminhou seu voto no sentido de acolher em parte o parecer do Ministério Público de Contas, a fim de determinar o arquivamento da RNI, no que foi seguido pela unanimidade dos membros da 2ª Câmara do TCE-MT.

Prefeitura de Rosário Oeste deve evitar restringir competitividade em certames

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A atual gestão da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste deve se abster de inserir nos instrumentos convocatórios cláusulas que restrinjam a competitividade do certame, principalmente, exigência de atestado de visita técnica excessiva ou desnecessária à execução do objeto. A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso que em sessão no dia 9 de maio julgou Representação de Natureza Interna proposta contra a Prefeitura de Rosário Oeste (Processo nº 201723/2017). A representação apontou irregularidade no Pregão Presencial nº 9/2016, que teve como objeto o registro de preço para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino. A equipe técnica do TCE-MT constatou que o edital do certame continha cláusulas restritivas à competitividade, entre elas a exigência de visita técnica. Segundo o relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, a referida exigência restringe o caráter competitivo do certame, tendo em vista que acarreta ônus desnecessários e excessivos aos interessados que se encontram distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto. O conselheiro destacou que o atestado de visita técnica somente pode ser admitido nos casos imprescindíveis à execução do objeto. "Da aná

Irregularidades em gastos com combustíveis geram penalizações a ex-gestores

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Santo Afonso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Irregularidades identificadas no pagamento de despesas de combustíveis e no controle da frota de veículos da Prefeitura de Santo Afonso, levaram o Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio da sua 2ª Câmara de Julgamentos, a penalizar o ex-prefeito Venceslau Botelho de Campos e o ex-secretário de Saúde do município, Luis Fernando Ferreira Falcão. Cada um dos ex-gestores foi multado em 10 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT), em decisão unânime dos integrantes do colegiado. A penalização se deu no julgamento do processo nº 23.567-9/2016, referente a uma Representação de Natureza Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria do TCE-MT. Os autos, relatados pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, foram submetidos à apreciação do colegiado da Corte de Contas na sessão ordinária realizada na quarta-feira (09/05). Em seu relatório técnico, a Unidade de Instrução apontou que os pagamentos de combustíveis no valor de R$ 80.147,39 foram realizados sem comprovação de fornecimento do produto, bem como sem o devido controle de utilização e do abastecimento dos veículos. Tais fatos são classificados em irregularidades graves. Também identificou a total ausência de controle de utilização da frota da Secretaria Municipal de Saúde, os chamados Diário de Bordo,

Artigo sobre Lei Kandir dá 1º lugar em concurso nacional a servidores do TCE-MT

Conselheiro João Batista Camargo e o auditor público externo Vitor Gonçalves Pinho O artigo científico escrito pelo conselheiro interino João Batista Camargo e pelo auditor público externo Vitor Gonçalves Pinho, ambos servidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foi classificado em 1º lugar dentre 20 trabalhos escolhidos para o VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo Aplicado aos Tribunais de Contas, que acontece no TCE de Rondônia entre os dias 16 e 18 de maio. A relevância econômica do assunto e o impacto de seu conteúdo para Mato Grosso podem ser percebidos no título do trabalho: "Os Tribunais de Contas na defesa do Federalismo Fiscal: cenário e perspectivas de atuação para a equalização do regime de partilha compensatória do ICMS desonerado das exportações". Conforme explicam os autores, a crise fiscal que assola o país atinge, principalmente, os Estados brasileiros. Para enfrentar este momento adverso, os governantes e suas equipes não possuem outra saída a não ser incrementar as receitas e/ou reduzir as despesas. O foco do artigo recai sobre o primeiro aspecto. Desde a promulgação da Lei Kandir (Lei Complementar Federal nº 87/1996), a exportação de produtos primários e semi-elaborados está isenta de tributação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Estima-se que de 1996 a 2016, descontando as transferências compensatórias da Lei Kandir e os repasses do auxílio financeiro para Fomento das Exportações (FEX), o conjunto dos Estados brasileiros deixou de arrecadar R$ 537 bilhões. Só em Mato Grosso o valor chegou a R$ 50,1 bilhões, segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado. ACESSE AQUI NA ÍNTEGRA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO O artigo propõe a atualização da Lei Kandir, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que há uma omissão Legislativa, por parte do Congresso Nacional, que não estab..

Tomada de Contas na Setas descarta superfaturamento em contrato de 2013

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas Ordinária instaurada pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria, que apurou suposto dano ao erário por eventual sobrepreço no Pregão n° 003/2013, realizado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Serviço Social (Setas-MT). Também descartou suposto superfaturamento na execução do Contrato n° 030/2013, celebrado com a empresa A.V. Nonato EPP, destinado à prestação de serviços de manutenção de equipamentos de ar condicionado no Ganha Tempo. O Processo nº 1.567-9/2016, que trata da Tomada de Contas, foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e submetido ao colegiado da Primeira Câmara na sessão ordinária de terça-feira (15/05). Inicialmente, a equipe técnica havia apontado indícios de irregularidades na realização de procedimento licitatório, com eventual ocorrência de preços superiores aos de mercado, e superfaturamento no valor de R$ 58.156,00. Caso fosse comprovada a irregularidade, o valor deveria ser devolvido aos cofres públicos pelos responsáveis. Durante o processo de instrução, no entanto, os auditores verificaram que a majoração dos valores contr

Ministério Público de Contas defende o pagamento do RGA a servidores

Getúlio Velasco Moreira Filho, Procurador-geral de Contas do MPC-MT O Ministério Público de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à homologação da medida cautelar que visa impedir o pagamento do Reajuste Geral Anual aos servidores públicos estaduais. A Representação Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo do próprio Tribunal vai ser apreciada pelo Pleno do TCE-MT na sessão da próxima terça-feira, dia 22 de maio. No documento, o MPC-MT ressalta que, apesar de toda a argumentação do conselheiro relator referente à extrapolação do limite de pessoal e a forma de cálculo utilizada pela Secretaria de Controle Externo, não haveriam sido consideradas questões relacionadas aos administrados e à Lei da Segurança Jurídica. O MP de Contas entende que a concessão de cautelar violaria questões constitucionais relativas ao direito adquirido dos servidores e causaria problemas para o pagamento do reajuste caso, posteriormente, o TCE-MT decida favoravelmente. O procurador-geral de Contas Getúlio Velasco Moreira Filho explica que o RGA trata de um direito adquirido fixado pela Lei Estadual n. 10.572/2017 em agosto do ano passado, sendo preciso levar em consideração questões que ultrapassam o limite de gastos com pessoal. "É imprescindível analisar as consequências práticas da decisão no que tange às Normas do Direito Brasileiro. Sabemos da situação financeira do Estado, no entanto deve-se ter cautela quando tratamos direitos concedidos com regular trâmite legislativo", explicou. É imprescindível analisar as consequências práticas da decisão no que tange às Normas do Direito Brasileiro. Sabemos da situação financeira do Estado, no entanto deve-se ter cautela quando tratamos direitos concedidos com regular trâmite legislativo"Getúlio Velasco Moreira Filho Sobre o direito adquirido fixado pela Lei Estadual n. 10.572/2017 Ele alertou ainda sobre o perigo de reparação caso a cautelar seja acolhida pelo Pleno do Tribunal de Contas. "O dano de difícil reparação dec..

Ex-gestores da Secitec-MT e de Instituto devem restituir R$574,6 mil aos cofres públicos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso condenou o ex-secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Rafael Bello Bastos, o ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH-NT), Paulo Vitor Borges Portella, e o ex-presidente da Comissão de Fiscalização de Contratos da Secitec-MT, Wantuil José de Carvalho Silva, a devolverem aos cofres daquela Secretaria o valor de R$ 574.615,08, devidamente atualizado. Os três foram ainda multados em função do pagamento de serviços sem solicitação e ou autorização da Administração Pública, bem como sem a devida comprovação da sua efetiva execução. A decisão se deu no julgamento do processo nº 8.107-8/2017, realizado na terça-feira (15/05) durante a sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-MT. O processo, que trata de Tomada de Contas Especial instaurada pela própria Secitec-MT, foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A Tomada de Contas foi instalada em função de recomendação feita em Relatório de Auditoria Especial 100/2013, realizada pela AGE/CGE-MT co

Produtor de Teatro de Rondonópolis terá que devolver recursos aos cofres públicos

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A ausência de prestação de contas nos prazos e formas legais determinou a condenação do produtor de teatro Leir Ramos Lacoeva a devolver aos cofres públicos do Estado, a quantia de R$ 50 mil devidamente corrigidos monetariamente, além de multa equivalente a 10% do valor do dano causado ao erário. A decisão é da Primeira Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso. As penalidades foram estabelecidas no julgamento do processo nº 31.513-3/2017, referente a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SEC-MT) com o intuito de apurar eventuais irregularidades na prestação de contas do Termo de Concessão de Auxílio 51/2013, firmado entre a mencionada Secretaria e Leir Ramos Lacoeva, que teve como objeto a realização do projeto "1º Festival de Artes Integradas Regional em Rondonópolis". O processo, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, foi submetido ao colegiado da Primeira Câmara em sua sessão ordinária realizada na última terça-feira (15/05). Encerrado o prazo de defesa no TCE-MT, a Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, concluiu pela configuração da irregularidade inicial

Repasse de verbas para educação especial pode ser visto como despesa com MDE

Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop MOISES MACIELCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO "As despesas custeadas com recursos oriundos de transferência de recursos públicos para entidades privadas sem fins lucrativos, que atuem exclusivamente na modalidade de educação especial, realizadas por meio de termos de colaboração ou de fomento de que trata a Lei nº 13.019/2014, com o objetivo de custear despesas da Educação Especial, podem ser consideradas como despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), para fins de aferição do percentual mínimo anual de aplicação de recursos em Educação estabelecido no caput do art. 212 da CF/88, desde que o objeto da parceria observe estritamente o que dispõem os arts. 60, 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 (LDB)". Essa é a íntegra da resposta do Tribunal de Contas de Mato Grosso à Consulta formulada pela Prefeitura de Sinop (Processo nº 348910/2017). O município solicitou posicionamento do Tribunal sobre a possibilidade, ou não, de se considerar como gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino o repasse de verbas à entidade filantrópica, sem fins lucrativos, para fins de custeio de escola de educação especial. Perguntou ainda se esses repasses podem ser custeados com os recursos a que se refere o artigo 21