Prefeitura de Rosário Oeste deve evitar restringir competitividade em certames

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A atual gestão da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste deve se abster de inserir nos instrumentos convocatórios cláusulas que restrinjam a competitividade do certame, principalmente, exigência de atestado de visita técnica excessiva ou desnecessária à execução do objeto. A decisão é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso que em sessão no dia 9 de maio julgou Representação de Natureza Interna proposta contra a Prefeitura de Rosário Oeste (Processo nº 201723/2017). A representação apontou irregularidade no Pregão Presencial nº 9/2016, que teve como objeto o registro de preço para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino. A equipe técnica do TCE-MT constatou que o edital do certame continha cláusulas restritivas à competitividade, entre elas a exigência de visita técnica. Segundo o relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, a referida exigência restringe o caráter competitivo do certame, tendo em vista que acarreta ônus desnecessários e excessivos aos interessados que se encontram distantes do local estipulado para o cumprimento do objeto. O conselheiro destacou que o atestado de visita técnica somente pode ser admitido nos casos imprescindíveis à execução do objeto. "Da aná

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