Artigo sobre Lei Kandir dá 1º lugar em concurso nacional a servidores do TCE-MT

access_time 6 anos atrás

Conselheiro João Batista Camargo e o auditor público externo Vitor Gonçalves Pinho O artigo científico escrito pelo conselheiro interino João Batista Camargo e pelo auditor público externo Vitor Gonçalves Pinho, ambos servidores do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foi classificado em 1º lugar dentre 20 trabalhos escolhidos para o VII Fórum de Direito Constitucional e Administrativo Aplicado aos Tribunais de Contas, que acontece no TCE de Rondônia entre os dias 16 e 18 de maio. A relevância econômica do assunto e o impacto de seu conteúdo para Mato Grosso podem ser percebidos no título do trabalho: "Os Tribunais de Contas na defesa do Federalismo Fiscal: cenário e perspectivas de atuação para a equalização do regime de partilha compensatória do ICMS desonerado das exportações". Conforme explicam os autores, a crise fiscal que assola o país atinge, principalmente, os Estados brasileiros. Para enfrentar este momento adverso, os governantes e suas equipes não possuem outra saída a não ser incrementar as receitas e/ou reduzir as despesas. O foco do artigo recai sobre o primeiro aspecto. Desde a promulgação da Lei Kandir (Lei Complementar Federal nº 87/1996), a exportação de produtos primários e semi-elaborados está isenta de tributação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Estima-se que de 1996 a 2016, descontando as transferências compensatórias da Lei Kandir e os repasses do auxílio financeiro para Fomento das Exportações (FEX), o conjunto dos Estados brasileiros deixou de arrecadar R$ 537 bilhões. Só em Mato Grosso o valor chegou a R$ 50,1 bilhões, segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado. ACESSE AQUI NA ÍNTEGRA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO O artigo propõe a atualização da Lei Kandir, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que há uma omissão Legislativa, por parte do Congresso Nacional, que não estabeleceu novos parâmetros para a lei. A decisão do STF foi tomada em dezembro de 2016, dando o prazo de um ano para que o Congresso fizesse a atualização. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 25) submetida ao STF, também foi definido que, caso essa omissão permanecesse, o Tribunal de Contas da União (TCU) teria essa responsabilidade de atualizar a sistemática de repasses compensatórios decorrentes da frustração de ICMS das exportações. "Nossa proposta, através deste artigo científico, é a de que a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) ou os Tribunais de Contas individualmente representem ao TCU cobrando essa atualiza&ccedi

content_copyClassificado como