Tomada de Contas na Setas descarta superfaturamento em contrato de 2013

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Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas Ordinária instaurada pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria, que apurou suposto dano ao erário por eventual sobrepreço no Pregão n° 003/2013, realizado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Serviço Social (Setas-MT). Também descartou suposto superfaturamento na execução do Contrato n° 030/2013, celebrado com a empresa A.V. Nonato EPP, destinado à prestação de serviços de manutenção de equipamentos de ar condicionado no Ganha Tempo. O Processo nº 1.567-9/2016, que trata da Tomada de Contas, foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e submetido ao colegiado da Primeira Câmara na sessão ordinária de terça-feira (15/05). Inicialmente, a equipe técnica havia apontado indícios de irregularidades na realização de procedimento licitatório, com eventual ocorrência de preços superiores aos de mercado, e superfaturamento no valor de R$ 58.156,00. Caso fosse comprovada a irregularidade, o valor deveria ser devolvido aos cofres públicos pelos responsáveis. Durante o processo de instrução, no entanto, os auditores verificaram que a majoração dos valores contr

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