Tribunal de Contas arquiva representação contra ex-gestor do Gcom do Estado

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Representação Externa Interessado principal:Gabinete de Comunicação ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o arquivamento de Representação de Natureza Interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria contra o ex-gestor do Gabinete de Comunicação do Estado de Mato Grosso (GCOM/MT), jornalista Jean Marcel da Silva Campos. A decisão foi tomada na sessão ordinária da Câmara realizada na quarta-feira (09/05), ocasião em que foi analisado o Processo nº 24.956-4/2017, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. A RNI foi apresentada em função do descumprimento do prazo por parte do gestor, para efetuar o Recadastro Anual de Jurisdicionado, referente ao exercício de 2016, acumulando um atraso de mais de 330 dias. Ao analisar os autos, o conselheiro relator concluiu que a falha foi de ordem formal, podendo ser suprimida pela apresentação física do "Balancete Mensal", contendo o cadastro dos responsáveis. Portanto, não implicando danos ao erário e nem maculando a lisura das contas públicas sob responsabilidade do ex-gestor. O relator encaminhou seu voto no sentido de acolher em parte o parecer do Ministério Público de Contas, a fim de determinar o arquivamento da RNI, no que foi seguido pela unanimidade dos membros da 2ª Câmara do TCE-MT.

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