TCE-MT

TCE-MT realiza Oficina de Demandas da Sociedade em Quatro Marcos no dia 30

Cassyra Vuolo, coordenadora do Projeto VI do PDI e secretária da SAI do TCE-MT Conselheiros de políticas públicas, presidentes de bairros, servidores públicos e representantes de conselhos tutelares do município de Quatro Marcos (328 km distante da Capital) estarão participando da Oficina de Demandas da Sociedade, promovida pelo Projeto de Incentivo ao Acesso à Informação e à Consciência Cidadã, um dos componentes do Programa de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Com um público estimado em 120 participantes, a oficina acontece no dia 30 de maio, próxima quarta-feira, a partir das 7h30, no Villas Pub, situado na Avenida São Paulo, s/n – Centro. A secretária de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania, Cassyra Vuolo, coordenadora do projeto, conta que a oficina tem por objetivo estimular a população a participar da elaboração do Planejamento Estratégico do município, em fase de construção desde março deste ano, quando Quatro Marcos aderiu pela primeira vez ao PDI do TCE-MT. Essas oficinas são muito importantes porque uma vez que o município já tenha definido a sua missão, a visão e os objetivos estratégicos, ele passa a ouvir a sociedade representada pelos conselhos de políticas públicas e segmentos da sociedade civil organizada. Na oficina, a sociedade vai informar o que falta ser feito nessas áreas. Assim, os desejos do cidadão serão inseridos no Plano Estratégico e depois nas peças orçamentárias" Cassyra Vuolo Durante o evento, os participantes se dividirão em grupos ligados às áreas de humanas, saúde, educação, desenvolvimento econômico e patrimônio da humanidade. Cada um dos grupos ficam encarregados de elencar as prioridades da sociedade que deverão ser incluídas no Planejamento Estratégico e posteriormente executadas pela Prefeitura Municipal. "Essas oficinas são muito importantes porque uma vez que o município já tenha definido a sua missão, a visão e os objetivos estratégicos, ele passa a ouvir a socie..

TCE suspende expediente e prazos processuais desta segunda-feira (28)

Em função da greve dos caminhoneiros e paralisação parcial do transporte coletivo em Cuiabá e Várzea Grande, a Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso comunica a suspensão do expediente administrativo desta segunda-feira (28/05). Também está suspenso os prazos processuais com data prevista para esta segunda-feira, 28 de maio de 2018. Os prazos que venciam nessa data passam a vencer no primeiro dia útil subsequente. Ministério Público de Contas O Ministério Público de Contas de Mato Grosso suspendeu o expediente nesta segunda-feira, 28 de maio, em decorrência do reflexo da paralisação geral dos caminhoneiros. A exemplo do Poder Executivo, Poder Judiciário e Ministério Público Estadual, o MPC-MT visa amenizar os impactos aos servidores e à população com relação às dificuldades de transporte público e privado. A suspensão diz respeito somente ao dia 28. Caberá aos servidores do MPC-MT acompanharem no site da instituição (www.mpc.mt.gov.br) outras informações, caso haja necessidade de ampliar a suspensão para os dias seguintes.

Cautelar determina suspensão de processo licitatório da Sinfra

JAQUELINE JACOBSENRelatora das contas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS DO TCE-MT | DOC Nº 1367 A relatora das contas de gestão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, conselheira interina do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Jaqueline Jacobsen, suspendeu através de Medida Cautelar, a continuidade do procedimento licitatório RDCI 01/2017, formulado para registro de preço para futura e eventual contratação integrada de empresa especializada na elaboração de projetos de engenharia, bem como no fornecimento e instalações de Kits de Transposição de obstáculos de estabelecimentos de acessos, o qual teve valor final estimado em R$ 202.352.323,62. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas de quinta-feira, 24/05, edição 1367, e teve o objetivo de impedir a continuidade do processo licitatório irregular no sentido de evitar prejuízos aos cofres públicos. A suspensão foi solicitada através de Representação Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT que detectou irregularidades graves, como a constatação do sobrepreço e de vícios insanáveis que contaminaram todo o certame RDCI 01/2017. A relatora justifica sua decisão de suspender a continuidade do processo de contratação, no sentido de evitar dano ou risco ao resultado útil do processo. "Minha conclusão acerca da concessão da medida suscitada na presente Representação de Natureza Interna, decorre da necessidade de salvaguardar o erário, neutralizando de forma imediata quaisquer possibilidades de lesividade ao interesse público, mediante a adoção de mecanismos capazes de assegurar o real alcance das finalidades constitucionais outorgadas aos Tribunais de Contas", afirmou em sua decisão. Jaqueline Jacobsen disse ainda que sua decisão está assentada também no ato de suspensão da Sinfra (RDCI 01/2017), circulado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 24.04.2018, "a qual tem como caracter..

TCE suspende prazos processuais com vencimento nos dias 24 e 25 de maio

Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS PORTARIA Nº 77 / 2017 Em função da greve dos caminhoneiros, o Tribunal de Contas de Mato Grosso suspendeu os prazos processuais com datas previstas para quinta-feira, 24 de maio e sexta-feira, dia 25 de maio de 2018. Os prazos que venciam nestas duas datas passam a vencer na próxima segunda-feira, 28 de maio. A decisão será oficializada na Portaria nº 77 que estará publicada no Diário Oficial de Contas desta sexta-feira, 25 de maio. Ainda por conta da greve dos caminhoneiros e paralisação parcial do transporte coletivo em Cuiabá e Várzea Grande, a Presidência do Tribunal de Contas de Mato Grosso está dispensando seus servidores a partir das 12 horas desta sexta-feira.

Escola de Samba Mangueira e produtora vão devolver R$ 509 mil para Cuiabá

Tomada de Contas Interessado principal: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira e a Companhia Multiplicar Produções Ltda têm 60 dias para devolver R$ 509.578,50 aos cofres do município de Cuiabá. O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão de terça-feira (22/05), considerou que a agremiação e a empresa não prestaram contas dessa fatia do total de R$ 3,6 milhões investidos pela Administração Pública municipal para a realização do enredo "Cuiabá: um paraíso no centro da América", do Carnaval 2013 do Rio de Janeiro. O Pleno acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas (Processo nº 56952/2014) a fim de reformar o Acórdão 80/2016-PC, que julgou regulares as contas relacionadas ao Protocolo de Intenções firmado entre a Prefeitura de Cuiabá, a escola de samba e a produtora. O valor a ser restituído solidariamente entre as partes, com recursos próprios, deverá ser atualizado monetariamente a partir de 31/12/2012. Empresa e agremiação também foram penalizadas com pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano. Consta do voto da relatora do recurso, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, a informação de que o valor estabelecido no Protoco

Mantidas multas a ex-gestores de Ribeirão Cascalheira

Auditoria Interessado principal:Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Estão mantidas as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso aos ex-gestores da Prefeitura de Ribeirão Cascalheira. São eles: Marco Túlio Mendes Gouveia (ex-secretário de Infraestrutura), Paulo Rogério de Souza (ex-chefe do Almoxarifado) e Nereu Boeira (ex-diretor de departamento), além de Dalmir Almeida Moreno, representante da empresa Moreno – ME. Também foi mantida a condenação do ex-prefeito do município, Adário Carneiro Filho, de restituir ao erário R$ 250.450,81, e as determinações legais contidas no julgamento de representação externa por falhas em contrato e pagamentos de serviços não realizados ou executados parcialmente. A decisão (Acórdão 676/2015-TP) foi mantido no julgamento de recurso ordinário movido pelos ex-gestores condenados no processo de representação externa. Na sessão plenária do dia 22 de maio, o relator que analisou o recurso (Processo 91146/2013), conselheiro interino Moises Maciel, apresentou seu voto que, em consonância com o Ministério Público de Contas, foi contrário aos argumentos dos recorrentes e por fim negou provimento ao recurso. Maciel finalizou sua decisão alegando que o recurso ordinário "padece de amparo fático-jurídico capaz de ensejar o seu provimento, devendo ser mantidas as irregularidades atinentes à formalização e execução dos Contratos 10/2012 e 63/2012, conforme descritas no dispositivo do voto condutor do Acórdão 676/215-TP, com as determinações legais, sanções de multa impostas aos recorrentes e restituição de valores".

Ação compartilhada não isenta fiscal de contrato de responder por irregularidade

AuditoriaInteressado principal:Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA SUBSTITUTA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO "A solicitação de fiscais com conhecimento contábil para fiscalização compartilhada, por si só, não justifica que o servidor se furte à designação imposta por autoridade superior, bem como aos deveres decorrentes dessa atribuição". Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso interposto por um servidor do Detran, penalizado com pagamento de multa de 6 UPFs em razão de não cumprir suas obrigações como fiscal de contrato (Processo nº 131210/2016). Consta no voto da relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que auditoria de conformidade sobre os Atos de Gestão do Exercício de 2016 do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) resultou no Acórdão 515/207, ora recorrido. Naquela decisão, além da multa de 6 UPFs, o TCE-MT determinou ao servidor Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro que apresentasse, em 60 dias, relatórios de acompanhamento e fiscalização dos registros de contratos, contendo as inconsistências que porventura ocorrerem. O servidor recorreu da decisão, alegando que o exercício da função de fiscal do contrato nº 001/2009 era realizado cumulativamente com cargo de coordenador do Renavam, no qual era responsável por quatro Gerências do Detran-MT. Argumentou que comunicou de maneira prévia ao seu superior sobre a complexidade do contrato e a ausência do conhecimento técnico necessário para fiscalizar a sua parte contábil/financeira, e reivindicou a designação de novos servidores para uma fiscalização compartilhada. A conselheira relatora, no entanto, avaliou que a CI encaminhada pelo recorrente à Diretoria de Administração Sistêm

Medida cautelar assegura atuação do controlador interno de Bom Jesus do Araguaia

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1362 ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Joel Ferreira, recebeu determinação para garantir o imediato acesso do controlador interno da Prefeitura, Eloir Luiz Padilha, ao sistema informatizado do banco de dados da Administração municipal, relativo ao exercício de 2017, bem como aos setores, pessoas e documentos concernentes ao Poder Executivo do município. Padilha havia recorrido ao Tribunal de Contas de Mato Grosso para garantir o desempenho de sua função. Ele é servidor público concursado para a atividade. A decisão, em sede de medida cautelar, foi concedida pela relatora das contas anuais de Bom Jesus, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 17 de maio. Trata-se de uma representação de natureza externa, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo controlador interno. Ele narrou que o prefeito Joel Ferreira e assessores estavam cerceando a sua atuação, tendo inclusive aberto Processos Administrativos Disciplinares como forma de intimidação. Padilha chegou

Conselheiro interino lança 2ª edição de livro sobre TCEs em evento de Brasília

Com a atualização de artigos que refletem sobre decisões do Supremo Tribunal Federal e que estão relacionadas às jurisprudências dos Tribunais de Contas do país, será lançada nesta sexta-feira (25/05) a 2ª edição do livro "Tribunais de Contas: Temas polêmicos na visão de ministros e conselheiros substitutos". O vice-presidente do TCE de Mato Grosso, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, é coordenador da publicação e representará os outros 11 autores do livro no evento de relançamento, que acontece em Brasília durante o evento de comemoração do centenário de criação do cargo de ministro-substituto do Tribunal de Contas da União. Milene CunhaConselheira Substituta do TCE Pára Além da atualização do conteúdo, ao livro foi incluído mais um artigo. Chama-se "Uma análise da identidade institucional e da natureza jurídica do cargo de ministro ou conselheiro substituto", e foi escrito pela conselheira substituta do TCE do Pará, Milene Cunha. O objetivo do material é refletir sobre a atuação do profissional que assume este cargo. Conforme explicou o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a primeira edição da obra teve um impacto muito grande para repensar a atuação do controle externo no Brasil, clarificando entendimentos e atendendo às expectativas da sociedade com relação ao papel governamental na execução das despesas públicas. "O livro está presente em todos os Tribunais Superiores, todos os ministros têm um exemplar e, por conseguinte, o livro também está espalhado por muitas bibliotecas. Além disso, o seu conteúdo é citado em muitos trabalhos acadêmicos, então nos dá uma grande satisfação porque a obra se revelou útil e profícua, tanto é assim que houve interesse pela segunda edição", afirmou. O evento VEJA AQUI DETALHES DO EVENTO | PROGRAMAÇÃO | INSCRIÇÃO A Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) realiza nos dias 24 e 25 de maio, no Instituto Serzedello Corrêa – ISC, em Brasília, o evento de comemoração do centená..

Particular em concurso com agente público pode ser único responsável por dano

Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Colíder JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Se o particular concorreu para o cometimento do dano pelo agente público, nada impede que ele participe do processo e seja o único responsável pelo prejuízo causado ao erário. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela empresa Strada Incorporadora e Construtora Ltda contra decisões anteriores do colegiado, que condenaram a empresa a devolver R$ 30.476,93 aos cofres públicos, além de pagar multa de 10% sobre esse valor. A decisão do Pleno ocorreu na sessão ordinária de terça-feira (22/05). No recurso (Processo nº 166863/2014), relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo, a construtora argumentou que não foi citada na fase interna da Tomada de Contas Especial, realizada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A Tomada de Contas foi determinada após o TCE-MT julgar irregulares as contas do Convênio nº 115/2009, celebrado entre a Seduc e a Prefeitura de Colíder, para a construção de cobertura da quadra poliesportiva na Escola Estadual Café Norte. Na ocasião, a comissão processante da Secretaria entendeu que a responsabilidade seria exclusiva do ex-gestor da Prefeitura de Colíder, Celso Paulo Banazeski. Porém, ao analisar o resultado da Tomada de Contas Especial e ouvi