TCE-MT
TCE faz alerta à Câmara Municipal de Itanhangá
Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Itanhanga LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Câmara Municipal de Itanhangá foi alertada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a observar a Constituição Federal quanto ao limite de 70% da sua receita com gastos com pessoal. A recomendação é resultado do julgamento de uma representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, que detectou gastos a mais com a folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores. O relator do processo nº 223492/2016, conselheiro Luiz Henrique Lima, determinou à atual gestão que observe os limites constitucionais quanto aos gastos com pessoal e os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal acerca dos limites de alerta e prudencial. A equipe de auditoria constatou que o montante de R$ 539.783,11 foi utilizado para despesas com pessoal da Câmara Municipal de Itanhangá, no..
Tribunal de Contas institui prazo de 90 dias para criação ou aumento de tributos
Consultas Interessado principal:Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou uma importante mudança no prazo que deve ser observado pelos gestores que pretendem instituir ou aumentar impostos. Agora é obrigatória a espera de 90 dias para que a instituição ou majoração de tributos tenha validade. Na prática significa que, além da observância ao princípio da anterioridade anual, fica vedada a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que o instituiu. O objetivo principal dessa limitação é coibir a criação de tributos "ao apagar das luzes do exercício fiscal", ou seja, nos últimos dias do ano, e que poderiam entrar em vigor a partir do primeiro dia do ano seguinte, "sendo também conhecido como princípio da não surpresa ao contribuinte, sob pena do ato qualificar-se pela inconstituciona..
Ex-prefeito de Canabrava do Norte deverá ressarcir cofres públicos
Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de Canabrava do Norte, Valdez Viana Nunes, terá de devolver R$ 3.951,91 referentes ao débito decorrente da multa gerada pela ausência de recolhimento ao INSS da cota patronal devida, durante todo o exercício de 2013. A decisão foi anunciada pelo relator da Tomada de Contas Especial que apurou a irregularidade, conselheiro José Carlos Novelli, e aprovado, por unanimidade, pelo Pleno do TCE na sessão plenária do dia 04 de julho. No processo nº 22756/2015, o relator explica que a comissão de Tomada de Contas Especial, após levantamento de dados e informações, constatou a existência de débitos com o INSS, no ano de 2013, referentes à parte patronal de prestadores de serviços, no valor total de R$ 30.264,51, atualizados até 14/01/2015, sendo que, desse valor, R$ 26.312,60 representavam o mon..
Mantida multa a gestor de Consórcio de Saúde por falta de concurso para office-boy
Pedido de Rescisão Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região doMédio Norte Matogrossense JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso reduziu o valor, mas manteve a multa aplicada ao presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Norte Mato-grossense, Júlio César Florindo, por descumprir determinação do TCE-MT de realizar concurso público para o cargo de office-boy. A decisão foi tomada na sessão de terça-feira (04.07), durante julgamento de Pedido de Rescisão feito pelo gestor. Os conselheiros analisaram o processo nº 19.422-0/2016, relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. O gestor recorreu contra o Acórdão nº 09/2016-SC, que julgou procedente Representação de Natureza Interna e determinou ao gestor a realização do concurso para o cargo de office-boy em 240 dias. Também foi aplicada multa de 11 UPFs/MT, por infração à ..
Ex-superintendente da Sinfra é excluído da obrigação de restituir erário
Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-superintendente da Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Tércio Lacerda de Almeida, foi excluído pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso da obrigação de restituir aos cofres públicos R$ 1.604.037,53, referentes a valores pagos à Trimec Construções e Terraplanagem, sem a devida realização dos serviços. O ex-superintendente havia sido penalizado a devolver o dinheiro, juntamente com a empresa e Carlos Vitor Alves Martins, fiscal do contrato e da obra. Com essa decisão, o Pleno acolheu parcialmente recurso contra Representação de Natureza Interna interposto pela Sinfra (Processo nº 215791). Conforme voto do conselheiro relator, José Carlos Novelli, lido pelo conselheiro substituto Ronaldo Ribeiro, "do exame das medições que resultaram nos pagamentos apontados como ..
Pleno nega provimento a recurso envolvendo a Seduc
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda., mantendo, com isso, os termos do acórdão que julgou irregular a Tomada de Contas Especial, com determinação de restituição ao erário, referente ao contrato nº 133/2008, celebrado com a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc), cujo objeto foi o fornecimento de mão de obra de serviços de tecnologia da informação. O conselheiro Valter Albano, relator do processo nº 221651/2015, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, reiterando que os argumentos apresentados pela empresa não merecem ser acolhidos, uma vez que não foram apresentados documentos capazes de alterar a decisão. No entanto, foi determinada a correção do erro material contido nos autos, que se refere..
Gestores têm recurso acolhido parcialmente pelo TCE e multas são reduzidas
Relatório de Contas Anuais de Gestão Interessado principal:Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região doMédio Norte Matogrossense JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os gestores e ex-gestores públicos de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, Ananias Martins de Souza Filho, Alexandre Silva Cláudio Júnior, Leandro Junqueira de Pádua Arduini e a fiscal de obras, Renata Castilho Morena, bem como os sócios-proprietários da empresa Cibe Pré-Moldados, André Luiz Bremm e Enio José Bremm, tiveram recursos ordinários parcialmente acolhidos pelo Tribunal de Contas do Estado, que reduziu o vlaor das multas aplicadas por irregularidades em obras naquele município. A decisão unânime do Pleno do TCE-MT ocorreu na sessão ordinária de terça-feira (04.07), no julgamento do processo nº 20.985-6/2012, que reuniu seis Recursos Ordinários impetrados pelo grupo. Os recursos visaram a reforma do Acórdão nº 3.641/2015-TP, que jul..
Vereadores da Baixada Cuiabana participam do Democracia Ativa em Várzea Grande
Conselheiro substituto Luiz Henrique Lima falou sobre o papel do TCE em garantir qualidade dos serviços à sociedade Alterações no orçamento municipal, créditos adicionais, contingenciamento de despesas e acompanhamento da execução orçamentária, foram alguns dos assuntos debatidos com 50 vereadores da Baixada Cuiabana durante o Democracia Ativa – Programa do Tribunal de Contas de Mato Grosso voltado para orientação dos vereadores de todo o Estado. O evento ocorreu nesta quarta-feira (05.07), em Várzea Grande. "A contribuição do TCE na realização deste programa, nos principais polos de Mato Grosso, tem ajudado muito na atuação dos novos vereadores e numa integração mais saudável com a comunidade. Os vereadores que participam ativamente das palestras saem com outra visão de como agirem no Parlamento Municipal", afirmou o presidente da União dos Vereadores de Mato Grosso, Rafael Piovezan de Campos. "Aprender sempre". Esse é o foco principal do vereador Chico Curvo, Presidente da Câmara M..
Recurso de agravo é negado pelo Pleno do TCE-MT
Pedido de Rescisão Interessado principal:Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a supervisão da Seges Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi negado provimento ao recurso de agravo interposto pela coordenadora financeira e contábil Maria Joana Alves Lima e pelo controlador interno Amauri Leite Paredes, ambos dos Encargos Gerais do Estado, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão, contra decisão nº 783/2016 originária do julgamento regular das contas anuais de gestão do ente com determinações, aplicação de multas e restituição de valores aos cofres públicas. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) foi tomada durante sessão ordinária de terça-feira (04/07), sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. De acordo o voto do relator, os argumentos apresentados pelos recorrentes não demonstram nenhuma razão fática ou jurídica para a concessão do efeito suspensivo. "Este r..
Recurso proposto por prefeito de Santo Antônio de Leverger é julgado improcedente
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leverger LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho, contra o Acórdão nº 168/2017. Em julgamento anterior, o então relator, conselheiro Valter Albano, já havia negado provimento a recurso de agravo proposto pelo gestor contra decisão singular que não recebeu requerimento de revisão de parecer prévio negativo às contas anuais de governo do município de 2015. Em seu voto, o atual relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, reiterou a decisão anterior e afirmou que o prefeito teve o exercício de 2016 inteiro para prestar contas, no entanto só o fez depois que o Plenário, por unanimidade, emitiu Parecer Prévio Negativo sobre as Contas Anu..