Recurso de agravo é negado pelo Pleno do TCE-MT

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a supervisão da Seges Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi negado provimento ao recurso de agravo interposto pela coordenadora financeira e contábil Maria Joana Alves Lima e pelo controlador interno Amauri Leite Paredes, ambos dos Encargos Gerais do Estado, sob responsabilidade da Secretaria de Gestão, contra decisão nº 783/2016 originária do julgamento regular das contas anuais de gestão do ente com determinações, aplicação de multas e restituição de valores aos cofres públicas. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) foi tomada durante sessão ordinária de terça-feira (04/07), sob relatoria do conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. De acordo o voto do relator, os argumentos apresentados pelos recorrentes não demonstram nenhuma razão fática ou jurídica para a concessão do efeito suspensivo. "Este recurso tem por fundamento atacar decisão monocrática, porém, houve dano a ser ressarcido, sendo que os valores imputados aos agravantes dizem respeito a sanções de multas, as quais são mantidas ainda que o dano seja ressarcido ao Estado", completou o conselheiro em seu voto. Assim, votou pelo improvimento do recurso de agravo para a não aplicação do efeito suspensivo no Pedido de Rescisão. A decisão do processo nº 16.996-0/2016 foi acompanhada pelos demais membros do Pleno por unanimidade.

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