TCE faz alerta à Câmara Municipal de Itanhangá

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Representação Interna Interessado principal:Câmara Municipal de Itanhanga LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Câmara Municipal de Itanhangá foi alertada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a observar a Constituição Federal quanto ao limite de 70% da sua receita com gastos com pessoal. A recomendação é resultado do julgamento de uma representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, que detectou gastos a mais com a folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores. O relator do processo nº 223492/2016, conselheiro Luiz Henrique Lima, determinou à atual gestão que observe os limites constitucionais quanto aos gastos com pessoal e os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal acerca dos limites de alerta e prudencial. A equipe de auditoria constatou que o montante de R$ 539.783,11 foi utilizado para despesas com pessoal da Câmara Municipal de Itanhangá, no exercício de 2016, de responsabilidade do ex-gestor Nelso Luiz Marcon. A auditoria detectou que o valor extrapolado foi equivalente a 70,28% de sua receita líquida. Assim, em consonância com o Ministério Público de Contas, o relator julgou procedente a Representação de Natureza Interna com determinação.

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