TCE-MT

Curso de extensão sobre Cidadania e Controle Social do TCE tem 2.283 inscritos

Um total de 2.283 pessoas se inscreveram para o curso de extensão sobre Cidadania e Controle Social, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, em parceria com a Universidade Federal. Dessas, 566 se autodeclararam membros de conselhos de políticas públicas e terão prioridade para participar. O curso oferece 1.000 vagas e será realizado na modalidade à distância. Quem não tiver a inscrição confirmada até o início das aulas, em 1º de abril, seguirá registrado no cadastro de reserva. Acesso Fácil AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM Desde o término das inscrições, no final de fevereiro, a Escola Superior de Contas do TCE-MT está contactando os inscritos que se autodeclararam membros de conselhos para confirmar os dados e garantir vagas para todos. As vagas restantes serão preenchidas pela ordem de inscrição, feita no portal da instituição. Mas além do critério de data de inscrição, a equipe da Escola de Contas dá preferência para quem ainda não fez o curso, que já teve duas edições. Outra forma adotada pela Escola de Contas para garantir acesso ao curso para quem realmente tem interesse no tema é bloquear os inscritos que ficarem os dez primeiros dias sem acessar o sistema EAD. Nesses casos, a pessoa é automaticamente desabilitada e outra do cadastro de reserva é chamada. Essa é uma forma também de reduzir a evasão, bastante comum em cursos à distância. Cassyra VuoloScretária de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania do TCE-MT Segundo a secretária de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania do TCE-MT, Cassyra Vuolo, responsável pelo EAD, o TCE tem adotado, com sucesso, diversas estratégias para reduzir a evasão, responsável pelo desperdício dos recursos públicos, financeiros e humanos. Ela conta que, das 2 mil pessoas que iniciaram o curso de extensão em 2015 e 2016, 1.412, ou 70%, concluíram, índice 'altíssimo' para cursos à distância. Outra estratégias são o método inovador e o acompanhamento de perto dos tutores. A..

TCE-MT recebe visita técnica de equipe de controle interno do TCE de Rondônia

Reunião da equipe técnica do Tribunal de Contas de Rondônia com membros da Secretária de Controle Externo do TCE-MT O Tribunal de Contas de Mato Grosso recebeu representantes do Tribunal de Contas de Rondônia para uma visita técnica entre os dias 8 e 9 de março. O objetivo do grupo foi conhecer a estrutura e os processos administrativos e operacionais de controle externo e interno da Corte de Contas mato-grossense. Segundo Bruno Piana, secretário-geral de Controle Externo do TCE-RO, aquele Tribunal se prepara para uma profunda reforma estrutural e modernização de sua área técnica de controle interno. A experiência do TCE-MT, considerado um dos mais avançados e eficientes do país, tornou a escolha para esta visita técnica natural. "Os indicadores da Atricon apontam o TCE-MT como referência em excelência em vários pontos e também já temos uma relação de colaboração e parceria. Então, viemos com uma equipe grande conhecer a expertise do TCE de Mato Grosso no controle interno, no sistema de informação, em estrutura organizacional e operacional, para que possamos ter lá em nosso estado a mesma eficiência e qualidade no atendimento aos jurisdicionados e aos cidadãos", explicou Piana. Bruno PianaSecretário-geral de Controle Externo do TCE-RO Os indicadores da Atricon apontam o TCE-MT como referência em excelência em vários pontos e também já temos uma relação de colaboração e parceria. Então, viemos com uma equipe grande conhecer a expertise do TCE de Mato Grosso no controle interno, no sistema de informação, em estrutura organizacional e operacional, para que possamos ter lá em nosso estado a mesma eficiência e qualidade no atendimento aos jurisdicionados e aos cidadãos" Volmar Bucco Júnior, secretário-geral do controle externo do TCE-MT Para Volmar Bucco Júnior, secretário-geral do controle externo do TCE-MT, receber visitas técnicas como a da equipe da Corte de Contas de Rondônia é, além de um reconhecimento dos avanços e qualidade da atuação do tribunal, uma opo..

Pauta do Pleno do TCE desta terça-feira (13.03) tem 45 processos para apreciação

Sessão ordinária do Pleno do TCE-MT Consulte PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA DO TCE-MT Na sessão plenária desta terça-feira (13.03), o Tribunal de Contas de Mato Grosso deve apreciar e julgar 45 processos referentes a homologações, auditorias, tomadas de contas, contas anuais de governo de prefeituras do exercício de 2017, contas de gestão de instituições públicas estaduais, representações internas e externas, consultas, denúncias, recursos e embargos de declaração. As representações internas e externas são referentes a processos da Secretaria de Gestão de Cuiabá, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Secretaria de Estado de Saúde, Prefeituras de Poconé, Várzea Grande e Denise. Já com relação às auditorias, destaca-se a de conformidade realizada com o objetivo de fiscalizar a política tarifária do serviço de transporte coletivo de passageiros de Cuiabá, principalmente quanto aos critérios adotados para formar o preço cobrado dos usuários. No caso de denúncias formuladas pelos cidadãos e enviadas ao TCE, será julgado processo nº 79790/2016 referente a supostas irregularidades na nomeação de diretor do Serviço Móvel de Urgência do SUS/MT, mais conhecido como Samu. Outra denúncia apurada pelo TCE, que será avaliada pelo Pleno, diz respeito a supostas irregularidades referentes a títulos públicos federais negociados pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis, nos exercícios de 2006 a 2012. Entre os processos relativos a recursos ordinários, destaca-se o de nº 233544, de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça (MPE), que questiona decisão do TCE com relação às contas anuais de gestão do exercicío de 2016 julgadas ano passado. Consulta formulada pela Câmara Municipal de Alto Garças questiona o TCE sobre a possibilidade de as Câmaras Municipais realizarem concurso público, homologar e dar posse a servidores durante período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. A seg..

Pleno do TCE mantém multas aplicadas a ex-presidente da Câmara de Cuiabá

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Cãmara Municipal de Cuiabá LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve o valor da multa de 2.232 UPFs/MT aplicada ao ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima. A decisão ocorreu na sessão ordinária do Pleno do dia 6 de março, quando foi julgado o processo de n° 7754-2/2013, referente a recurso impetrado pelo ex-vereador contra a decisão do Acórdão nº 3.525/2015-TP. No recurso, João Emanuel questionou a dosimetria aplicada pelo Tribunal de Contas, por considerar excessivos os valores das multas pelas irregularidades graves e gravíssimas constatadas nas contas anuais de gestão do Legislativo de Cuiabá, durante sua gestão como presidente. No voto, o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, explicou que foi dado tratamento individual para cada irregularidade praticada por João Emanuel, de modo que, para cada uma das condutas danosas ao erário, foi aplicada uma multa proporcional ao dano, sendo 1.000 UPF pelo pagamento de materiais gráficos que nunca foram entregues ao órgão e que resultou em dano aos cofres da Câmara no valor de R$ 1.383.408,67; 1.000 UPFs em decorrência do pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento de PIS, Cofins, CSLL, Cuiabá-Prev e INSS, que resultou em prejuízo de R$ 334.644,15; e mais 232 UPFs pela prática de outras 10 irregularidades formais contrárias aos preceitos normativos legais e regulamentares, que não resultaram em danos ao erário. "

Pagamento de emendas impositivas individuais para Câmara de Aripuanã continua suspenso

Representação Externa Interessado principal:Câmara Municipal de Aripuanã JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen que suspendeu o pagamento de emendas impositivas individuais para a Câmara Municipal de Aripuanã. O prefeito Jonas Rodrigues da Silva e o presidente da Câmara de Aripunã, Valdenir da Silva, foram notificados da decisão. A cautelar foi proposta em Representação de Natureza Externa que questionou a constitucionalidade das seguintes Emendas Legislativas: 091/2017 ao PPA 2018/2021, 092/2017 à LDO/2018, 108/2017 à LOA 2018 e 006/2017 à Lei Complementar 001/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aripuanã). Jaqueline Jacobsen determinou aos gestores a suspensão de qualquer ato de execução de despesas decorrentes de "Emendas Impositivas Individuais", bem como de atos concernentes à obrigatoriedade de concessão de vantagens a título de Revisão Geral Anual (RGA). A relatora advertiu aos gestores que estarão sujeitos à multa no caso de desobediência. No processo nº 82740/2018, a relatora apontour que ao fixar em 4% da Receita Corrente Líquida o limite para emendas individuais, a Lei Orgânica de Aripuanã afrontou o texto da Constituição Federal, "vício que se repetiu em relação ao PPA e à LDO , tudo em razão de regras oriundas de iniciativa legislativa. O TCE também apontou que "o Poder Executivo pode se abster de adequar o projeto da LOA à LDO com respeito aos dispositivos que considerar i

Suspenso pagamento de verba indenizatória para servidor da Prefeitura de Nova Mutum

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Mutum ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, na sessão ordinária do dia 06 de março, medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias pagas a servidores da Prefeitura de Nova Mutum. A medida foi proposta pela equipe da Secex de Controle Externo da 2ª Relatoria, por meio de uma representação interna que apontou irregularidades no recebimento de verbas indenizatórias por servidor ocupante de cargo de dentista na Secretaria Municipal de Saúde. A equipe de auditores identificou irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias ao servidor municipal Alexandre da Silva Tavares, no valor total de R$ 10.000,00, pelo exercício da mesma função, sendo o valor de R$ 6.000,00 fixado por meio da Lei Municipal nº 1880/2015 e o valor de R$ 4.000,00 pela Lei Municipal nº 1881/2015. O relator ressaltou em seu voto que a irregularidade fere a Constituição Federal e "gera despesas ilegítimas que podem ocasionar prejuízos irreversíveis à administração pública", mencionou em seu voto. Constam no processo nº 346276/2017 apontamentos da auditoria que confirmam a existência de outras legislações do município que concedem verba indenizatória para agentes públicos da Prefeitura (como médicos, pronto atendimento e servidores efetivos ou contratados da Secretaria Municipal de Saúde) de forma irregular.

Tomada de contas especial na SES-MT é julgada regular pelo TCE

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde, que apurou a quantificação do dano ao erário sofrido pelo Estado de Mato Grosso nos exercícios de 2013 e 2014, com o acúmulo ilegal de cargos públicos por uma servidora daquela secretaria. A decisão se deu no julgamento do processo nº 19.459-0/2017, submetido ao Pleno do TCE-MT na sessão ordinária de terça-feira (06.03). O processo teve como relator o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. A Comissão Especial, designada pelo ente fiscalizado para condução desta Tomada de Contas, concluiu em seu relatório a existência de dano ao erário no valor de R$ 57.220,50, resultado de pagamentos realizados à servidora em função de acúmulo indevido de cargo. Os autos da Tomada de Contas foram analisados pela equipe técnica da Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria, que, por sua vez, confirmou pela documentação acostada que a servidora firmou um termo de declaração, no qual reconheceu a irregularidade e concordou em restituir aos cofres públicos o valor levantado pela comissão, mediante desconto em folha de pagamento em parcelas equivalentes a 10% de sua remuneração até a quitação plena do dano. No voto, o relator do processo determinou que seja realizado o monitoramento por parte do TCE, para verificação se, de fato, o débito total será integralmente restituíd

Secretária de Articulação Institucional do TCE fala sobre protagonismo feminino

A secretária de Articulação Institucional do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Cassyra Vuolo, foi a principal palestrante do evento "Empoderamento Feminino", promovido nesta quinta-feira (08.03) pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá como parte da programação alusiva ao Dia Internacional da Mulher. A palestra "Protagonismo Feminino", ministrada por Cassyra Vuolo, abordou temas como o processo histórico das conquistas de direitos da mulher, o papel da mulher na sociedade, no mercado de trabalho, nos núcleos de poder político, além da discriminação e violência cotidiana contra as mulheres no Brasil e em Mato Grosso. Apoiada em referências históricas sobre mulheres que se destacaram ao longo dos últimos 50 anos no Brasil e em Mato Grosso, como líderes e pioneiras em várias áreas de atuação, que vão da saúde à educação, passando pela política, o judiciário e a cultura, Cassyra Vuolo teceu um amplo painel sobre a trajetória das lutas femininas pela igualdade de tratamento e contra as opressões da sociedade machista e patriarcal, contra o preconceito e discriminação. Ela conclamou as mulheres a assumirem o protagonismo de suas próprias histórias, exigindo seus direitos e tomando posse efetiva dos espaços que lhes cabem e que já estão assegurados, graças às lutas históricas. Citando dados de fontes oficiais como o IBGE, Cassyra Vuolo lembrou que as mulheres são maioria na população brasileira, têm escolaridade média maior que os homens. e não têm mais obstáculos legais para ocupar cargo algum, mesmo em áreas tidas como território majoritariamente masculino, como as forças de segurança pública, as forças armadas, profissões de alto risco e cargos públicos em todas as esferas. No entanto, ainda são minoria em todas os espaços de poder, seja político, econômico, cultural e científico. Para ilustrar as diferenças entre a participação feminina e a masculina na produção de riquezas e no mercado de trabalho, a palestrante destacou que, apesar de representarem 49% da po..

Coordenação do PDI e consultores definem metas de atuação nos municípios

Secretária de Apoio às Unidades Gestoras e coordenadora do PDI, Naíse Silva Freire A coordenação do Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI), do Tribunal de Contas de Mato Grosso, se reuniu na tarde desta quarta-feira (07.03) com os professores da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que irão atuar como consultores junto aos 24 municípios adesos ao programa. Por meio de um convênio com a Fundação Uniselva, o TCE contratou os docentes para auxiliarem os municípios adesos no Projeto 1 do PDI, de Apoio ao Planejamento Estratégico, responsável tanto pela elaboração do plano junto às prefeituras quanto pelo acompanhamento dos resultados. Secretária de Apoio às Unidades Gestoras (Saug) do TCE-MT e coordenadora do PDI, Naíse Silva Freire apresentou aos professores/consultores um vídeo institucional sobre o objetivo do programa, que é resumidamente transferir conhecimento, tecnologias e boas práticas de gestão aos municípios, com a finalidade de melhorar os serviços públicos prestados ao cidadão. Naíse fez um breve histórico do programa desde o seu início, em 2012, até hoje, e anunciou as metas para a gestão do conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, no biênio 2018/2019, que é fortalecer a atuação junto aos 24 municípios adesos, com foco em resultados. Os professores/consultores também receberam informações sobre os outros projetos do PDI, em razão de os trabalhos serem realizados de forma integrada. São eles: Projeto 2 – Incentivo ao Acesso à Informação e à Consciência Cidadã; Projeto 3 – Orientação por meio de Cursos Presenciais e à Distância; Projeto 4 – Controle Gerencial utilizando o Sistema Geo-Obras; Projeto 5 – Modernização Institucional; e Projeto 6 – TCEndo Cidadania. As informações foram prestadas pelos coordenadores de cada projeto, que também participaram da reunião. Coordenador do projeto do PDI pela UFMT, o professor Renato Neder ressaltou que a universidade federal permite aos professores fazerem pesquisas, mestrado e..

TCE mantém suspenso edital de licitação para conservação asfáltica em Juscimeira

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Juscimeira LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Homologada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso a medida cautelar que suspendeu licitação relativa à Tomada de Preços da Prefeitura Municipal de Juscimeira para contratação de empresa especializada na execução de obra de conservação asfáltica, com aplicação de lama asfáltica e tapa buraco no município. A cautelar foi analisada em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (06.03). Os membros do colegiado votaram com o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que atendeu representação externa e confirmou que o edital nº 004/2017 violou a Lei de Licitações, restringindo o caráter competitivo do processo licitatório. Conforme verificou a equipe técnica da Secretaria de Controle Externo, o edital exigia documentação relativa à qualidade econômico-financeira, comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 1/12 do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública, exigências incompatíveis com a fase processual do certame licitatório. "Verifiquei que a exigência do edital aparentemente não se coaduna com o que prescreve a Lei n° 8.666/1993, ao exigir que o licitante satisfaça as condições para habilitação em momento inoportuno, uma vez que a licitação tem por objetivo garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, da legalidade, da moralidade, garan