Pagamento de emendas impositivas individuais para Câmara de Aripuanã continua suspenso

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Representação Externa Interessado principal:Câmara Municipal de Aripuanã JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen que suspendeu o pagamento de emendas impositivas individuais para a Câmara Municipal de Aripuanã. O prefeito Jonas Rodrigues da Silva e o presidente da Câmara de Aripunã, Valdenir da Silva, foram notificados da decisão. A cautelar foi proposta em Representação de Natureza Externa que questionou a constitucionalidade das seguintes Emendas Legislativas: 091/2017 ao PPA 2018/2021, 092/2017 à LDO/2018, 108/2017 à LOA 2018 e 006/2017 à Lei Complementar 001/1999 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aripuanã). Jaqueline Jacobsen determinou aos gestores a suspensão de qualquer ato de execução de despesas decorrentes de "Emendas Impositivas Individuais", bem como de atos concernentes à obrigatoriedade de concessão de vantagens a título de Revisão Geral Anual (RGA). A relatora advertiu aos gestores que estarão sujeitos à multa no caso de desobediência. No processo nº 82740/2018, a relatora apontour que ao fixar em 4% da Receita Corrente Líquida o limite para emendas individuais, a Lei Orgânica de Aripuanã afrontou o texto da Constituição Federal, "vício que se repetiu em relação ao PPA e à LDO , tudo em razão de regras oriundas de iniciativa legislativa. O TCE também apontou que "o Poder Executivo pode se abster de adequar o projeto da LOA à LDO com respeito aos dispositivos que considerar i

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