TCE-MT

Falta de publicidade no edital resulta em ilegalidade do processo licitatório

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pregão Presencial nº 16/2016, da Prefeitura de Porto Alegre do Norte, assim como o contrato que resultou dele (Contrato nº 14/2016), foram considerados ilegais pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A Representação de Natureza Interna (RNI) que apontou ausência de divulgação do edital em sítio oficial da internet, como determina a Lei de Licitações e a Lei de Acesso a Informação, foi julgada na sessão da 1ª Câmara do TCE, na tarde de terça-feira (13.03). Responsável pela falha, o ex-prefeito de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, foi multado em 10 UPFs. Segundo o relator da RNI (Processo 14.849-0/2016), conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, apenas o aviso de licitação referente ao pregão foi publicado no Diário Oficial de Contas (ano 5, edição 837, página 37) e nele o objeto do certame era contratação de empresa para manutenção de veículos. O aviso também informava que o edital estaria publicado no site da prefeitura. No entanto, no Portal da prefeitura o mesmo número de pregão tratava da aquisição de medicamentos e, além disso, ao clicar no link disponível, aparecia mensagem informando que a visualização do documento não estava disponível. "Dessa forma, resta cristalino que não houve a devida e completa publicidade do Pregão nº 16/2016", constatou o relator da RNI (Processo 1

Ex-prefeita e ex-fiscal de contrato em Comodoro terão que devolver recursos

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Comodoro LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A contratação irregular de médicos pela então prefeita de Comodoro, Marlise Marques Moraes, levou a 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso a condenar a ex-gestora a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 15 mil, corrigidos monetariamente desde 2013. A restituição dos valores deverá ser feita com recursos próprios, de forma solidária com o ex-fiscal de contratos Marco Antônio Zimermann e com Keyla de Carvalho Barreto, sócia-proprietária da Empresa C.K. Santa Rita Ltda, prestadora de serviços médicos. A ex-prefeita também foi multada em 10 UPFs pelas irregularidades. A decisão é resultado do julgamento do processo nº 11.456-1/2015, referente a uma Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS em desfavor da Prefeitura de Comodoro, em virtude de supostas irregularidades referentes à contratação direta de médicos, sem realização de concurso público ou de processo seletivo simplificado. Também pela inexecução do Contrato nº 104/2013, cujo objeto é a prestação de serviços médicos pela empresa C.K. Santa Rita Ltda. O processo, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, foi submetido ao colegiado da 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT durante a sessão ordinária realizada na tarde de terça-feira (13.03). Conforme o relat&oacut

Novos coordenadores da Rede de Controle tomam posse

Fotos: MPC-MT Em reunião ordinária realizada no Tribunal de Contas de Mato Grosso, os novos coordenadores da Rede de Controle da Gestão Pública em Mato Grosso foram oficialmente empossados e comandarão os trabalhos do grupo no exercício de 2018. A nova coordenação será colegiada, uma das principais inovações introduzidas no estatuto da organização, formada por 17 instituições municipais, estaduais e federais. Os novos coordenadores são o procurador de contas Alisson de Carvalho, representando o MPC-MT; o procurador-chefe Procuradoria-Geral da União no Estado (PGU), Alexandre Murata; e a superintendente da Controladoria-Geral da União em Mato Grosso (CGU), Karina Jacob. Mesmo não integrando mais a coodenação da Rede de Controle, o conselheiro interino Moises Maciel continuará participando da organização como representante do Tribunal de Contas. Segundo o conselheiro, ele irá integrar alguns grupos de trabalho, como o de controle de obras públicas, de transparência de órgãos públicos e o grupo de controle interno. "Deixo a coordenação da Rede de Controle com o sentimento do dever cumprido e de ter tido a oportunidade de honrar o Tribunal de Contas na organização. Agora, a vida segue e vamos continuar a colaborar como representante do TCE atuando em alguns grupos de trabalho e colaborando naquilo que formos demandados", disse Moises Maciel. Agradecemos a estas pessoas pela dedicação, pelo profissionalismo e comprometimento com a construção e consolidação da Rede de Controle em Mato Grosso. Sem este trabalho de retaguarda, de apoio, com certeza não teria sido possível fazer tudo o que foi feito até aqui e não teríamos avançado tanto nesta tarefa de combate à corrupção e desperdício de recursos públicos" Moises Maciel, conselheiro interino Ainda na abertura da reunião, o conselheiro, que coordenou a Rede de Controle nos últimos dois anos, fez uma homenagem a alguns parceiros e colaboradores da organização entregando uma placa de agradecimento. "Agradecemos a estas pe..

Ex-prefeito de Porto Alegre do Norte recorre e afasta ressarcimento aos cofres públicos

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente o pedido de rescisão do ex-prefeito do município de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, e alterou parcialmente a decisão (Acórdão 315/2015) referente às contas anuais de gestão do exercício de 2014. No recurso, o ex-prefeito requereu a exclusão da determinação de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 2.600,00. O processo nº 152889/2016 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira e julgado na sessão ordinária do último dia 13. O ressarcimento fora determinado em decorrência da irregularidade atribuída ao ex-prefeito, de que ele teria feito transferência de recursos públicos para pessoa física da iniciativa privada, no valor de R$ 2.600,00, para pagamento de locação de som, sem a prestação de contas devida, autorização em lei específica ou formalização do termo de convênio. Na análise dos autos, o conselheiro afirmou não haver provas dessa acusação, ao contrário, é possível observar pagamento pela contraprestação de serviços. "Dessa forma, não houve desvio de finalidade, uma vez que não se trata de repasse de recursos à iniciativa privada, mas de contrapestação pecuniária contemplada no orçamento ou em lei específica. Verifica-se que o município não efetuou

Pregão de Alto Taquari terá participação de empresa que havia sido excluída

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Taquari MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pregão Presencial nº 71/2017, promovido pela Prefeitura Municipal de Alto Taquari, será reaberto por decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O Pleno da Corte de Contas homologou a medida cautelar que determinou a suspensão de todos os atos relativos ao pregão ocorridos a partir de 21/12/2017 e determinou a realização dos mesmos procedimentos, dessa vez com a inclusão da empresa Máxima Ambiental Serviços Gerais e Participações Ltda, excluída do certame naquela ocasião. A decisão foi tomada durante a sessão ordinária do Pleno do TCE-MT realizada na terça-feira (13.03), quando foi submetida ao colegiado de conselheiros a decisão cautelar concedida pelo conselheiro Moises Maciel, relator do processo n° 8.956-7/2018, que trata de uma Representação de Natureza Externa (RNE) impetrada pela Máxima Ambiental contra as decisões, supostamente ilegais, da pregoeira oficial da Prefeitura de Alto Taquari, Renata Fermino de Oliveira. A empresa contou ter sido impedida de participar do pregão em razão da alegação da pregoeira de "suspensão temporária de licitar e contratar com a administração", medida determinada pela Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, município vizinho de Alto Taquari. Conforme a defesa, o alcance dessa sanção deveria ser restrito ao município que a aplicou. Além disso, a sanção já teria sido suspensa, por decis&at

TCE julga improcedente representação contra Secretaria de Gestão de Cuiabá

Representação Externa Interessado principal:Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão ordinária realizada na terça-feira (13.03), julgou improcedente representação externa proposta contra a Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá pela empresa X Nova Fronteira Construções Ltda (Processo nº 18.927-8/2016). Na representação, a empresa pretendia ver anulados os processos licitatórios de Tomada de Preços nº 010/2016 e nº 014/2016, promovidos por aquela secretaria. A alegação da empresa era de que os referidos processos "estão eivados de excessivo rigor formal", que ocasionaram sua inabilitação, restringindo o número de propostas para a Administração. A representante foi inabilitada do certame por apresentar o Cadastro de Fornecedores do Estado de Mato Grosso com certidão de falência e concordata vencida em 04/09/2016. A empresa apresentou nova certidão emitida em 06/09/2016. No entanto, conforme o item 5.2 do edital, a regularização deveria ser feita até o terceiro dia anterior à data designada para apresentação dos envelopes. Já no outro procedimento licitatório, a reclamante alegou novamente o excesso de formalismo ao questionar a exigência de vínculo profissional técnico com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social nos quadros das empresas licitantes. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, acolheu parcialmente o parecer d

Representação contra contratos de concessão da Ager é julgada improcedente

Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada improcedente Representação de Natureza Externa movida pela empresa Expresso Rubi Ltda, em que alega supostas irregularidades nos contratos originados da concorrência pública da Agência Reguladora de Mato Grosso – Ager, nº 01/2017, firmados com a Secretaria de Infraestrutura e Logística, e que teve como vencedora a empresa Viação Novo Horizonte. A representante apresentou supostas irregularidades no edital de concorrência, tais como: ausência de comprovação de vantajosidade, de apresentação do Balanço Patrimonial, de garantia contratual, entre outros. O processo nº 240230/2017 foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen e julgado na sessão ordinária do dia 13 de março. Todas as irregularidades apontadas foram consideradas improcedentes pela equipe de auditoria da 5ª Relatoria. No mesmo processo também foi julgado recurso de agravo interposto pela Expresso Rubi em face da decisão proferida por meio do julgamento singular nº 1126/JCN/2017, que indeferiu pedido de medida cautelar para suspensão dos contratos 01 e 02/2017, decorrentes da Concorrência Pública Ager/MT 01/2012. A conselheira interina afirmou que a análise meritória do recurso de agravo foi prejudicada por perda de objeto, "expirada sua utilidade em razão do julgamento da Representação de Natureza Externa, que englobou seu conteúdo e prevaleceu", alegou.

Presidente do TCE participa da posse da nova diretoria da Audipe

Na solenidade de posse da mesa diretora da Audipe, o presidente do TCE-MT destacou a importância da classe O presidente do Tribunal de Contas da Mato Grosso, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, participou da solenidade de posse da nova diretoria da Associação dos Auditores Públicos Externos do TCE para o biênio 2018/2019. A solenidade aconteceu na manhã desta quinta-feira (15.03), no Teatro Liu Arruda, anexo ao Tribunal. Em discurso, o novo presidente da Audipe, Evandro Aparecido dos Santos A nova diretoria foi eleita em chapa única. O novo presidente da Audipe é o auditor Evandro Aparecido dos Santos, que ingressou na Corte de Contas em 2016. Compõem ainda a direção da Associação dos Auditores do TCE-MT Alexandre Pereira, secretário-geral; Edson Reis de Souza, tesoureiro; Jessé Mazei Pinheiro, secretário suplente; Aluizio Barros Carvalho, tesoureiro suplente; e Lázaro da Cunha Amorim, presidente do conselho fiscal da entidade. O presidente do TCE saudou a nova diretoria destacando a importância da unidade da categoria dos auditores para o sucesso da atuação do Tribunal de Contas no exercício de suas funções constitucionais. O conselheiro Domingos Neto desejou à nova diretoria uma gestão profícua e harmoniosa. O conselheiro destacou ainda que está em estudo uma reestruturação do setor de auditorias do TCE, em que os auditores serão ainda mais valorizados e também exigidos. Além do presidente, participaram da solenidade os conselheiros interinos Luiz Henrique Lima, Moises Maciel, Jaqueline Jacobsen e o procurandor de contas Willian de Almeida Brito Júnior. Também prestigiou o evento o secretário estadual de Cidades, Wilson Santos, representando o governador Pedro Taques.

TCEstudantil recebe visita de jovem considerada case de sucesso do projeto

Alunos do 3º ano da Escola Estadual Zélia Costa de Almeida assistem ao julgamento de contas durante sessão plenária O projeto TCEstudantil recebeu essa semana uma visita ilustre. A ex-participante, que hoje é considerada case de sucesso do projeto, Clara Santos Vaz, 17, foi parabenizada pela trajetória que percorreu desde o primeiro contato com a Corte de Contas até a presença na 14ª Conferência de Luta pelos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, ocorrida em agosto do ano passado em Nova Iorque, para onde a estudante mato-grossense viajou, a convite da ONU, representando a juventude brasileira. "A palestra do TCE me empoderou, me fez olhar para minha escola, minha comunidade, de uma forma diferente, passei a lutar pelos nossos direitos e agora desenvolvo projetos sociais", afirmou a estudante. A palestra do TCE me empoderou, me fez olhar para minha escola, minha comunidade, de uma forma diferente, passei a lutar pelos nossos direitos e agora desenvolvo projetos sociais"Clara Santos VazConcluinte do 3º ano, ex-aluna da Escola Estadual Zélia Costa de Almeida Clara Santos Vaz, fala da sua superação e dedicação aos estudos Como há um ano, Clara esteve no TCE nesta terça-feira (13.03) com a Escola Estadual Zélia Costa de Almeida, localizada no Jardim Presidente II. Na ocasião, ela cursava o terceiro ano do ensino médio na unidade escolar e talvez nem imaginasse o quanto esse dia mudaria sua vida. Ao participar da palestra no Tribunal de Contas, ela contou que aprendeu coisas que nem imaginava, sobre as ferramentas disponíveis aos cidadãos para fiscalizar recursos públicos e como buscar direitos que ela considerava essenciais para os alunos, como um refeitório. "As pessoas não fazem nada porque pensam que não podem mudar as coisas, mas elas podem", afirmou. A partir daí ela buscou a Ouvidoria da Seduc, protocolou o pedido para a construção de um refeitório, e não parou mais. Como já estava no último ano do ensino médio, montou um projeto social na escol..

Nomeação de vice-prefeito para cargo de confiança não depende de autorização do Legislativo

Denúncias Interessado principal:Prefeitura Municipal de Denise LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso declarou inconstitucional o artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Denise, por ofensa ao princípio da separação de poderes definido na Constituição Federal. O referido artigo autoriza o vice-prefeito, sem perda do mandato e mediante licença da Câmara Municipal, a aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal. Por unanimidade, a Corte de Contas considerou lícita a nomeação do vice-prefeito para o cargo, emprego ou função pública, sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo Municipal. Em sessão ordinária nesta terça-feira (13.03), o Pleno julgou denúncia feita ao TCE em desfavor da Prefeitura de Denise, sob a gestão do prefeito Pedro Tercy Barbosa, e do vice-prefeito, Sebastião José Roberto. O Ministério Público de Contas suscitou a inconstitucionalidade do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Denise, argumento acolhido pelo relator do processo nº 182664/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que as Leis Orgânicas Municipais devem ser elaboradas em harmonia aos princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do Estado, não podendo, dessa forma, extrapolar os limites constitucionais. "Percebe-se claramente a inconstitucionalidade do §3ª do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal de Denise, porqu