TCE-MT
TCE não acata recurso de agravo do gestor de Gaúcha do Norte
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acatou recurso de agravo de autoria do prefeito de Gaúcha do Norte,Voney Rodrigues Goulart, para modificar o julgamento de uma representação externa que constatou tentativa de obstruir o trabalho do controlador interno. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão plenária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia11/04. O prefeito argumentou que a lotação do servidor em local fora da Prefeitura Municipal , não acarretou prejuízo ou óbice à execução do serviço do controlador interno, apenas "regulamentou que fosse feito dentro das formalidades legais". Alegou, ainda, que sua conduta não se caracteriza como assédio moral tendo em vista que "tratava-se apenas de 36 dias da nova gestão", não ocorrendo, portanto, conduta reiterada. Outro argumento apresentado pela agravante refere-se ao suposto condicionamento ou não da unidade de Controle Interno ser instalada na sede da Prefeitura, relatando as adequações realizadas ao departamento, reinstalado no prédio do DEMAE. A Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, em sua análise, expõe que a análise do cumprimento de determinação do TCE não é realizada em fase recursal. Em relação a reinstalação da unidade de Controle Interno fora da Prefeitura, verificou que não ocorreu embasamento no interesse público p
Contratada da Sefaz apresentava documentos falsos de pagamento de FGTS
Auditoria Interessado principal:Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Auditoria de conformidade em contratos de prestação de serviços continuados da Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz/MT no exercício de 2016, realizada pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso constatou 11 irregularidades graves, entre elas, documentos fraudulentos no contrato com a empresa Moura e Botelho Silveira Ltda que presta serviço de copeiragem e cozinheira, de forma continuada, no valor de R$ 1.027.747,6. A auditoria foi julgada na sessão ordinária desta terça-feira, 17/04, e relatada pelo conselheiro interino João Batista de Camargo. O relatório conclusivo da auditoria de conformidade nos contratos de prestação de serviço com a Sefaz em 2016 demonstra que o volume total fiscalizado pelo TCE foi de R$ 14.308.438,59, o que representa 82% do valor empenhado pela Secretaria no período de janeiro a maio de 2016, sob a gestão de Seneri Kernbeis Paludo. As irregularidades encontradas são referentes a contrato com a empresa DSS Construção, para prestação de serviços continuados de digitação, suporte em processamento de dados e supervisão dos serviços, no valor de R$ 10.969.433,34. O segundo contrato auditado foi com a empresa Sawage de Segurança e Vigilância Ltda, para prestação de serviços de vigilância armada, no valor de R$2.093.179,72. O terceiro contrato é com a Moura Botelho Silveira Ltda, para prestação de serviç
Prefeito é multado por não cumprir determinações legais do TCE
Representação Intena Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O descumprimento de determinações legais para que a atual administração do município de Porto dos Gaúchos efetuasse o pagamento em dia das obrigações previdenciárias, levou o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) penalizar o prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, em 21 Unidades de Padrão Fiscal (UPF's/MT). A medida é resultado do julgamento do processo nº 22.596-7/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima e submetido ao julgamento do pleno da Corte de Contas na sessão desta terça-feira (17/04). O processo tratou de uma Representação de Natureza Interna, feita pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria do TCE-MT em desfavor da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, uma vez que o prefeito não cumpriu a determinação nº 01 do Acórdão nº 2.134/2015-TP e a determinação nº 02 do Acórdão nº 234/2015 – SC. Ambas as recomendações legais impunha ao gestor, o pagamento das obrigações previdenciárias dentro do prazo e à adequação da legislação do município à Súmula nº 10 do TCE/MT. Após analisar os autos, o conselheiro relator Luiz Henrique Lima encaminhou seu voto no sentido de conhecer a RNI em desfavor da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, sob a responsabilidade do prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, a fim de julgá-la procedente em raz
TCE mantém decisão sobre fraudes em contratos da Sinfra
Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve inalterado o julgamento de uma representação externa movida pela Delegada de Polícia Judiciária Civil, em 2015, e que denunciava fraudes nos Contratos nº 002/2013 e nº 134/2014, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – Setpu (atual Sinfra), cujo objeto era a execução de serviços de reconstrução e reforma da ponte de madeira, na Rodovia MT-468, no entroncamento MT-364 e entroncamento MT-361, sobre o Rio Aricá, no município de Santo Antônio do Leverger. O primeiro contrato foi feito com a empresa Marciano de Oliveira Ribeiro Ltda, em 2013, para executar reforma na ponte de madeira sobre o Rio Aricá, pela importância de R$ 81.978,88. O segundo contrato foi com a empresa Construtora Rodrigues Ltda - ME, em 2014, para o mesmo serviço na mesma ponte pelo valor de R$ 233.253,48. A diferença entre os contratos era o nome do rio, que no segundo contrato foi denominado Rio Bambá. A auditoria constatou que o serviço não foi feito nos dois contratos e a Setpu efetuou o pagamento do valor de R$ 315.232,36, sem que efetivamente os serviços fossem executados. Ao fazer uma análise do caso, durante o julgamento do processo (nº 76902/2015) referente a embargos de declaração dos envolvidos, o relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima frisou que todas as informações da denúncia foram detalhadamente checadas pela equipe de auditoria da Sec
Auditoria sobre o Prodeic será substituída por três ações de fiscalização
Auditoria Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), determinou, por unanimidade dos seus membros, o arquivamento, sem julgamento do mérito, do processo nº33.816-8/2017. Os autos tratam de uma Auditoria de Conformidade instaurada pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, que verificou a legalidade na concessão pelo Governo do Estado de renúncia de receitas do ICMS via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC), no exercício de 2015. A decisão foi tomada durante a sessão plenária da Corte de Contas realizada na manhã desta terça-feira (17.04). A medida no entanto, não encerra a fiscalização do Tribunal de Contas a execução do Programa de Incentivos Fiscais - PRODEIC. Na prática, o processo de auditoria de conformidade arquivada foi substituído por outros três processos fiscalizatórios em andamento e que tem focos específicos: Processo nº11.615-7/2018 de 26/02/2018, que trata da fiscalização do efetivo controle por parte da SEDEC, sobre o total de ICMS incentivado, concedido a empresas por meio do PRODEIC; Processo nº11.625-4/2018 de 26/02/2018, que versa sobre a fiscalização da efetiva elaboração e apreciação da avaliação bianual do PRODEIC, referente aos períodos de 2010/2011, 2012/2013 e 2014/2015 e, por fim, o Processo 11.910-5/2018 de 28/02/2018, referente a fiscalização nos processos de renovação dos incentivos fiscais d
Gestor de Tapurah devolve recursos por pagamentos em atraso de contribuições previdenciárias
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Tapurah ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Representação interna com objetivo de fiscalizar pagamento indevido das contribuições previdenciárias dos servidores efetivos e comissionados na Prefeitura Municipal de Tapurah, no exercício de 2017, foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão da 2ª Câmara de Julgamentos. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O pagamento indevido das contribuições previdenciárias patronais realizadas no período de agosto/2015 e janeiro/2016, no valor de R$ 1.496,66 foi reconhecido pelo ex-gestor que justificou a ocorrência de erro ocasionado pela troca do Sistema ACP para o atual GEXTEC, uma vez que importou o banco de dados antigos, acarretando no pagamento indevido das referidas contribuições previdenciárias Assim, foi constatado que o gestor restituiu os cofres públicos o valor R$ 1.496,66 no dia 14 de dezembro de 2016, conforme Documento de Arrecadação Municipal – DAM e respectivo comprovante de pagamento.
TCE analisa recursos de servidores do Fundo Estadual de Saúde
Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou recursos ordinários interpostos por servidores do Fundo Estadual de Saúde com intuito de reformar o acórdão do julgamento das contas do exercício de 2013. Os servidores: Evandro Tavares Lima, Sidnei Luis Rugeri e Jonas Alves Ribeiro obtiveram parcial provimento aos recursos. Silvio Cesar Machado dos Santos e Mauri Rodrigues de Lima não conseguiram reverter multas e ressarcimento aos cofres públicos determinado pela Corte de Contas. O processo foi julgado na sessão plenária do dia 10/04 e foram relatados pelo conselheiro interino Moises Maciel. No julgamento das contas do Fundo Estadual de Saúde foram apontadas várias irregularidades e determinado ressarcimentos que somaram R$ 76.98,00. O TCE havia estipulado prazo de 120 dias para que os valores fossem devolvidos aos cofres públicos. Em seu voto, o relator analisou o caso do servidor Sidnei Luiz Rugeri e manteve a multa de 11 UPFs-MT e a redução do valor a ser restituído ao erário de R$ 3.062,74 para R$ 2.053,04. No caso do servidor, Evandro Tavares Lima, foi afastada a determinação de ressarcimento e foi mantida a multa de 11 UPFs. Jonas Ribeiro também obteve a exclusão da determinação de ressarcimento e foi mantida a multa de 11 UPFs/MT.
TCE mantém parecer prévio contrário às contas de Governo do ex-prefeito de Chapada
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso não acatou recurso de agravo interposto pelo ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Lizú Koberstain, com objetivo de alterar a decisão por meio de julgamento singular que não conheceu requerimento de revisão do parecer prévio contrário às Contas de Governo do exercício financeiro de 2015. O julgamento do processo ocorreu na sessão plenária do dia 10/04. Na sessão do dia 6 de dezembro de 2016, o Tribunal Pleno emitiu o parecer prévio contrário das contas de Governo do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, em razão da não apresentação integral do balanço geral consolidado do exercício financeiro de 2015, com os seus respectivos demonstrativos contábeis, por parte do gestor, Lizú Koberstain e dentro do prazo legal previsto pela Constituição do Estado de Mato Grosso. O ex-prefeito formalizou através de advogado requerimento de Revisão visando a reanálise do parecer prévio contrário 108/2016, sustentando em síntese, que devido a problemas técnicos na implantação do Sistema SIGA na Administração Municipal, os dados e informações do balanço geral consolidado e de seus documentos não foram enviados via Sistema Aplic. O relator do processo (nº 8753/2015), conselheiro Moises Maciel, alertou em seu voto que as irregularidades apontadas nas contas de Governo do ex-prefeito de Chapada dos Gui
PPP´S e Dispensa e Inexigibilidade de Licitação encerram Gestão Eficaz
Jefferson Filgueira, auditor público externo Secex de Auditorias Operacionais Duas palestras de grande importância para os gestores públicos municipais marcaram o último dia do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz em Cáceres, realizado na quinta e na sexta-feira (12 e 13.04). A primeira abordou o tema das "Parcerias Público Privadas (PPP´S) e Concessões Públicas", e foi ministrada por Jefferson Filgueira Bernardino, auditor público externo Secretaria de Controle Externo de Auditorias Operacionais. A segunda tratou dos processos de "Dispensa e Inexigibilidade de licitação: aspectos gerais e jurisprudência", conduzida por Natel Laudo da Silva, auditor Público Externo junto a Consultoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Durante as palestras, o público composto por servidores técnicos, membros de comissões de licitações, controladores externos, secretários municipais de administração e planejamento, bem como os prefeitos, receberam informações atualizadas sobre os marcos legais que regem estas duas áreas que são estratégicas para a administração pública e puderam tirar dúvidas sobre suas especificidades e mesmo casos concretos. Divulgação PROGRAMAÇÃODe 10.05.2018 a 11.05.2018Polo 03 - Sinop No caso das PPP´s, um dos temas mais inovadores da gestão pública no Brasil, ainda pairam muitas dúvidas, inclusive sobre as etapas que antecedem a formalização destas parcerias como a modelagem, valores mínimos e máximos, tempo de duração, as diferentes modalidades de parceria e sobre quais áreas estes contratos podem ser celebrados. Outro aspecto que chamou a atenção dos participantes para as características das PPP´s como a possibilidade de celebração de um contrato unificado de prestação de serviços e as implicações da longa duração desse tipo de contrato. "As PPP´s podem ser vantajosas em algumas circunstâncias e áreas da administração pública se bem planejadas, modeladas e executadas. Mas, há também riscos de perdas financeiras para o erário caso sejam m..
Gestão Eficaz em Cáceres é considerado positivo por participantes e organizadores
• Abertura do Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz no município de Cáceres O Ciclo de Capacitação Gestão Eficaz, realizado em Cáceres nos dias 12 e 13 últimos, terminou com uma avaliação positiva dos participantes. Durante os dias do evento, mais de 200 inscritos entre prefeitos, vereadores, secretários municipais, controladores internos, contadores, assessores jurídicos, pregoeiros, membros de comissões de licitação, fiscais de contratos e responsáveis pelo patrimônio público de 20 municípios acompanharam atentamente as palestra voltadas para temas inovadores com as Parcerias Público Privadas – PPPs; as relações do poder público com as organizações do terceiro setor (ONGs, OS, OSS); aposentadorias e pensões e as perspectivas da Reforma da Previdência; a gestão financeira e orçamentária municipal; e dispensa e inexigibilidade de licitação para contratos, aquisições de bens e serviços pela administração pública. Conselheiro interino do TCE-MT, Moises Maciel O conselheiro interino Moises Maciel, que representou os membros do TCE-MT no evento, lembrou que o Gestão Eficaz vem cumprindo com mérito o dever da Corte de Contas de formar melhor os gestores públicos, contribuindo desta maneira para que a aplicação dos recursos do erário e a execução das políticas públicas tenham eficácia e resultem em efetivo ganho de qualidade de vida e desenvolvimento para a sociedade mato-grossense. O secretário chefe da Secretaria de Consultoria Técnica do Tribunal de Contas do Estado, Gabriel Liberato Lopes, que coordenou a parte técnica do ciclo de capacitação, destacou que o evento superou as expectativas iniciais. "Tivemos um público acima do esperado, muito participativo, questionador e empenhado em tirar todas as dúvidas sobre os temas apresentados. Isso mostra o acerto da iniciativa do Tribunal de Contas em criar esse tipo de oportunidade e se aproximar dos gestores, cumprindo seu papel institucional de controlador externo parceiro dos jurisdicionados", avaliou. Tivemos um públi..